Para atender a demanda Cultural do município, estabelecendo subsídios mensal previsto na lei Aldir Blanc, em seu Art. 2º, Inciso II. Editais de Chamamento Público - Prêmios, Aquisição de Bens e Seriços vinculados ao Setor…
MUNICIPIO DE OLHOS-D'AGUA · Olhos-d'Água–MG · R$ 60.750,77 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 2309
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE OLHOS-D'AGUA
- CNPJ
- 01.612.547/0001-00
- Município do beneficiário / UF
- Olhos-d'Água/MG · outros repasses em Olhos-d'ÁguaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais, espetáculo
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- SUBSÍDIO MENSAL: II, do art. 2° da Lei N° 14.017/2020. cadastramento – um beneficiário: Comunidade Quilombola, valor 3 parcelas de R$3.000,00. Valor Previsto:9.000,00.R$ 9.000,00 · ID 4711
- EDITAIS, CHAMADAS, PREMIOS, MANUTENÇÃO, FOMENTO, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E ETC: III, do art. 2°, da Lei N° 14.017/2020. a) EDITAL: 20 MIL REAISArtistas dos diversos seguimentos da cadeira produtiva cultural.Valor previsto 20.000,00b) MANUTENÇÃO: 20 MIL REAISEmpresas Itinerantes de produção de espetáculo cultural alocada no Município, que esteja com suas atividades interrompidas devido a Pandemia do Corona Vírus, e, sem recursos para manutenção, preservação, conservação, dentre outras ações necessárias.Valor previsto 20.000,00c) FOMENTO/ AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS/PREMIOS: 11. 750,77R$ 51.750,77 · ID 4710
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE OLHOS-D'AGUA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- OLHOS-D'ÁGUA → Olhos-d'Água
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → SUBSÍDIO MENSAL: II, do art. 2° da Lei N° 14.017/2020. cadastramento – um beneficiário: Comunidade Quilombola, valor 3 parcelas de R$3.000,00. Valor Previsto:9.000,00.; EDITAIS, CHAMADAS, PREMIOS, MANUTENÇÃO, FOMENTO, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E ETC: III, do art. 2°, da Lei N° 14.017/2020. a) EDITAL: 20 MIL REAISArtistas dos diversos seguimentos da cadeira produtiva cultural.Valor previsto 20.000,00b) MANUTENÇÃO: 20 MIL REAISEmpresas Itinerantes de produção de espetáculo cultural alocada no Município, que esteja com suas atividades interrompidas devido a Pandemia do Corona Vírus, e, sem recursos para manutenção, preservação, conservação, dentre outras ações necessárias.Valor previsto 20.000,00c) FOMENTO/ AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS/PREMIOS: 11. 750,77
- Objeto
- Para atender a demanda Cultural do município, estabelecendo subsídios mensal previsto na lei Aldir Blanc, em seu Art. 2º, Inciso II. Editais de Chamamento Público - Prêmios, Aquisição de Bens e Seriços vinculados ao Setor Cultural, Manutenção de Espaços e Agentes Culturais, dentre outras medidas e instrumentos cabíeis atendendo ao Art. 2º, Inciso III da lei Aldir Blanc, estabelecidas tais medidas como competência municipal conforme o Decreto Federal de Nº 10.464/2020 de Regulamentação da Lei Aldir Blanc.Com esse Programa de Ação o Município objetiva atender ao Setor Cultural aplicando o recurso descrito na Lei a ser recebido pelo Município aos programas e ações para beneficiar setor cultural culturais que tiveram sua atividades interrompidas pela pandemia do Corona Vírus. 1. SUBSÍDIO MENSAL: II, do art. 2° da Lei N° 14.017/2020 com realização de cadastro – um beneficiário: Comunidade Quilombola, valor 3 parcelas de R$3.000,00. Valor Previsto: R$9.000,00, valor a aplicar :R$9.000,00; Atender as emergências do Setor Cultural devido a Pandemia da Covid 19 -Meta I - Subsídio 2. EDITAIS, CHAMADAS, PRÊMIOS, MANUTENÇÃO, FOMENTO, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E ETC: Inciso III, do art. 2°, da Lei N° 14.017/2020. a) EDITAL: 20 MIL REAISArtistas dos diversos seguimentos da cadeira produtiva cultural.Valor previsto R$20.000,00 - Valor a ser aplicado R$20.000,00b) MANUTENÇÃO: 20 MIL REAISEmpresas Itinerantes de produção de espetáculo cultural alocada no Município, que esteja com suas atividades interrompidas devido a Pandemia do Corona Vírus, e, sem recursos para manutenção, preservação, conservação, dentre outras ações necessárias.Valor previsto R$20.000,00 - Valor a ser aplicado R$20.000,00c) FOMENTO/ AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS/PREMIOS:Valor previsto R$11.000,00 - Valor a ser aplicado R$11.000,00 Apoio Emergencial ao Setor Cultural devido a Pandemia da Covid 19 - Meta 2 → Para atender a demanda Cultural do município, estabelecendo subsídios mensal previsto na lei Aldir Blanc, em seu Art. 2º, Inciso II. Editais de Chamamento Público - Prêmios, Aquisição de Bens e Seriços vinculados ao Setor Cultural, Manutenção de Espaços e Agentes Culturais, dentre outras medidas e instrumentos cabíeis atendendo ao Art. 2º, Inciso III da lei Aldir Blanc, estabelecidas tais medidas como competência municipal conforme o Decreto Federal de Nº 10.464/2020 de Regulamentação da Lei Aldir Blanc.Com esse Programa de Ação o Município objetiva atender ao Setor Cultural aplicando o recurso descrito na Lei a ser recebido pelo Município aos programas e ações para beneficiar setor cultural culturais que tiveram sua atividades interrompidas pela pandemia do Corona Vírus. 1. SUBSÍDIO MENSAL: II, do art. 2° da Lei N° 14.017/2020 com realização de cadastro – um beneficiário: Comunidade Quilombola, valor 3 parcelas de R$3.000,00. Valor Previsto: R$9.000,00, valor a aplicar :R$9.000,00; Atender as emergências do Setor Cultural devido a Pandemia da Covid 19 -Meta I - Subsídio SUBSÍDIO MENSAL: II, do art. 2° da Lei N° 14.017/2020. cadastramento – um beneficiário: Comunidade Quilombola, valor 3 parcelas de R$3.000,00. Valor Previsto:9.000,00. Subsídio Emergencial 2. EDITAIS, CHAMADAS, PRÊMIOS, MANUTENÇÃO, FOMENTO, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E ETC: Inciso III, do art. 2°, da Lei N° 14.017/2020. a) EDITAL: 20 MIL REAISArtistas dos diversos seguimentos da cadeira produtiva cultural.Valor previsto R$20.000,00 - Valor a ser aplicado R$20.000,00b) MANUTENÇÃO: 20 MIL REAISEmpresas Itinerantes de produção de espetáculo cultural alocada no Município, que esteja com suas atividades interrompidas devido a Pandemia do Corona Vírus, e, sem recursos para manutenção, preservação, conservação, dentre outras ações necessárias.Valor previsto R$20.000,00 - Valor a ser aplicado R$20.000,00c) FOMENTO/ AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS/PREMIOS:Valor previsto R$11.000,00 - Valor a ser aplicado R$11.000,00 Apoio Emergencial ao Setor Cultural devido a Pandemia da Covid 19 - Meta 2 EDITAIS, CHAMADAS, PREMIOS, MANUTENÇÃO, FOMENTO, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E ETC: III, do art. 2°, da Lei N° 14.017/2020. a) EDITAL: 20 MIL REAISArtistas dos diversos seguimentos da cadeira produtiva cultural.Valor previsto 20.000,00b) MANUTENÇÃO: 20 MIL REAISEmpresas Itinerantes de produção de espetáculo cultural alocada no Município, que esteja com suas atividades interrompidas devido a Pandemia do Corona Vírus, e, sem recursos para manutenção, preservação, conservação, dentre outras ações necessárias.Valor previsto 20.000,00c) FOMENTO/ AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS/PREMIOS: 11. 750,77 EDITAIS, CHAMADAS, PRÊMIOS, MANUTENÇÃO, FOMENTO, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS NO Inciso III, do art. 2°, da Lei N° 14.017/2020.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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