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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Objetivo geral - Realizar investimento do montante de R$ 97.506,70, previsão de repasse através da Lei 14.017 para o município de Divisópolis MG. Cumprimento das disposições da lei nº 14017/2020 para execução do subsidio mensal…

MUNICIPIO DE DIVISOPOLIS · Divisópolis–MG · R$ 97.506,70 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 97.506,70

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002313

ID 2313

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE DIVISOPOLIS
CNPJ
66.234.311/0001-23
Município do beneficiário / UF
Divisópolis/MG · outros repasses em DivisópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetivo geral - Realizar investimento do montante de R$ 97.506,70, previsão de repasse através da Lei 14.017 para o município de Divisópolis MG. Cumprimento das disposições da lei nº 14017/2020 para execução do subsidio mensal para espaços culturais disposto no inc. II e elaboração de editais prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III. - Destinar os recursos para atendimento das demandas da cultura no seguimento do inciso II do artigo 2° da Lei Aldir Blanc (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social); e para atendimento do o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc (para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, grupos culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais). Atendimento aos espaços, grupos e entidades culturais na forma da lei e de sua regulamentação com subsidio mensal, conforme previsto no inc. II. Inciso II - distribuição de subsidio mensal para entidades, grupos e espaços culturais. Destinar R$ 19.501,34 dosrecursos para atendimento das demandas da cultura no seguimento do inciso II do artigo 2° da Lei Aldir Blanc (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social) Inciso II - Distribuição de subsidio a espaços, grupos e entidades culturais. Atendimento a demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do município de Divisópolis MG, conforme inc. III. Inciso III - realização de editais, chamadas e outros. - Destinar 80%, isto é, R$ 78.005,36, para o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc (para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, grupos culturais bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais) Inciso III - Realização de editais, chamadas e outros

Metas e itens detalhados

  • Destinar R$ 19.501,34 dosrecursos para atendimento das demandas da cultura no seguimento do inciso II do artigo 2° da Lei Aldir Blanc (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social)R$ 19.501,34 · ID 4705
  • - Destinar 80%, isto é, R$ 78.005,36, para o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc (para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, grupos culturais bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais)R$ 78.005,36 · ID 4706

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE DIVISOPOLIS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    DIVISÓPOLIS → Divisópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Destinar R$ 19.501,34 dosrecursos para atendimento das demandas da cultura no seguimento do inciso II do artigo 2° da Lei Aldir Blanc (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social); - Destinar 80%, isto é, R$ 78.005,36, para o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc (para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, grupos culturais bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais)
    Objeto
    Objetivo geral - Realizar investimento do montante de R$ 97.506,70, previsão de repasse através da Lei 14.017 para o município de Divisópolis MG. Cumprimento das disposições da lei nº 14017/2020 para execução do subsidio mensal para espaços culturais disposto no inc. II e elaboração de editais prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III. - Destinar os recursos para atendimento das demandas da cultura no seguimento do inciso II do artigo 2° da Lei Aldir Blanc (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social); e para atendimento do o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc (para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, grupos culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais). Atendimento aos espaços, grupos e entidades culturais na forma da lei e de sua regulamentação com subsidio mensal, conforme previsto no inc. II. Inciso II - distribuição de subsidio mensal para entidades, grupos e espaços culturais. Atendimento a demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do município de Divisópolis MG, conforme inc. III. Inciso III - realização de editais, chamadas e outros. → Objetivo geral - Realizar investimento do montante de R$ 97.506,70, previsão de repasse através da Lei 14.017 para o município de Divisópolis MG. Cumprimento das disposições da lei nº 14017/2020 para execução do subsidio mensal para espaços culturais disposto no inc. II e elaboração de editais prêmios e outros instrumentos previstos no inc. III. - Destinar os recursos para atendimento das demandas da cultura no seguimento do inciso II do artigo 2° da Lei Aldir Blanc (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social); e para atendimento do o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc (para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, grupos culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais). Atendimento aos espaços, grupos e entidades culturais na forma da lei e de sua regulamentação com subsidio mensal, conforme previsto no inc. II. Inciso II - distribuição de subsidio mensal para entidades, grupos e espaços culturais. Destinar R$ 19.501,34 dosrecursos para atendimento das demandas da cultura no seguimento do inciso II do artigo 2° da Lei Aldir Blanc (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social) Inciso II - Distribuição de subsidio a espaços, grupos e entidades culturais. Atendimento a demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do município de Divisópolis MG, conforme inc. III. Inciso III - realização de editais, chamadas e outros. - Destinar 80%, isto é, R$ 78.005,36, para o inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc (para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, grupos culturais bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais) Inciso III - Realização de editais, chamadas e outros
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.