- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de aproximadamente R$ 4.000,00 x 03 meses x 02 Espaços Culturais SEM CNPJ = R$ 24.000,00); Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de aproximadamente R$ 8.000,00 x 03 meses x 01 Ponto de Cultura = R$ 24.000,00 || de R$ 4.000,00 x 03 meses x 01 Estúdio de Gravação = R$ 12.000,00|| (Todos COM CNPJ) = R$ 36.000,00; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a aproximadamente 47 Projetos Culturais – distribuídos em diversos segmentos, Cultura Tradicional e Popular, Técnico, Áudio Visual e Artes Visuais, Literatura, Música, Dança, Moda, Artesanato, Produção de live, com valores distribuídos por projetos e por segmentos totalizando aproximadamente R$ 74.873,71)
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no municipio de .Ibateguara./AL, devido a Pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei n 14.017 de 29 de julho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia..
A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19.
Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o o INCISO II do Art 2º da lei 14.017 /2020.
A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO III do Art 2º da lei 14.017/2020 → Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural no municipio de .Ibateguara./AL, devido a Pandemia da COVID19 levando em consideração o inciso II e III da lei n 14.017 de 29 de julho de 2020 ( Lei Aldir Blanc). Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo; Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho; Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção; Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia..
A ação prevê a distribuição de subsidio mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresa culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias que tiveram as suas atividade afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19.
Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o o INCISO II do Art 2º da lei 14.017 /2020.
Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de aproximadamente R$ 4.000,00 x 03 meses x 02 Espaços Culturais SEM CNPJ = R$ 24.000,00)
Subsidio Mensal para manutenção – Espaços Culturais SEM CNPJ
Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresa e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições culturais comunitárias. Base de Cálculo (Subsidio de aproximadamente R$ 8.000,00 x 03 meses x 01 Ponto de Cultura = R$ 24.000,00 || de R$ 4.000,00 x 03 meses x 01 Estúdio de Gravação = R$ 12.000,00|| (Todos COM CNPJ) = R$ 36.000,00
Subsidio Mensal para manutenção de Espaços Culturais COM CNPJ
A ação prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Apoiar emergencialmente o Setor de Cultural devido a Pandemia da COVID-19 de acordo com o INCISO III do Art 2º da lei 14.017/2020
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos. Base de Cálculo (Apoio a aproximadamente 47 Projetos Culturais – distribuídos em diversos segmentos, Cultura Tradicional e Popular, Técnico, Áudio Visual e Artes Visuais, Literatura, Música, Dança, Moda, Artesanato, Produção de live, com valores distribuídos por projetos e por segmentos totalizando aproximadamente R$ 74.873,71)
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao Setor Cultural e outros instrumentos