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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Objetivo geral:Implementar ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.Objetivos específicos:1. Subsidiar a manutenção de…

MUNICIPIO DE PORTEIRAS · Porteiras–CE · R$ 130.107,92 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 130.107,92

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002316

ID 2316

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PORTEIRAS
CNPJ
07.654.114/0001-02
Município do beneficiário / UF
Porteiras/CE · outros repasses em PorteirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetivo geral:Implementar ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.Objetivos específicos:1. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Selecionar projetos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Ajuda financeira para a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física apta a receberem o valor financeiro de acordo com a lei 14.017/2020 que encontram-se com as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor financeiro será repassado em uma única parcela que terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. Apoio financeiro para equipamentos administrados por Pessoa Jurídica e/ou Física Seleção, por meio de edital e/ou chamamento público de propostas de projetos culturais, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura com o intuito de fomentar a cultura local. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Seleção de projetos culturais a nível municipal desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura. Fomento de projetos locais desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.

Metas e itens detalhados

  • Ajuda financeira para a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física apta a receberem o valor financeiro de acordo com a lei 14.017/2020 que encontram-se com as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor financeiro será repassado em uma única parcela que terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.R$ 78.064,75 · ID 4703
  • Seleção de projetos culturais a nível municipal desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.R$ 52.043,17 · ID 4704

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PORTEIRAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PORTEIRAS → Porteiras
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Ajuda financeira para a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física apta a receberem o valor financeiro de acordo com a lei 14.017/2020 que encontram-se com as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor financeiro será repassado em uma única parcela que terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.; Seleção de projetos culturais a nível municipal desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.
    Objeto
    Objetivo geral:Implementar ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.Objetivos específicos:1. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Selecionar projetos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Seleção, por meio de edital e/ou chamamento público de propostas de projetos culturais, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura com o intuito de fomentar a cultura local. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) → Objetivo geral:Implementar ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.Objetivos específicos:1. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;2. Selecionar projetos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, geridos por pessoa jurídica e/ou geridos por pessoa física. Subsídio financeiro a espaços artísticos e culturais (Inciso II do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Ajuda financeira para a manutenção de equipamentos geridos por Pessoa Jurídica e/ou Física apta a receberem o valor financeiro de acordo com a lei 14.017/2020 que encontram-se com as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor financeiro será repassado em uma única parcela que terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. Apoio financeiro para equipamentos administrados por Pessoa Jurídica e/ou Física Seleção, por meio de edital e/ou chamamento público de propostas de projetos culturais, realizados por artistas, coletivos e trabalhadores da cultura com o intuito de fomentar a cultura local. Fomento de projetos de iniciativas de artistas, coletivos e trabalhadores da cultura (Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020) Seleção de projetos culturais a nível municipal desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura. Fomento de projetos locais desenvolvidos por artistas, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Desenvolvimento econômico
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:33 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.