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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

A Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo…

MUNICIPIO DE PIRACICABA · Piracicaba–SP · R$ 2.509.000,00 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 2.509.000,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002328

ID 2328

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PIRACICABA
CNPJ
46.341.038/0001-29
Município do beneficiário / UF
Piracicaba/SP · outros repasses em PiracicabaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2020 pelo Cadastro Municipal de Cultura. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 57 estabelecimentos formais e informais. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela Semactur, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Piracicaba; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Piracicaba. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Piracicaba e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.888.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil reais) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Ações que visão o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Serão elencados 3 níveis conforme escalonamento:Nível I - de 0 à 10 pontos - receberão R$ 3.000,00 mensais, por 3 meses.Nível II - de 11 às 20 pontos - receberão R$ 4.000,00 mensais, por 3 meses.Nível III - de 21 à 30 pontos - receberão R$ 6.000,00 mensais, por 3 meses.O escalonamento terá como referências despesas como: locação/financiamento do espaço, gastos com energia elétrica, água, telefone/internet, IPTU e recursos humanos pontuados de 0 à 30 conforme a comprovação. Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais de chamadas públicas e de prêmios vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções de audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais. INCISO III – Editais de Chamadas Públicas e de Prêmios Edital de premiação e reconhecimento pela história e memória de mestres e fazedores da cultura piracicabana. Serão selecionadas 10 (dez) personalidades, que receberão R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada. Prêmio de Reconhecimento Cultura Popular - Pessoa Física No edital de premiação constará que os artistas premiados, farão a doação das obras selecionadas para escolas públicas do município de Piracicaba. Serão selecionados 5 (cinco) obras sendo pago o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada. Prêmio Aquisitivo - Obras de Arte Edital de seleção de projetos culturais na modalidade conteúdos virtuais. Serão selecionados 56 (cinquenta e seis) proponentes, sendo pago o valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para cada conteúdo. Chamada Pública - Projetos Culturais: Conteúdos Virtuais Edital de seleção de projetos culturais na modalidade Festivais com ações culturais. Serão selecionados 8 (oito) proponentes que receberão o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada. Chamada Pública - Projetos Culturais: Festivais – Centros de Cultura Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Artes Cênicas (teatro, circo e dança), Artes Visuais, Audiovisuais, Artes Integradas e Música. Serão selecionados 40 (quarenta) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada. Chamada Pública - Projetos Culturais: Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisuais, Artes Integradas e Música Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória. Serão selecionados 10 (dez) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada. Chamada Pública - Projetos Culturais: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória. Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: LGBT, Cultura Negra, Mulheres e Cultura Hip Hop. Serão selecionados 10 (dez) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada. Chamada Pública - Projetos Culturais: Promoção das Manifestações Culturais com a temática: LGBT, Cultura Negra, Mulheres e Cultura Hip Hop

Metas e itens detalhados

  • Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Serão elencados 3 níveis conforme escalonamento:Nível I - de 0 à 10 pontos - receberão R$ 3.000,00 mensais, por 3 meses.Nível II - de 11 às 20 pontos - receberão R$ 4.000,00 mensais, por 3 meses.Nível III - de 21 à 30 pontos - receberão R$ 6.000,00 mensais, por 3 meses.O escalonamento terá como referências despesas como: locação/financiamento do espaço, gastos com energia elétrica, água, telefone/internet, IPTU e recursos humanos pontuados de 0 à 30 conforme a comprovação.R$ 621.000,00 · ID 6038
  • Edital de premiação e reconhecimento pela história e memória de mestres e fazedores da cultura piracicabana. Serão selecionadas 10 (dez) personalidades, que receberão R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada.R$ 60.000,00 · ID 6676
  • No edital de premiação constará que os artistas premiados, farão a doação das obras selecionadas para escolas públicas do município de Piracicaba. Serão selecionados 5 (cinco) obras sendo pago o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada.R$ 30.000,00 · ID 6677
  • Edital de seleção de projetos culturais na modalidade conteúdos virtuais. Serão selecionados 56 (cinquenta e seis) proponentes, sendo pago o valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para cada conteúdo.R$ 98.000,00 · ID 6678
  • Edital de seleção de projetos culturais na modalidade Festivais com ações culturais. Serão selecionados 8 (oito) proponentes que receberão o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.R$ 200.000,00 · ID 6679
  • Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Artes Cênicas (teatro, circo e dança), Artes Visuais, Audiovisuais, Artes Integradas e Música. Serão selecionados 40 (quarenta) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.R$ 1.000.000,00 · ID 6680
  • Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória. Serão selecionados 10 (dez) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.R$ 250.000,00 · ID 6681
  • Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: LGBT, Cultura Negra, Mulheres e Cultura Hip Hop. Serão selecionados 10 (dez) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.R$ 250.000,00 · ID 6682

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PIRACICABA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PIRACICABA → Piracicaba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Energia e iluminação → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Serão elencados 3 níveis conforme escalonamento:Nível I - de 0 à 10 pontos - receberão R$ 3.000,00 mensais, por 3 meses.Nível II - de 11 às 20 pontos - receberão R$ 4.000,00 mensais, por 3 meses.Nível III - de 21 à 30 pontos - receberão R$ 6.000,00 mensais, por 3 meses.O escalonamento terá como referências despesas como: locação/financiamento do espaço, gastos com energia elétrica, água, telefone/internet, IPTU e recursos humanos pontuados de 0 à 30 conforme a comprovação. → Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Serão elencados 3 níveis conforme escalonamento:Nível I - de 0 à 10 pontos - receberão R$ 3.000,00 mensais, por 3 meses.Nível II - de 11 às 20 pontos - receberão R$ 4.000,00 mensais, por 3 meses.Nível III - de 21 à 30 pontos - receberão R$ 6.000,00 mensais, por 3 meses.O escalonamento terá como referências despesas como: locação/financiamento do espaço, gastos com energia elétrica, água, telefone/internet, IPTU e recursos humanos pontuados de 0 à 30 conforme a comprovação.; Edital de premiação e reconhecimento pela história e memória de mestres e fazedores da cultura piracicabana. Serão selecionadas 10 (dez) personalidades, que receberão R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada.; No edital de premiação constará que os artistas premiados, farão a doação das obras selecionadas para escolas públicas do município de Piracicaba. Serão selecionados 5 (cinco) obras sendo pago o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada.; Edital de seleção de projetos culturais na modalidade conteúdos virtuais. Serão selecionados 56 (cinquenta e seis) proponentes, sendo pago o valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para cada conteúdo.; Edital de seleção de projetos culturais na modalidade Festivais com ações culturais. Serão selecionados 8 (oito) proponentes que receberão o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.; Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Artes Cênicas (teatro, circo e dança), Artes Visuais, Audiovisuais, Artes Integradas e Música. Serão selecionados 40 (quarenta) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.; Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória. Serão selecionados 10 (dez) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.; Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: LGBT, Cultura Negra, Mulheres e Cultura Hip Hop. Serão selecionados 10 (dez) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.
    Objeto
    A Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2020 pelo Cadastro Municipal de Cultura. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 57 estabelecimentos formais e informais. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela Semactur, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Piracicaba; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Piracicaba. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Piracicaba e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.888.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil reais) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Ações que visão o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Serão elencados 3 níveis conforme escalonamento:Nível I - de 0 à 10 pontos - receberão R$ 3.000,00 mensais, por 3 meses.Nível II - de 11 às 20 pontos - receberão R$ 4.000,00 mensais, por 3 meses.Nível III - de 21 à 30 pontos - receberão R$ 6.000,00 mensais, por 3 meses.O escalonamento terá como referências despesas como: locação/financiamento do espaço, gastos com energia elétrica, água, telefone/internet, IPTU e recursos humanos pontuados de 0 à 30 conforme a comprovação. Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais de chamadas públicas e de prêmios vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções de audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais. INCISO III – Editais de Chamadas Públicas e de Prêmios → A Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2020 pelo Cadastro Municipal de Cultura. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 57 estabelecimentos formais e informais. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela Semactur, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Piracicaba; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Piracicaba. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Piracicaba e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.888.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil reais) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Ações que visão o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Serão elencados 3 níveis conforme escalonamento:Nível I - de 0 à 10 pontos - receberão R$ 3.000,00 mensais, por 3 meses.Nível II - de 11 às 20 pontos - receberão R$ 4.000,00 mensais, por 3 meses.Nível III - de 21 à 30 pontos - receberão R$ 6.000,00 mensais, por 3 meses.O escalonamento terá como referências despesas como: locação/financiamento do espaço, gastos com energia elétrica, água, telefone/internet, IPTU e recursos humanos pontuados de 0 à 30 conforme a comprovação. Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais de chamadas públicas e de prêmios vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções de audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais. INCISO III – Editais de Chamadas Públicas e de Prêmios Edital de premiação e reconhecimento pela história e memória de mestres e fazedores da cultura piracicabana. Serão selecionadas 10 (dez) personalidades, que receberão R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada. Prêmio de Reconhecimento Cultura Popular - Pessoa Física No edital de premiação constará que os artistas premiados, farão a doação das obras selecionadas para escolas públicas do município de Piracicaba. Serão selecionados 5 (cinco) obras sendo pago o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada. Prêmio Aquisitivo - Obras de Arte Edital de seleção de projetos culturais na modalidade conteúdos virtuais. Serão selecionados 56 (cinquenta e seis) proponentes, sendo pago o valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) para cada conteúdo. Chamada Pública - Projetos Culturais: Conteúdos Virtuais Edital de seleção de projetos culturais na modalidade Festivais com ações culturais. Serão selecionados 8 (oito) proponentes que receberão o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada. Chamada Pública - Projetos Culturais: Festivais – Centros de Cultura Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Artes Cênicas (teatro, circo e dança), Artes Visuais, Audiovisuais, Artes Integradas e Música. Serão selecionados 40 (quarenta) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada. Chamada Pública - Projetos Culturais: Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisuais, Artes Integradas e Música Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória. Serão selecionados 10 (dez) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada. Chamada Pública - Projetos Culturais: Turismo, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória. Edital de seleção de projetos culturais nas modalidades: LGBT, Cultura Negra, Mulheres e Cultura Hip Hop. Serão selecionados 10 (dez) projetos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada. Chamada Pública - Projetos Culturais: Promoção das Manifestações Culturais com a temática: LGBT, Cultura Negra, Mulheres e Cultura Hip Hop
    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Energia e iluminação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Energia e iluminação
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Serão elencados 3 níveis conforme escalonamento:Nível I - de 0 à 10 pontos - receberão R$ 3.000,00 mensais, por 3 meses.Nível II - de 11 às 20 pontos - receberão R$ 4.000,00 mensais, por 3 meses.Nível III - de 21 à 30 pontos - receberão R$ 6.000,00 mensais, por 3 meses.O escalonamento terá como referências despesas como: locação/financiamento do espaço, gastos com energia elétrica, água, telefone/internet, IPTU e recursos humanos pontuados de 0 à 30 conforme a comprovação.
    Objeto
    A Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2020 pelo Cadastro Municipal de Cultura. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 57 estabelecimentos formais e informais. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela Semactur, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Piracicaba; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Piracicaba. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Piracicaba e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.888.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil reais) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Ações que visão o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais de chamadas públicas e de prêmios vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções de audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais. INCISO III – Editais de Chamadas Públicas e de Prêmios → A Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2020 pelo Cadastro Municipal de Cultura. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 57 estabelecimentos formais e informais. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela Semactur, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Piracicaba; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Piracicaba. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Piracicaba e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.888.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil reais) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Ações que visão o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Serão elencados 3 níveis conforme escalonamento:Nível I - de 0 à 10 pontos - receberão R$ 3.000,00 mensais, por 3 meses.Nível II - de 11 às 20 pontos - receberão R$ 4.000,00 mensais, por 3 meses.Nível III - de 21 à 30 pontos - receberão R$ 6.000,00 mensais, por 3 meses.O escalonamento terá como referências despesas como: locação/financiamento do espaço, gastos com energia elétrica, água, telefone/internet, IPTU e recursos humanos pontuados de 0 à 30 conforme a comprovação. Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais de chamadas públicas e de prêmios vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções de audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais. INCISO III – Editais de Chamadas Públicas e de Prêmios
    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos, Turismo, Energia e iluminação
  3. Alteração identificada

    Objeto
    A Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2020 pelo Cadastro Municipal de Cultura. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 57 estabelecimentos formais e informais. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela Semactur, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Piracicaba; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Piracicaba. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Piracicaba e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.888.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil reais) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Ações que visão o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais → A Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo propõe a divisão de recurso e detalhamento dos objetivos conforme descrição abaixo: INCISO II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.No artigo segundo da Lei Federal Nº 14.017/2020, publicada em 29 de junho, fica previsto o subsídio mensal entre R$3.000,00 e R$10.000,00 para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, coletivos, entidades, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para isso, será destinado o valor total de R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais) ao inciso II, valor este, considerado justo e necessário para o repasse e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Este recorte foi feito considerando o levantamento realizado em 2020 pelo Cadastro Municipal de Cultura. Portanto, buscamos atender, aproximadamente, 57 estabelecimentos formais e informais. INCISO III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos: Quanto ao inciso III, previsto no Art. 2o da Lei Federal n. 14.017/2020, tendo em vista o histórico de políticas públicas de fomentos, editais e chamadas públicas realizados pela Semactur, a mesma deverá realizar editais de premiação e de chamadas públicas que visam apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens dança, circo, teatro, da música, hip hop, literatura, artes visuais, economia criativa, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artista de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural. Estes editais poderão ser divididos em módulos e/ou linhas que promovam o apoio a diversas categorias de artistas, técnicos e trabalhadores da cultura. Como objetivos, além do apoio supracitado, os editais buscam: - Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos; - Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais no município de Piracicaba; - Estimular o desenvolvimento, fortalecimento e a diversidade das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais. - Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos; - Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de Piracicaba. Pretende-se, assim, impulsionar o setor cultural beneficiando a maior quantidade possível de artistas, técnicos culturais e trabalhadores da cultura na cidade de Piracicaba e diminuir os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus (COVID-19). Para isso, será destinado o valor total de R$ 1.888.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil reais) ao inciso III, valor este, considerado justo e necessário para a execução dos editais e que busque abranger o maior número possível de beneficiários. Ações que visão o atendimento ao inciso II da Lei 14.017/2020, que prevê subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organização culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. INCISO II - Subsídio Mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais Ações que visam o atendimento ao inciso III da Lei 14.017/2020, mantendo sua proporcionalidade de aplicação mínima de 20% dos recursos recebidos da União, aplicados em editais de chamadas públicas e de prêmios vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções de audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais. INCISO III – Editais de Chamadas Públicas e de Prêmios
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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