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Em complementação na fonte Exercício anterior · 2020

A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e…

MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS · Corumbá de Goiás–GO · R$ 94.912,58 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 94.912,58

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em complementação na fonte

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Em complementação.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002332

ID 2332

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS
CNPJ
01.118.850/0001-51
Município do beneficiário / UF
Corumbá de Goiás/GO · outros repasses em Corumbá de GoiásO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. I - Renda Emergencial Mensal aos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura Renda emergencial prevista terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação da lei, em 3 (três) parcelas sucessivas a pelo menos 17 trabalhadores da cultura no município que tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19. Subsídios a artistas Subsídio mensal previsto será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais em três parcelas distribuídos em pelo menos 05 (cinco) espaços culturais e artísticos ou microempresas e pequenas empresas culturais ou organizações culturais comunitárias e ou cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas que totalizará R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que comprovarem cadastro no órgão municipal de cultura e tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19 II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Será destinado o valor de R$ 19.312,58 (dezenove mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) para serem aplicados em editais e ou chamadas públicas e ou prêmios e ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes e ou de espaços e ou de iniciativas e ou de cursos e ou de produções e ou de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e ou de produções audiovisuais e ou de manifestações culturais e ou realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a empresas ou entidades que não foram contempladas com valores distribuídos por meio desta lei. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

  • Renda emergencial prevista terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação da lei, em 3 (três) parcelas sucessivas a pelo menos 17 trabalhadores da cultura no município que tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19.R$ 30.600,00 · ID 4773
  • Subsídio mensal previsto será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais em três parcelas distribuídos em pelo menos 05 (cinco) espaços culturais e artísticos ou microempresas e pequenas empresas culturais ou organizações culturais comunitárias e ou cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas que totalizará R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que comprovarem cadastro no órgão municipal de cultura e tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19R$ 45.000,00 · ID 4774
  • Será destinado o valor de R$ 19.312,58 (dezenove mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) para serem aplicados em editais e ou chamadas públicas e ou prêmios e ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes e ou de espaços e ou de iniciativas e ou de cursos e ou de produções e ou de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e ou de produções audiovisuais e ou de manifestações culturais e ou realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a empresas ou entidades que não foram contempladas com valores distribuídos por meio desta lei.R$ 19.312,58 · ID 4775

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CORUMBÁ DE GOIÁS → Corumbá de Goiás
    Situação na fonte
    EM_COMPLEMENTACAO → Em complementação
    Estágio informado
    Estágio não informado → Em complementação na fonte
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Renda emergencial prevista terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação da lei, em 3 (três) parcelas sucessivas a pelo menos 17 trabalhadores da cultura no município que tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19.; Subsídio mensal previsto será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais em três parcelas distribuídos em pelo menos 05 (cinco) espaços culturais e artísticos ou microempresas e pequenas empresas culturais ou organizações culturais comunitárias e ou cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas que totalizará R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que comprovarem cadastro no órgão municipal de cultura e tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19; Será destinado o valor de R$ 19.312,58 (dezenove mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) para serem aplicados em editais e ou chamadas públicas e ou prêmios e ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes e ou de espaços e ou de iniciativas e ou de cursos e ou de produções e ou de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e ou de produções audiovisuais e ou de manifestações culturais e ou realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a empresas ou entidades que não foram contempladas com valores distribuídos por meio desta lei.
    Objeto
    A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. I - Renda Emergencial Mensal aos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura → A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. I - Renda Emergencial Mensal aos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura Renda emergencial prevista terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação da lei, em 3 (três) parcelas sucessivas a pelo menos 17 trabalhadores da cultura no município que tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19. Subsídios a artistas Subsídio mensal previsto será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais em três parcelas distribuídos em pelo menos 05 (cinco) espaços culturais e artísticos ou microempresas e pequenas empresas culturais ou organizações culturais comunitárias e ou cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas que totalizará R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que comprovarem cadastro no órgão municipal de cultura e tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19 II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Será destinado o valor de R$ 19.312,58 (dezenove mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) para serem aplicados em editais e ou chamadas públicas e ou prêmios e ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes e ou de espaços e ou de iniciativas e ou de cursos e ou de produções e ou de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e ou de produções audiovisuais e ou de manifestações culturais e ou realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a empresas ou entidades que não foram contempladas com valores distribuídos por meio desta lei. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.