A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e…
MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS · Corumbá de Goiás–GO · R$ 94.912,58 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Em complementação.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 2332
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS
- CNPJ
- 01.118.850/0001-51
- Município do beneficiário / UF
- Corumbá de Goiás/GO · outros repasses em Corumbá de GoiásO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
- Desenvolvimento econômico: economia solidária
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Renda emergencial prevista terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação da lei, em 3 (três) parcelas sucessivas a pelo menos 17 trabalhadores da cultura no município que tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19.R$ 30.600,00 · ID 4773
- Subsídio mensal previsto será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais em três parcelas distribuídos em pelo menos 05 (cinco) espaços culturais e artísticos ou microempresas e pequenas empresas culturais ou organizações culturais comunitárias e ou cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas que totalizará R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que comprovarem cadastro no órgão municipal de cultura e tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19R$ 45.000,00 · ID 4774
- Será destinado o valor de R$ 19.312,58 (dezenove mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) para serem aplicados em editais e ou chamadas públicas e ou prêmios e ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes e ou de espaços e ou de iniciativas e ou de cursos e ou de produções e ou de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e ou de produções audiovisuais e ou de manifestações culturais e ou realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a empresas ou entidades que não foram contempladas com valores distribuídos por meio desta lei.R$ 19.312,58 · ID 4775
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CORUMBÁ DE GOIÁS → Corumbá de Goiás
- Situação na fonte
- EM_COMPLEMENTACAO → Em complementação
- Estágio informado
- Estágio não informado → Em complementação na fonte
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Renda emergencial prevista terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação da lei, em 3 (três) parcelas sucessivas a pelo menos 17 trabalhadores da cultura no município que tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19.; Subsídio mensal previsto será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais em três parcelas distribuídos em pelo menos 05 (cinco) espaços culturais e artísticos ou microempresas e pequenas empresas culturais ou organizações culturais comunitárias e ou cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas que totalizará R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que comprovarem cadastro no órgão municipal de cultura e tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19; Será destinado o valor de R$ 19.312,58 (dezenove mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) para serem aplicados em editais e ou chamadas públicas e ou prêmios e ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes e ou de espaços e ou de iniciativas e ou de cursos e ou de produções e ou de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e ou de produções audiovisuais e ou de manifestações culturais e ou realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a empresas ou entidades que não foram contempladas com valores distribuídos por meio desta lei.
- Objeto
- A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. I - Renda Emergencial Mensal aos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura → A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social em razão da Covid-19. I - Renda Emergencial Mensal aos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura Renda emergencial prevista terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação da lei, em 3 (três) parcelas sucessivas a pelo menos 17 trabalhadores da cultura no município que tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19. Subsídios a artistas Subsídio mensal previsto será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais em três parcelas distribuídos em pelo menos 05 (cinco) espaços culturais e artísticos ou microempresas e pequenas empresas culturais ou organizações culturais comunitárias e ou cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas que totalizará R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que comprovarem cadastro no órgão municipal de cultura e tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da covid-19 II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Será destinado o valor de R$ 19.312,58 (dezenove mil, trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) para serem aplicados em editais e ou chamadas públicas e ou prêmios e ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes e ou de espaços e ou de iniciativas e ou de cursos e ou de produções e ou de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária e ou de produções audiovisuais e ou de manifestações culturais e ou realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais a empresas ou entidades que não foram contempladas com valores distribuídos por meio desta lei. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Corumbá de Goiás/GOFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.