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BRASÍLIA · DFEstágio não informado

Atender o inciso 1 da lei 14.017/20 que versa : inciso I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;Bem como atender o inciso III da lei 14.017/20, que versa: III - editais, chamadas públicas, prêmi...

Registro 30882120200001-002366 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 19.203.291,76
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
DISTRITO FEDERAL
Município do beneficiário / UF
BRASÍLIA / DF
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2366
CNPJ do beneficiário
00394601000126

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Atender o inciso 1 da lei 14.017/20 que versa : inciso I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;Bem como atender o inciso III da lei 14.017/20, que versa: III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.§ 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo. Renda emergencial para os 10.241 (dez mil duzentos e quarenta e um) trabalhadores da cultura identificados no Estado. inciso I renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Renda emergencial mensal para 10.421 trabalhadores e trabalhadoras da cultura Renda emergencial mensal para 10.241 trabalhadores e trabalhadoras da cultura. 01 (um) edital no valor de R$ 3.840.658,35 (três milhões oitocentos e quarenta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos) Inciso III - Editais chamadas publicas , prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos fomento por meio de contratação e premiação de grupos do setor cultural Inciso III - Edital nº X/2020 - fomento ao setor cultural por meio de chamada pública

Metas e itens detalhados

Renda emergencial mensal para 10.421 trabalhadores e trabalhadoras da cultura

Valor informado: R$ 15.362.633,41.

Identificador na fonte: 4858

fomento por meio de contratação e premiação de grupos do setor cultural

Valor informado: R$ 3.840.658,35.

Identificador na fonte: 4883
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Renda emergencial mensal para 10.421 trabalhadores e trabalhadoras da cultura; fomento por meio de contratação e premiação de grupos do setor cultural
    Objeto
    Atender o inciso 1 da lei 14.017/20 que versa : inciso I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;Bem como atender o inciso III da lei 14.017/20, que versa: III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.§ 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo. Renda emergencial para os 10.241 (dez mil duzentos e quarenta e um) trabalhadores da cultura identificados no Estado. inciso I renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. 01 (um) edital no valor de R$ 3.840.658,35 (três milhões oitocentos e quarenta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos) Inciso III - Editais chamadas publicas , prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Atender o inciso 1 da lei 14.017/20 que versa : inciso I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;Bem como atender o inciso III da lei 14.017/20, que versa: III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.§ 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo. Renda emergencial para os 10.241 (dez mil duzentos e quarenta e um) trabalhadores da cultura identificados no Estado. inciso I renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Renda emergencial mensal para 10.421 trabalhadores e trabalhadoras da cultura Renda emergencial mensal para 10.241 trabalhadores e trabalhadoras da cultura. 01 (um) edital no valor de R$ 3.840.658,35 (três milhões oitocentos e quarenta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos) Inciso III - Editais chamadas publicas , prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos fomento por meio de contratação e premiação de grupos do setor cultural Inciso III - Edital nº X/2020 - fomento ao setor cultural por meio de chamada pública
  2. Registro incorporado à base