Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal a entidades culturais, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da…
MUNICIPIO DE PEJUCARA · PEJUÇARA–RS · R$ 45.704,71 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 2387
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PEJUCARA
- CNPJ
- 87.566.188/0001-18
- Município do beneficiário / UF
- PEJUÇARA/RS · outros repasses em PEJUÇARAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para custo de manutenção de empresa devidamente cadastrada.R$ 6.000,00 · ID 4881
- Aquisição de instrumentos musicais para oficina de música, figurinos para teatro e dança, e livros de literatura adulta, e infantil.R$ 13.704,71 · ID 4882
- Premiação de propostas culturais selecionadas, em todas as áreas da cultura (artes plásticas, artes populares, cinema e audiovisual, circo, dança, literatura, música e teatro), para artistas, grupos artísticos e espaços culturais, enquadrados como pessoas físicas e jurídicas sediadas em Pejuçara.R$ 26.000,00 · ID 8202
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PEJUCARA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para custo de manutenção de empresa devidamente cadastrada.; Aquisição de instrumentos musicais para oficina de música, figurinos para teatro e dança, e livros de literatura adulta, e infantil. → Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para custo de manutenção de empresa devidamente cadastrada.; Aquisição de instrumentos musicais para oficina de música, figurinos para teatro e dança, e livros de literatura adulta, e infantil.; Premiação de propostas culturais selecionadas, em todas as áreas da cultura (artes plásticas, artes populares, cinema e audiovisual, circo, dança, literatura, música e teatro), para artistas, grupos artísticos e espaços culturais, enquadrados como pessoas físicas e jurídicas sediadas em Pejuçara.
- Objeto
- Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal a entidades culturais, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para custo de manutenção de empresa devidamente cadastrada. Subsidio de R$ 3.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços Aquisição de instrumentos musicais para oficina de música, figurinos para teatro e dança, e livros de literatura adulta, e infantil. Aquisição de bens → Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal a entidades culturais, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para custo de manutenção de empresa devidamente cadastrada. Subsidio de R$ 3.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços Aquisição de instrumentos musicais para oficina de música, figurinos para teatro e dança, e livros de literatura adulta, e infantil. Aquisição de bens Premiação de propostas culturais selecionadas, em todas as áreas da cultura (artes plásticas, artes populares, cinema e audiovisual, circo, dança, literatura, música e teatro), para artistas, grupos artísticos e espaços culturais, enquadrados como pessoas físicas e jurídicas sediadas em Pejuçara. Edital de Seleção de Propostas Culturais
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para custo de manutenção de empresa devidamente cadastrada.; Aquisição de instrumentos musicais para oficina de música, figurinos para teatro e dança, e livros de literatura adulta, e infantil.
- Objeto
- Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal a entidades culturais, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços → Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal a entidades culturais, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Inciso II - Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura Subsidio no valor de R$ 3.000,00 para custo de manutenção de empresa devidamente cadastrada. Subsidio de R$ 3.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços Aquisição de instrumentos musicais para oficina de música, figurinos para teatro e dança, e livros de literatura adulta, e infantil. Aquisição de bens
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:02 (Brasília). Entender a cobertura →
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