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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Amenizar danos causados ao setor cultural, incentivar a cultura local, impulsionar melhorias nos espaços culturais e garantir que todos tenham acesso as informações sobre a lei 14.017/20, de forma segura e transparente. De modo a…

MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA · Lavras da Mangabeira–CE · R$ 251.074,85 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 251.074,85

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002425

ID 2425

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA
CNPJ
07.609.621/0001-16
Município do beneficiário / UF
Lavras da Mangabeira/CE · outros repasses em Lavras da MangabeiraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Amenizar danos causados ao setor cultural, incentivar a cultura local, impulsionar melhorias nos espaços culturais e garantir que todos tenham acesso as informações sobre a lei 14.017/20, de forma segura e transparente. De modo a democratizar o acesso ao recurso e aos benefícios da Lei Aldir Blanc, levando esperança aos profissionais da cadeia cultural que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social. Repasse de 32% dos recursos estimados na garantia da valorização, estímulo, reconhecimento e auxilio aos Espaços Culturais, Microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II do decreto 10.464/2020 - SUBSIDIO MENSAL E ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES A meta descrita beneficiará até 20 projetos, sendo que conforme critérios que serão previstos em edital municipal, serão: 10 (dez) projetos com a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 10 (dez) projetos com a quantia de R$ 5.034,39 (cinco mil e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), em parcelas únicas, totalizando o montante de R$ 80.343,95 (oitenta mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos). Manutenções de Espaços Culturais Repasse de 68% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de editais, prêmios ou chamadas públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face da pandemia. Inciso III Decreto 10.464/2020 - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS Fomentar projetos de curta duração desenvolvidos individual ou coletivamente, por artistas locais, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, onde serão beneficiados até 500 participantes, que receberão prêmio individualizado por participação de R$ 341,46 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos). Os projetos apresentados deverão abordar, quando possível, o contexto do momento de enfrentamento à pandemia e isolamento social. Fomento a projetos culturais individuais ou coletivos.

Metas e itens detalhados

  • A meta descrita beneficiará até 20 projetos, sendo que conforme critérios que serão previstos em edital municipal, serão: 10 (dez) projetos com a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 10 (dez) projetos com a quantia de R$ 5.034,39 (cinco mil e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), em parcelas únicas, totalizando o montante de R$ 80.343,95 (oitenta mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).R$ 80.343,95 · ID 7723
  • Fomentar projetos de curta duração desenvolvidos individual ou coletivamente, por artistas locais, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, onde serão beneficiados até 500 participantes, que receberão prêmio individualizado por participação de R$ 341,46 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos). Os projetos apresentados deverão abordar, quando possível, o contexto do momento de enfrentamento à pandemia e isolamento social.R$ 170.730,90 · ID 7724

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    LAVRAS DA MANGABEIRA → Lavras da Mangabeira
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A meta descrita beneficiará até 20 projetos, sendo que conforme critérios que serão previstos em edital municipal, serão: 10 (dez) projetos com a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 10 (dez) projetos com a quantia de R$ 5.034,39 (cinco mil e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), em parcelas únicas, totalizando o montante de R$ 80.343,95 (oitenta mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).; Fomentar projetos de curta duração desenvolvidos individual ou coletivamente, por artistas locais, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, onde serão beneficiados até 500 participantes, que receberão prêmio individualizado por participação de R$ 341,46 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos). Os projetos apresentados deverão abordar, quando possível, o contexto do momento de enfrentamento à pandemia e isolamento social.
    Objeto
    Amenizar danos causados ao setor cultural, incentivar a cultura local, impulsionar melhorias nos espaços culturais e garantir que todos tenham acesso as informações sobre a lei 14.017/20, de forma segura e transparente. De modo a democratizar o acesso ao recurso e aos benefícios da Lei Aldir Blanc, levando esperança aos profissionais da cadeia cultural que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social. Repasse de 32% dos recursos estimados na garantia da valorização, estímulo, reconhecimento e auxilio aos Espaços Culturais, Microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II do decreto 10.464/2020 - SUBSIDIO MENSAL E ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Repasse de 68% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de editais, prêmios ou chamadas públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face da pandemia. Inciso III Decreto 10.464/2020 - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS → Amenizar danos causados ao setor cultural, incentivar a cultura local, impulsionar melhorias nos espaços culturais e garantir que todos tenham acesso as informações sobre a lei 14.017/20, de forma segura e transparente. De modo a democratizar o acesso ao recurso e aos benefícios da Lei Aldir Blanc, levando esperança aos profissionais da cadeia cultural que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social. Repasse de 32% dos recursos estimados na garantia da valorização, estímulo, reconhecimento e auxilio aos Espaços Culturais, Microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II do decreto 10.464/2020 - SUBSIDIO MENSAL E ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES A meta descrita beneficiará até 20 projetos, sendo que conforme critérios que serão previstos em edital municipal, serão: 10 (dez) projetos com a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 10 (dez) projetos com a quantia de R$ 5.034,39 (cinco mil e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), em parcelas únicas, totalizando o montante de R$ 80.343,95 (oitenta mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos). Manutenções de Espaços Culturais Repasse de 68% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de editais, prêmios ou chamadas públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face da pandemia. Inciso III Decreto 10.464/2020 - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS Fomentar projetos de curta duração desenvolvidos individual ou coletivamente, por artistas locais, agentes culturais e profissionais da cadeia produtiva da cultura, onde serão beneficiados até 500 participantes, que receberão prêmio individualizado por participação de R$ 341,46 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos). Os projetos apresentados deverão abordar, quando possível, o contexto do momento de enfrentamento à pandemia e isolamento social. Fomento a projetos culturais individuais ou coletivos.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Amenizar danos causados ao setor cultural, incentivar a cultura local, impulsionar melhorias nos espaços culturais e garantir que todos tenham acesso as informações sobre a lei 14.017/20, de forma segura e transparente. De modo a democratizar o acesso ao recurso e aos benefícios da Lei Aldir Blanc, levando esperança aos profissionais da cadeia cultural que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social. → Amenizar danos causados ao setor cultural, incentivar a cultura local, impulsionar melhorias nos espaços culturais e garantir que todos tenham acesso as informações sobre a lei 14.017/20, de forma segura e transparente. De modo a democratizar o acesso ao recurso e aos benefícios da Lei Aldir Blanc, levando esperança aos profissionais da cadeia cultural que foram prejudicados pelas medidas de isolamento social. Repasse de 32% dos recursos estimados na garantia da valorização, estímulo, reconhecimento e auxilio aos Espaços Culturais, Microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II do decreto 10.464/2020 - SUBSIDIO MENSAL E ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES Repasse de 68% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de editais, prêmios ou chamadas públicas, a promover a difusão da cultura local, no combate à estagnação dessa arte em face da pandemia. Inciso III Decreto 10.464/2020 - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:46 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.