- Metas e itens
- Nenhum item → SUBSIDIO NO VALOR DE R$ 3.000,00 PARA CERCA DE 33 INSTITUIÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO. TAL QUANTIDADE E FAIXA DE VALOR SE DEVE À MÉDIA MENSAL DO CUSTO MANUTENÇÃO DESSAS INSTITUIÇÕES DEVIDAMENTE CADASTRADAS.; EDITAL DE FOMENTO A CULTURA E DIVERSIDADE POETISA SINHAZINHA WANDERLEY, COM 15 PREMIAÇÕES PARA MUSICA NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.674,17; COM 5 PREMIAÇÕES PARA ARTES CÊNICAS NO VALOR UNITÁRIO DE R$ R$3.276,58; 5 PREMIAÇÕES PARA POESIA NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.309,32; 5 PREMIAÇÕES PARA ARTES VISUAIS NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.476,58; 5 PREMIAÇÕES PARA POVOS DE TERREIRO NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.309,32; 2 PREMIAÇÕES PARA CULTURA LGBTQIA+ NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.309,32.
- Objeto
- Implementar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc no município de Assú por meio de:1. Subsidiar, mensalmente, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento social;2. Lançar 01 edital de premiação destinado à cultura popular, atendendo ao seguimentos culturais da música, artes cênicas, poesia, artes visuais e povos de terreiros; e3. Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural
Serão beneficiados um total de 33 unidades, sendo 12 (doze) unidades de: XVI – Empresas de diversão e produção de espetáculos, XXII – Espaços de apresentação musical, e XXV – Outros espaços e atividades artisticos e culturais válidos nos cadastros a que se refere o art. 6º; 12 (doze) unidades de VI - Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, X – Centros artísticos e culturais afro-brasileiros, XII – Espaços de povos e comunidades tradicionais, e XXV – Outros espaços e atividades artisticos e culturais válidos nos cadastros a que se refere o art. 6º; 02 (dois) unidades de III – Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, X – Centros artísticos e culturais afro-brasileiros, e XIV – Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; 02 (dois) unidades de: XIII – Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional, e XXV – Outros espaços e atividades artisticos e culturais válidos nos cadastros a que se refere o art. 6º; 01 (uma) unidade de: XVI – Empresas de diversão e produção de espetáculos, XIX – Ateliês de pintura, moda, design e artesanato, e XXV – Outros espaços e atividades artisticos e culturais válidos nos cadastros a que se refere o art. 6º; 01 (uma) unidade de: XVII – Estúdios de fotográfia, 01 (uma) unidade de: XVIII – Produtoras de cinema e audiovisual, e XXV – Outros espaços e atividades artisticos e culturais válidos nos cadastros a que se refere o art. 6º; 01 (uma) unidade de: XXIV – Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; 01 (uma) unidade de: IV – Circos.
1. Inciso II: subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medid
EDITAL DE FOMENTO A CULTURA E DIVERSIDADE POETISA SINHAZINHA WANDERLEY, CONTEMPLANDO: 15 PREMIAÇÕES DE MUSICA, NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.674,17; 5 PREMIAÇÕES EM ARTES CÊNICAS, NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.276,58; 5 PREMIAÇÕES EM POESIA NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.309,32; 5 PREMIAÇÕES EM ARTES VISUAIS, NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.476,58; 5 PREMIAÇÕES EM POVOS DE TERREIROS, NO VALOR UNITÁRIO DE R$16.546,61; 2 PREMIAÇÕES EM CULTURA LGBTQIA+ NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.311,78.
2. Inciso III: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades d → Implementar os mecanismos II e III da Lei Aldir Blanc no município de Assú por meio de:1. Subsidiar, mensalmente, a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, terreiros que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento social;2. Lançar 01 edital de premiação destinado à cultura popular, atendendo ao seguimentos culturais da música, artes cênicas, poesia, artes visuais e povos de terreiros; e3. Adquirir bens e serviços vinculados ao setor cultural
Serão beneficiados um total de 33 unidades, sendo 12 (doze) unidades de: XVI – Empresas de diversão e produção de espetáculos, XXII – Espaços de apresentação musical, e XXV – Outros espaços e atividades artisticos e culturais válidos nos cadastros a que se refere o art. 6º; 12 (doze) unidades de VI - Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, X – Centros artísticos e culturais afro-brasileiros, XII – Espaços de povos e comunidades tradicionais, e XXV – Outros espaços e atividades artisticos e culturais válidos nos cadastros a que se refere o art. 6º; 02 (dois) unidades de III – Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, X – Centros artísticos e culturais afro-brasileiros, e XIV – Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; 02 (dois) unidades de: XIII – Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional, e XXV – Outros espaços e atividades artisticos e culturais válidos nos cadastros a que se refere o art. 6º; 01 (uma) unidade de: XVI – Empresas de diversão e produção de espetáculos, XIX – Ateliês de pintura, moda, design e artesanato, e XXV – Outros espaços e atividades artisticos e culturais válidos nos cadastros a que se refere o art. 6º; 01 (uma) unidade de: XVII – Estúdios de fotográfia, 01 (uma) unidade de: XVIII – Produtoras de cinema e audiovisual, e XXV – Outros espaços e atividades artisticos e culturais válidos nos cadastros a que se refere o art. 6º; 01 (uma) unidade de: XXIV – Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; 01 (uma) unidade de: IV – Circos.
1. Inciso II: subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medid
SUBSIDIO NO VALOR DE R$ 3.000,00 PARA CERCA DE 33 INSTITUIÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO. TAL QUANTIDADE E FAIXA DE VALOR SE DEVE À MÉDIA MENSAL DO CUSTO MANUTENÇÃO DESSAS INSTITUIÇÕES DEVIDAMENTE CADASTRADAS.
EDITAL DE FOMENTO A CULTURA E DIVERSIDADE POETISA SINHAZINHA WANDERLEY, CONTEMPLANDO: 15 PREMIAÇÕES DE MUSICA, NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.674,17; 5 PREMIAÇÕES EM ARTES CÊNICAS, NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.276,58; 5 PREMIAÇÕES EM POESIA NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.309,32; 5 PREMIAÇÕES EM ARTES VISUAIS, NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.476,58; 5 PREMIAÇÕES EM POVOS DE TERREIROS, NO VALOR UNITÁRIO DE R$16.546,61; 2 PREMIAÇÕES EM CULTURA LGBTQIA+ NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.311,78.
2. Inciso III: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades d
EDITAL DE FOMENTO A CULTURA E DIVERSIDADE POETISA SINHAZINHA WANDERLEY, COM 15 PREMIAÇÕES PARA MUSICA NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.674,17; COM 5 PREMIAÇÕES PARA ARTES CÊNICAS NO VALOR UNITÁRIO DE R$ R$3.276,58; 5 PREMIAÇÕES PARA POESIA NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.309,32; 5 PREMIAÇÕES PARA ARTES VISUAIS NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.476,58; 5 PREMIAÇÕES PARA POVOS DE TERREIRO NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.309,32; 2 PREMIAÇÕES PARA CULTURA LGBTQIA+ NO VALOR UNITÁRIO DE R$3.309,32.