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SANTA INÊS · BAEstágio não informado

- Atender os incisos da II e III da lei 14.017 de 2020- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.- Classificar artist...

Registro 30882120200002-000246 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 96.623,41
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA INES
Município do beneficiário / UF
SANTA INÊS / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
246
CNPJ do beneficiário
14199921000130

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SANTA INES · CNPJ 14199921000130, em SANTA INÊS/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

- Atender os incisos da II e III da lei 14.017 de 2020- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.- Classificar artistas, fazedores de cultura, grupos e coletivos culturais, para alimentar o cadastro municipal de cultura;- Levantar dados para mapear e selecionar fazedores, grupo e coletivos culturais que se enquadram no risco social;- Atender ao maior número de grupos e coletivos, no enfrentamento do risco social;- Elaborar editais e premiações para auxiliar os fazedores de cultura no momento de pandemia;- Prestar contas de todo o recurso recebido e pago via Lei Aldir Blanc;- Aplicar todo recurso recebido via lei 14.017 de 2020 exclusivamente ao setor cultural;- Fomentar a cultura de Santa Inês-BA;- Elaborar plano de ação para cumprimento das contrapartidas apos a pandemia;- Criar decreto de regulamentação municipal da lei 14.017 de 2020. Elaboração de editais, chamadas públicas, pagamento de premiações e serviços vinculado ao setor cultural para atendimento ao inciso III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 denominada Lei Aldir Blanc. Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais, chamadas públicas, prêmios, e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções de desenvolvimento de atividades culturais por meio remoto ou presencial apos pandemia do COVID-19. O valor destinado será de 66.623,41 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos) divididos em editais, chamadas publicas e premiações para o setor cultural de Santa Inês que estejam devidamente inscritos no Cadastro Cultural do município. Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, e organizações culturais comunitárias existentes no Município de Santa Inês-BA, que se enquadram na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 30.000,00 para as cerca de 10 espaços culturais de pequeno porte e devidamente inscritos no Cadastro do Municipal de Cultura. O pagamento se´rá feito em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para esses espaços que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público. Subsidio mensal

Metas e itens detalhados

Editais, chamadas públicas, prêmios, e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções de desenvolvimento de atividades culturais por meio remoto ou presencial apos pandemia do COVID-19. O valor destinado será de 66.623,41 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos) divididos em editais, chamadas publicas e premiações para o setor cultural de Santa Inês que estejam devidamente inscritos no Cadastro Cultural do município.

Valor informado: R$ 66.623,41.

Identificador na fonte: 6320

Subsídio no valor de R$ 30.000,00 para as cerca de 10 espaços culturais de pequeno porte e devidamente inscritos no Cadastro do Municipal de Cultura. O pagamento se´rá feito em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para esses espaços que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público.

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 6307
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Alimentação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Editais, chamadas públicas, prêmios, e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções de desenvolvimento de atividades culturais por meio remoto ou presencial apos pandemia do COVID-19. O valor destinado será de 66.623,41 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos) divididos em editais, chamadas publicas e premiações para o setor cultural de Santa Inês que estejam devidamente inscritos no Cadastro Cultural do município.; Subsídio no valor de R$ 30.000,00 para as cerca de 10 espaços culturais de pequeno porte e devidamente inscritos no Cadastro do Municipal de Cultura. O pagamento se´rá feito em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para esses espaços que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público.
    Objeto
    - Atender os incisos da II e III da lei 14.017 de 2020- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.- Classificar artistas, fazedores de cultura, grupos e coletivos culturais, para alimentar o cadastro municipal de cultura;- Levantar dados para mapear e selecionar fazedores, grupo e coletivos culturais que se enquadram no risco social;- Atender ao maior número de grupos e coletivos, no enfrentamento do risco social;- Elaborar editais e premiações para auxiliar os fazedores de cultura no momento de pandemia;- Prestar contas de todo o recurso recebido e pago via Lei Aldir Blanc;- Aplicar todo recurso recebido via lei 14.017 de 2020 exclusivamente ao setor cultural;- Fomentar a cultura de Santa Inês-BA;- Elaborar plano de ação para cumprimento das contrapartidas apos a pandemia;- Criar decreto de regulamentação municipal da lei 14.017 de 2020. Elaboração de editais, chamadas públicas, pagamento de premiações e serviços vinculado ao setor cultural para atendimento ao inciso III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 denominada Lei Aldir Blanc. Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, e organizações culturais comunitárias existentes no Município de Santa Inês-BA, que se enquadram na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → - Atender os incisos da II e III da lei 14.017 de 2020- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.- Classificar artistas, fazedores de cultura, grupos e coletivos culturais, para alimentar o cadastro municipal de cultura;- Levantar dados para mapear e selecionar fazedores, grupo e coletivos culturais que se enquadram no risco social;- Atender ao maior número de grupos e coletivos, no enfrentamento do risco social;- Elaborar editais e premiações para auxiliar os fazedores de cultura no momento de pandemia;- Prestar contas de todo o recurso recebido e pago via Lei Aldir Blanc;- Aplicar todo recurso recebido via lei 14.017 de 2020 exclusivamente ao setor cultural;- Fomentar a cultura de Santa Inês-BA;- Elaborar plano de ação para cumprimento das contrapartidas apos a pandemia;- Criar decreto de regulamentação municipal da lei 14.017 de 2020. Elaboração de editais, chamadas públicas, pagamento de premiações e serviços vinculado ao setor cultural para atendimento ao inciso III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 denominada Lei Aldir Blanc. Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais, chamadas públicas, prêmios, e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções de desenvolvimento de atividades culturais por meio remoto ou presencial apos pandemia do COVID-19. O valor destinado será de 66.623,41 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos) divididos em editais, chamadas publicas e premiações para o setor cultural de Santa Inês que estejam devidamente inscritos no Cadastro Cultural do município. Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, e organizações culturais comunitárias existentes no Município de Santa Inês-BA, que se enquadram na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 30.000,00 para as cerca de 10 espaços culturais de pequeno porte e devidamente inscritos no Cadastro do Municipal de Cultura. O pagamento se´rá feito em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para esses espaços que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público. Subsidio mensal
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos, Alimentação
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Alteração identificada

    Objeto
    - Atender os incisos da II e III da lei 14.017 de 2020- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.- Classificar artistas, fazedores de cultura, grupos e coletivos culturais, para alimentar o cadastro municipal de cultura;- Levantar dados para mapear e selecionar fazedores, grupo e coletivos culturais que se enquadram no risco social;- Atender ao maior número de grupos e coletivos, no enfrentamento do risco social;- Elaborar editais e premiações para auxiliar os fazedores de cultura no momento de pandemia;- Prestar contas de todo o recurso recebido e pago via Lei Aldir Blanc;- Aplicar todo recurso recebido via lei 14.017 de 2020 exclusivamente ao setor cultural;- Fomentar a cultura de Santa Inês-BA;- Elaborar plano de ação para cumprimento das contrapartidas apos a pandemia;- Criar decreto de regulamentação municipal da lei 14.017 de 2020. → - Atender os incisos da II e III da lei 14.017 de 2020- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.- Classificar artistas, fazedores de cultura, grupos e coletivos culturais, para alimentar o cadastro municipal de cultura;- Levantar dados para mapear e selecionar fazedores, grupo e coletivos culturais que se enquadram no risco social;- Atender ao maior número de grupos e coletivos, no enfrentamento do risco social;- Elaborar editais e premiações para auxiliar os fazedores de cultura no momento de pandemia;- Prestar contas de todo o recurso recebido e pago via Lei Aldir Blanc;- Aplicar todo recurso recebido via lei 14.017 de 2020 exclusivamente ao setor cultural;- Fomentar a cultura de Santa Inês-BA;- Elaborar plano de ação para cumprimento das contrapartidas apos a pandemia;- Criar decreto de regulamentação municipal da lei 14.017 de 2020. Elaboração de editais, chamadas públicas, pagamento de premiações e serviços vinculado ao setor cultural para atendimento ao inciso III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 denominada Lei Aldir Blanc. Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, e organizações culturais comunitárias existentes no Município de Santa Inês-BA, que se enquadram na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Alimentação → Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção
  5. Registro incorporado à base