- Metas e itens
- Nenhum item → Editais, chamadas públicas, prêmios, e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções de desenvolvimento de atividades culturais por meio remoto ou presencial apos pandemia do COVID-19. O valor destinado será de 66.623,41 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos) divididos em editais, chamadas publicas e premiações para o setor cultural de Santa Inês que estejam devidamente inscritos no Cadastro Cultural do município.; Subsídio no valor de R$ 30.000,00 para as cerca de 10 espaços culturais de pequeno porte e devidamente inscritos no Cadastro do Municipal de Cultura. O pagamento se´rá feito em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para esses espaços que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público.
- Objeto
- - Atender os incisos da II e III da lei 14.017 de 2020- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.- Classificar artistas, fazedores de cultura, grupos e coletivos culturais, para alimentar o cadastro municipal de cultura;- Levantar dados para mapear e selecionar fazedores, grupo e coletivos culturais que se enquadram no risco social;- Atender ao maior número de grupos e coletivos, no enfrentamento do risco social;- Elaborar editais e premiações para auxiliar os fazedores de cultura no momento de pandemia;- Prestar contas de todo o recurso recebido e pago via Lei Aldir Blanc;- Aplicar todo recurso recebido via lei 14.017 de 2020 exclusivamente ao setor cultural;- Fomentar a cultura de Santa Inês-BA;- Elaborar plano de ação para cumprimento das contrapartidas apos a pandemia;- Criar decreto de regulamentação municipal da lei 14.017 de 2020.
Elaboração de editais, chamadas públicas, pagamento de premiações e serviços vinculado ao setor cultural para atendimento ao inciso III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 denominada Lei Aldir Blanc.
Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, e organizações culturais comunitárias existentes no Município de Santa Inês-BA, que se enquadram na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → - Atender os incisos da II e III da lei 14.017 de 2020- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.- Classificar artistas, fazedores de cultura, grupos e coletivos culturais, para alimentar o cadastro municipal de cultura;- Levantar dados para mapear e selecionar fazedores, grupo e coletivos culturais que se enquadram no risco social;- Atender ao maior número de grupos e coletivos, no enfrentamento do risco social;- Elaborar editais e premiações para auxiliar os fazedores de cultura no momento de pandemia;- Prestar contas de todo o recurso recebido e pago via Lei Aldir Blanc;- Aplicar todo recurso recebido via lei 14.017 de 2020 exclusivamente ao setor cultural;- Fomentar a cultura de Santa Inês-BA;- Elaborar plano de ação para cumprimento das contrapartidas apos a pandemia;- Criar decreto de regulamentação municipal da lei 14.017 de 2020.
Elaboração de editais, chamadas públicas, pagamento de premiações e serviços vinculado ao setor cultural para atendimento ao inciso III da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 denominada Lei Aldir Blanc.
Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Editais, chamadas públicas, prêmios, e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções de desenvolvimento de atividades culturais por meio remoto ou presencial apos pandemia do COVID-19. O valor destinado será de 66.623,41 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos) divididos em editais, chamadas publicas e premiações para o setor cultural de Santa Inês que estejam devidamente inscritos no Cadastro Cultural do município.
Editais, chamadas públicas, prêmios e serviços vinculados ao setor cultural
Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, e organizações culturais comunitárias existentes no Município de Santa Inês-BA, que se enquadram na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio no valor de R$ 30.000,00 para as cerca de 10 espaços culturais de pequeno porte e devidamente inscritos no Cadastro do Municipal de Cultura. O pagamento se´rá feito em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para esses espaços que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da COVID-19, por meio de chamamento público.
Subsidio mensal