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CACHOEIRINHA · RSEstágio não informado

Apoiar Emergencialmente o Setor Cultural no Município de Cachoeirinha/RS, devido à Pandemia da Covid-19 que paralisou o setor. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresa...

Registro 30882120200002-000249 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 885.395,11
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA
Município do beneficiário / UF
CACHOEIRINHA / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
249
CNPJ do beneficiário
87990800000185

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA · CNPJ 87990800000185, em CACHOEIRINHA/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar Emergencialmente o Setor Cultural no Município de Cachoeirinha/RS, devido à Pandemia da Covid-19 que paralisou o setor. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais formalmente constituídas, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais formais, estabelecidos no município de Cachoeirinha/RS Art. 7º O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017 terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.§ 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro municipal Subsidios mensais aos espaços culturais formalmente constituídos no município de Cachoeirinha Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias informais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias informais, estabelecidas no município de Cachoeirinha/RS Art. 7º O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017 terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. § 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro municipal Subsidios mensais aos espaços culturais informais constituídos no município de Cachoeirinha Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Realizar Editais e chamadas públicas, vinculados ao setor cultural, para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Editais e chamadas públicas, vinculados ao setor cultural, residentes ou estabelecidos no Município de Cachoeirinha

Metas e itens detalhados

Art. 7º O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017 terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.§ 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro municipal

Valor informado: R$ 400.000,00.

Identificador na fonte: 311

Art. 7º O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017 terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local. § 1º Farão jus ao benefício referido no caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro municipal

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 312

Realizar Editais e chamadas públicas, vinculados ao setor cultural, para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 385.395,11.

Identificador na fonte: 437
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base