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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Grande;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos…

MUNICIPIO DE CERRO GRANDE · Cerro Grande–RS · R$ 36.781,03 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 36.781,03

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002505

ID 2505

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CERRO GRANDE
CNPJ
92.005.545/0001-09
Município do beneficiário / UF
Cerro Grande/RS · outros repasses em Cerro GrandeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Grande;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Atingir a todas as instituições afetadas pela pandemia, com subsídio mensal, consigam manter seu espaços culturais existentes no nosso município de Cerro Grande. Meta 1 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 7.356,20 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, e com condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários. Subsídio mensal de R$ 7.356,20 Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. M2 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital e ou chamada publica destinado ao inciso III da Lei Aldir Blanc. Subsídio de R$ 7.356,21

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 7.356,20 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, e com condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários.R$ 29.424,82 · ID 5321
  • Publicação de edital e ou chamada publica destinado ao inciso III da Lei Aldir Blanc.R$ 7.356,21 · ID 6487

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CERRO GRANDE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CERRO GRANDE → Cerro Grande
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio no valor de R$ 7.356,20 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, e com condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários. → Subsídio no valor de R$ 7.356,20 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, e com condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários.; Publicação de edital e ou chamada publica destinado ao inciso III da Lei Aldir Blanc.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Grande;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Atingir a todas as instituições afetadas pela pandemia, com subsídio mensal, consigam manter seu espaços culturais existentes no nosso município de Cerro Grande. Meta 1 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 7.356,20 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, e com condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários. Subsídio mensal de R$ 7.356,20 Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. M2 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Grande;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Atingir a todas as instituições afetadas pela pandemia, com subsídio mensal, consigam manter seu espaços culturais existentes no nosso município de Cerro Grande. Meta 1 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 7.356,20 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, e com condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários. Subsídio mensal de R$ 7.356,20 Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. M2 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de edital e ou chamada publica destinado ao inciso III da Lei Aldir Blanc. Subsídio de R$ 7.356,21
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 7.356,20 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, e com condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Grande;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Atingir a todas as instituições afetadas pela pandemia, com subsídio mensal, consigam manter seu espaços culturais existentes no nosso município de Cerro Grande. Meta 1 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Cerro Grande;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos,de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Atingir a todas as instituições afetadas pela pandemia, com subsídio mensal, consigam manter seu espaços culturais existentes no nosso município de Cerro Grande. Meta 1 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 7.356,20 para as instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas, e com condicionante de pagamento de aluguel e/ou ter quadro funcional permanente e regular de 01 ou mais funcionários. Subsídio mensal de R$ 7.356,20 Elaboração de editais com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. M2 Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.