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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Ajudar pelo menos 40 profissionais e pelo menos 08 organizações culturais que perderam renda em razão da crise do corona vírus.

MUNICIPIO DE PEDREIRAS · Pedreiras–MA · R$ 290.572,63 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 290.572,63

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002544

ID 2544

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PEDREIRAS
CNPJ
06.184.253/0001-49
Município do beneficiário / UF
Pedreiras/MA · outros repasses em PedreirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Ajudar pelo menos 40 profissionais e pelo menos 08 organizações culturais que perderam renda em razão da crise do corona vírus. Serão beneficiados microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II - Manutenção de espaços artísticos e culturais Distribuir subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2020 DA FUP – FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTUA E TURISMO, PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PRÊMIO PEDREIRAS BELA DE ARTE E CULTURA ONLINE. PREMIO PEDREIRAS BELA ARTE E CULTURA ONLINE Adquirir bens e serviços em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural

Metas e itens detalhados

  • Distribuir subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020R$ 100.572,63 · ID 6202
  • EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2020 DA FUP – FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTUA E TURISMO, PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PRÊMIO PEDREIRAS BELA DE ARTE E CULTURA ONLINE.R$ 100.000,00 · ID 6124
  • Adquirir bens e serviços em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.R$ 90.000,00 · ID 6201

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PEDREIRAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PEDREIRAS → Pedreiras
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuir subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2020 DA FUP – FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTUA E TURISMO, PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PRÊMIO PEDREIRAS BELA DE ARTE E CULTURA ONLINE.; Adquirir bens e serviços em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
    Objeto
    Ajudar pelo menos 40 profissionais e pelo menos 08 organizações culturais que perderam renda em razão da crise do corona vírus. Serão beneficiados microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II - Manutenção de espaços artísticos e culturais Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, → Ajudar pelo menos 40 profissionais e pelo menos 08 organizações culturais que perderam renda em razão da crise do corona vírus. Serão beneficiados microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Inciso II - Manutenção de espaços artísticos e culturais Distribuir subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 Subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Inciso III - elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2020 DA FUP – FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTUA E TURISMO, PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PRÊMIO PEDREIRAS BELA DE ARTE E CULTURA ONLINE. PREMIO PEDREIRAS BELA ARTE E CULTURA ONLINE Adquirir bens e serviços em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.