Distribuição de recursos através de subsídio mensal a espaços culturais; editais de prêmio para entidades culturais, grupos e coletivosde cultura e artesanato; editais de seleção de bolsa para artistas, professores de arte…
MUNICIPIO DE ITAMONTE · Itamonte–MG · R$ 132.190,14 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 2561
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ITAMONTE
- CNPJ
- 18.666.750/0001-62
- Município do beneficiário / UF
- Itamonte/MG · outros repasses em ItamonteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor total de R$ 32.190,14 (trinta e dois mil cento e noventa reais e catorze centavos) para até (4) instituições culturais do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média de dois meses do custo de manutenção dessas instituições ou do valor médio do último evento ( no caso de festivais, feiras etc).R$ 32.190,14 · ID 12310
- Serão selecionadas (100) bolsas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para artistas, técnicos e e fazedores de cultura. Para grupos (teatro, dança e música) o valor será de R$1000,00 para cada integrante. A realização de tais atividades culturais e ações de formação devem ser realizadas de modo que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 100.000,00 · ID 12313
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ITAMONTE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- ITAMONTE → Itamonte
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor total de R$ 32.190,14 (trinta e dois mil cento e noventa reais e catorze centavos) para até (4) instituições culturais do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média de dois meses do custo de manutenção dessas instituições ou do valor médio do último evento ( no caso de festivais, feiras etc).; Serão selecionadas (100) bolsas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para artistas, técnicos e e fazedores de cultura. Para grupos (teatro, dança e música) o valor será de R$1000,00 para cada integrante. A realização de tais atividades culturais e ações de formação devem ser realizadas de modo que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Distribuição de recursos através de subsídio mensal a espaços culturais; editais de prêmio para entidades culturais, grupos e coletivosde cultura e artesanato; editais de seleção de bolsa para artistas, professores de arte, técnicos e produtores de cultura, artesãos, conforme cadastro municipal de cultura, abrangendo as áreas culturais e categorias artísticas existentes no município. Inciso II- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020 Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020 → Distribuição de recursos através de subsídio mensal a espaços culturais; editais de prêmio para entidades culturais, grupos e coletivosde cultura e artesanato; editais de seleção de bolsa para artistas, professores de arte, técnicos e produtores de cultura, artesãos, conforme cadastro municipal de cultura, abrangendo as áreas culturais e categorias artísticas existentes no município. Inciso II- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020 Subsídio no valor total de R$ 32.190,14 (trinta e dois mil cento e noventa reais e catorze centavos) para até (4) instituições culturais do município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média de dois meses do custo de manutenção dessas instituições ou do valor médio do último evento ( no caso de festivais, feiras etc). Subsídio para manutenção de espaços culturais Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020 Serão selecionadas (100) bolsas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para artistas, técnicos e e fazedores de cultura. Para grupos (teatro, dança e música) o valor será de R$1000,00 para cada integrante. A realização de tais atividades culturais e ações de formação devem ser realizadas de modo que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de seleção de bolsas individuais para artistas e técnicos da cultura (Música, Teatro, Dança, Literatura, Artesanato, Artes Plásticas, Gastronomia, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Contação de histórias e outras)
Alteração identificada
- Objeto
- Distribuição de recursos através de subsídio mensal a espaços culturais; editais de prêmio para entidades culturais, grupos e coletivosde cultura e artesanato; editais de seleção de bolsa para artistas, professores de arte, técnicos e produtores de cultura, artesãos, conforme cadastro municipal de cultura, abrangendo as áreas culturais e categorias artísticas existentes no município. → Distribuição de recursos através de subsídio mensal a espaços culturais; editais de prêmio para entidades culturais, grupos e coletivosde cultura e artesanato; editais de seleção de bolsa para artistas, professores de arte, técnicos e produtores de cultura, artesãos, conforme cadastro municipal de cultura, abrangendo as áreas culturais e categorias artísticas existentes no município. Inciso II- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020 Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:33 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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