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TRÊS ARROIOS · RSPlano aprovado

A partir do auxílio emergencial oferecido a partir da Lei 14.017/2020 denominada Aldir Blanc aos beneficiados, a pretensão é de que de alguma forma as dificuldades sejam amenizadas diante do cenário atual. Partindo da realidad...

Registro 30882120200002-000258 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 38.819,26
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TRES ARROIOS
Município do beneficiário / UF
TRÊS ARROIOS / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
258
CNPJ do beneficiário
92453810000111

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TRES ARROIOS · CNPJ 92453810000111, em TRÊS ARROIOS/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A partir do auxílio emergencial oferecido a partir da Lei 14.017/2020 denominada Aldir Blanc aos beneficiados, a pretensão é de que de alguma forma as dificuldades sejam amenizadas diante do cenário atual. Partindo da realidade local, esta é uma forma de aproximar ainda mais a população da cultura em suas diferentes formas. Através da contrapartida tem-se o objetivo principal de interação cultural com a comunidade ( alunos das escolas públicas municipal e estadual e comunidade no geral), oferecendo a partir de atividades artísticas de cada beneficiado, como apresentações, oficinas que busquem essa aproximação com a população e contemplação da cultura local. Subsídio mensal ( cota única) para manutenção de cerca de oito espaços culturais(empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município). Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperartivas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado. Subsídio para manutenção de espaços culturais. Recurso destinado à aquisições de bens e serviços, premiação e demais orientações previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. Inciso III- editais, chamadas púbicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Promoção de atividades previstas no inciso III, como prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Ações inciso III da Lei 14.017/2020

Metas e itens detalhados

Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado.

Valor informado: R$ 31.055,40.

Identificador na fonte: 6037

Promoção de atividades previstas no inciso III, como prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Valor informado: R$ 7.763,86.

Identificador na fonte: 8528
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado. → Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado.; Promoção de atividades previstas no inciso III, como prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Objeto
    A partir do auxílio emergencial oferecido a partir da Lei 14.017/2020 denominada Aldir Blanc aos beneficiados, a pretensão é de que de alguma forma as dificuldades sejam amenizadas diante do cenário atual. Partindo da realidade local, esta é uma forma de aproximar ainda mais a população da cultura em suas diferentes formas. Através da contrapartida tem-se o objetivo principal de interação cultural com a comunidade ( alunos das escolas públicas municipal e estadual e comunidade no geral), oferecendo a partir de atividades artísticas de cada beneficiado, como apresentações, oficinas que busquem essa aproximação com a população e contemplação da cultura local. Subsídio mensal ( cota única) para manutenção de cerca de oito espaços culturais(empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município). Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperartivas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado. Subsídio para manutenção de espaços culturais. Recurso destinado à aquisições de bens e serviços, premiação e demais orientações previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. Inciso III- editais, chamadas púbicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → A partir do auxílio emergencial oferecido a partir da Lei 14.017/2020 denominada Aldir Blanc aos beneficiados, a pretensão é de que de alguma forma as dificuldades sejam amenizadas diante do cenário atual. Partindo da realidade local, esta é uma forma de aproximar ainda mais a população da cultura em suas diferentes formas. Através da contrapartida tem-se o objetivo principal de interação cultural com a comunidade ( alunos das escolas públicas municipal e estadual e comunidade no geral), oferecendo a partir de atividades artísticas de cada beneficiado, como apresentações, oficinas que busquem essa aproximação com a população e contemplação da cultura local. Subsídio mensal ( cota única) para manutenção de cerca de oito espaços culturais(empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município). Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperartivas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado. Subsídio para manutenção de espaços culturais. Recurso destinado à aquisições de bens e serviços, premiação e demais orientações previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. Inciso III- editais, chamadas púbicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Promoção de atividades previstas no inciso III, como prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Ações inciso III da Lei 14.017/2020
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado.
    Objeto
    A partir do auxílio emergencial oferecido a partir da Lei 14.017/2020 denominada Aldir Blanc aos beneficiados, a pretensão é de que de alguma forma as dificuldades sejam amenizadas diante do cenário atual. Partindo da realidade local, esta é uma forma de aproximar ainda mais a população da cultura em suas diferentes formas. Através da contrapartida tem-se o objetivo principal de interação cultural com a comunidade ( alunos das escolas públicas municipal e estadual e comunidade no geral), oferecendo a partir de atividades artísticas de cada beneficiado, como apresentações, oficinas que busquem essa aproximação com a população e contemplação da cultura local. Subsídio mensal ( cota única) para manutenção de cerca de oito espaços culturais(empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município). Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperartivas, instituições e organizações culturais comunitárias. Recurso destinado à aquisições de bens e serviços, premiação e demais orientações previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. Inciso III- editais, chamadas púbicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → A partir do auxílio emergencial oferecido a partir da Lei 14.017/2020 denominada Aldir Blanc aos beneficiados, a pretensão é de que de alguma forma as dificuldades sejam amenizadas diante do cenário atual. Partindo da realidade local, esta é uma forma de aproximar ainda mais a população da cultura em suas diferentes formas. Através da contrapartida tem-se o objetivo principal de interação cultural com a comunidade ( alunos das escolas públicas municipal e estadual e comunidade no geral), oferecendo a partir de atividades artísticas de cada beneficiado, como apresentações, oficinas que busquem essa aproximação com a população e contemplação da cultura local. Subsídio mensal ( cota única) para manutenção de cerca de oito espaços culturais(empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município). Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperartivas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado. Subsídio para manutenção de espaços culturais. Recurso destinado à aquisições de bens e serviços, premiação e demais orientações previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. Inciso III- editais, chamadas púbicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Alteração identificada

    Objeto
    A partir do auxílio emergencial oferecido a partir da Lei 14.017/2020 denominada Aldir Blanc aos beneficiados, a pretensão é de que de alguma forma as dificuldades sejam amenizadas diante do cenário atual. Partindo da realidade local, esta é uma forma de aproximar ainda mais a população da cultura em suas diferentes formas. Através da contrapartida tem-se o objetivo principal de interação cultural com a comunidade ( alunos das escolas públicas municipal e estadual e comunidade no geral), oferecendo a partir de atividades artísticas de cada beneficiado, como apresentações, oficinas que busquem essa aproximação com a população e contemplação da cultura local. → A partir do auxílio emergencial oferecido a partir da Lei 14.017/2020 denominada Aldir Blanc aos beneficiados, a pretensão é de que de alguma forma as dificuldades sejam amenizadas diante do cenário atual. Partindo da realidade local, esta é uma forma de aproximar ainda mais a população da cultura em suas diferentes formas. Através da contrapartida tem-se o objetivo principal de interação cultural com a comunidade ( alunos das escolas públicas municipal e estadual e comunidade no geral), oferecendo a partir de atividades artísticas de cada beneficiado, como apresentações, oficinas que busquem essa aproximação com a população e contemplação da cultura local. Subsídio mensal ( cota única) para manutenção de cerca de oito espaços culturais(empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município). Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperartivas, instituições e organizações culturais comunitárias. Recurso destinado à aquisições de bens e serviços, premiação e demais orientações previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. Inciso III- editais, chamadas púbicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  5. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  6. Registro incorporado à base