- Metas e itens
- Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado. → Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado.; Promoção de atividades previstas no inciso III, como prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Objeto
- A partir do auxílio emergencial oferecido a partir da Lei 14.017/2020 denominada Aldir Blanc aos beneficiados, a pretensão é de que de alguma forma as dificuldades sejam amenizadas diante do cenário atual. Partindo da realidade local, esta é uma forma de aproximar ainda mais a população da cultura em suas diferentes formas. Através da contrapartida tem-se o objetivo principal de interação cultural com a comunidade ( alunos das escolas públicas municipal e estadual e comunidade no geral), oferecendo a partir de atividades artísticas de cada beneficiado, como apresentações, oficinas que busquem essa aproximação com a população e contemplação da cultura local.
Subsídio mensal ( cota única) para manutenção de cerca de oito espaços culturais(empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município).
Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperartivas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado.
Subsídio para manutenção de espaços culturais.
Recurso destinado à aquisições de bens e serviços, premiação e demais orientações previstas no inciso III da Lei 14.017/2020.
Inciso III- editais, chamadas púbicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → A partir do auxílio emergencial oferecido a partir da Lei 14.017/2020 denominada Aldir Blanc aos beneficiados, a pretensão é de que de alguma forma as dificuldades sejam amenizadas diante do cenário atual. Partindo da realidade local, esta é uma forma de aproximar ainda mais a população da cultura em suas diferentes formas. Através da contrapartida tem-se o objetivo principal de interação cultural com a comunidade ( alunos das escolas públicas municipal e estadual e comunidade no geral), oferecendo a partir de atividades artísticas de cada beneficiado, como apresentações, oficinas que busquem essa aproximação com a população e contemplação da cultura local.
Subsídio mensal ( cota única) para manutenção de cerca de oito espaços culturais(empresas, microempresas, cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município).
Inciso II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperartivas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio para manutenção para cerca de 08 instituições culturais do município atingidas pelas medidas de isolamento social devido a pandemia COVID 19. O valor mínimo será de R$ 3.000,00 e repassado de acordo com a atual realidade de cada grupo devidamente cadastrado.
Subsídio para manutenção de espaços culturais.
Recurso destinado à aquisições de bens e serviços, premiação e demais orientações previstas no inciso III da Lei 14.017/2020.
Inciso III- editais, chamadas púbicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Promoção de atividades previstas no inciso III, como prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Ações inciso III da Lei 14.017/2020