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CAETÉS · PEEstágio não informado

Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de CAETÉS PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que...

Registro 30882120200002-002583 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 227.081,20
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CAETES
Município do beneficiário / UF
CAETÉS / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2583
CNPJ do beneficiário
10131720000140

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de CAETÉS PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 20% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social. II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social. PROMOVER A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS, PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS. Destinação de 80% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções. Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública. PROMOVER APOIO FINANCEIRO PARA AGENTES, INICIATIVAS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LOCAIS, POR MEIO DE EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.

Metas e itens detalhados

Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social.

Valor informado: R$ 45.416,24.

Identificador na fonte: 7767

Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública.

Valor informado: R$ 181.664,96.

Identificador na fonte: 7766
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Serviços e capacitação: cursos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social.; Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública.
    Objeto
    Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de CAETÉS PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 20% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social. II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Destinação de 80% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções. → Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de CAETÉS PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 20% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social. II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Possibilitar instrumentos legais, públicos, cadastros e inscrições, que possam promover a destinação dos recursos públicos federais com o subsídio mensal imprescindíveis para manutenção de espaços artísticos, culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas que tiveram duas atividades interrompidas em consequência das medidas de isolamento social. PROMOVER A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS, PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS. Destinação de 80% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções. Publicação de edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a diversos segmentos culturais locais, possibilitando ampla participação de todo setor afetado em decorrência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que instituiu o Estado de Calamidade Pública. PROMOVER APOIO FINANCEIRO PARA AGENTES, INICIATIVAS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LOCAIS, POR MEIO DE EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de CAETÉS PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. → Assegurar o repasse dos recursos financeiros emergenciais ao Município de CAETÉS PE para cumprimento efetivo dos incisos II e III da Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 em apoio aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da pandemia, sendo, portanto, destacados os seguintes objetivos:a) Promover, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, locais, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município;b) Realização de ações de incentivo à produção cultural, através da destinação de recursos voltados à publicação e execução de cursos, editais, prêmios, aquisição de bens e serviços, além de chamadas públicas no município em apoio as atividades artísticas dos diversos atores e fazedores da cultura local;c) Garantir para a sociedade a efetiva contraprestação dos bens e serviços artísticos e culturais pactuados e vinculados ao recebimento dos recursos federais pelos beneficiários da lei da Lei Aldir Blanc e aos instrumentos e normativos legais utilizados pelo Município; d) Assegurar e cumprir os requisitos de transparência pública quanto a aplicação dos recursos, ampla divulgação dos atos oficiais e das ações, a participação da sociedade para controle social, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a prestação de contas dos recursos através do RELATÓRIO DE GESTÃO FINAL. Destinação de 20% dos recursos públicos estimados pela Lei Aldir Blanc, para garantir sobrevivência, incentivos e valorização aos espaços artísticos e culturais, coletivos, microempresas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades paralisadas em decorrência das medidas de isolamento social. II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Destinação de 80% dos recursos públicos estimados pela lei Aldir Blanc, voltados para execução de editais, concursos, prêmios, aquisição de bens e serviços e chamadas públicos em apoio ao setor cultural e seus representantes, afetados pela paralização das atividades durante a pandemia (COVID-19). III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções.
  3. Registro incorporado à base