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SOBRADINHO · RSPlano aprovado

Objetivos Gerais:Os objetivos a serem alcançados com este benefício é a manutenção de espaços culturais, artísticos, tradicionais, microempresas e pequenas empresas, escolas de artes, profissionais ligados a eventos artísticos,...

Registro 30882120200002-000259 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 124.762,80
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SOBRADINHO
Município do beneficiário / UF
SOBRADINHO / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
259
CNPJ do beneficiário
87592861000194

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SOBRADINHO · CNPJ 87592861000194, em SOBRADINHO/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Objetivos Gerais:Os objetivos a serem alcançados com este benefício é a manutenção de espaços culturais, artísticos, tradicionais, microempresas e pequenas empresas, escolas de artes, profissionais ligados a eventos artísticos, culturais e comunitários, cooperativas, associações e instituições ligadas a preservação e manutenção de nossos hábitos e cultura, aos artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área da música, dança, folclore e tradições locais.O benefício será dividido de forma justa de acordo com critérios exigidos pela Lei Aldir Blanc e em observância ao cadastro realizado junto ao órgão de cultura existente no município por uma comissão com representantes do poder público e sociedade civil organizada, para que todos os segmentos culturais possam ser beneficiados.Objetivos Específicos:- Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros culturais do município;- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14017/2020 com trans´parência e participação comunitária, garantindo a democratização do recurso, buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas da cadeia cultural do município;- A partir do mapeamento realizado, distribuir os valores para cada inciso (II e III);- Definir ações e prazos a serem desenvolvidos;- Estabelecer critérios referentes ao Inciso II e formulação de editais referentes ao Inciso IIIque competem ao município; Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social causados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Meta 1 - Inciso II Subsídio para instituições artísticas, culturais, centros tradicionais, de memória, patrimônio, espaços de povos e comunidades tradicionais e culturais, carnaval, música e dança do município de Sobradinho. A quantidade e faixa de valores se deve a média mensal de custos de manutenção dessas entidades e empresas, devidamente cadastradas e atuantes em nosso município, que tiveram suas atividades interrompidas durante o período de isolamento social causado pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Subsídios aos espaços culturais formalmente constituídos no Município de Sobradinho/RS Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais diversas Meta 2 - Inciso III Beneficiar artistas e entidades interessadas em promover atividades artísticas e culturais, através de editais referentes à shows artísticos e culturais, a se realizarem em praça pública e transmissão via internet através de redes sociais e outras plataformas digitais, gratuitamente à população, incluindo crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais.Proporcionar a compra de instrumentos musicais para melhor desenvolver habilidades musicais para a população local. Editais de chamadas públicas e premiações vinculadas ao setor cultural, residentes ou estabelecidos no município de Sobradinho/RS

Metas e itens detalhados

Subsídio para instituições artísticas, culturais, centros tradicionais, de memória, patrimônio, espaços de povos e comunidades tradicionais e culturais, carnaval, música e dança do município de Sobradinho. A quantidade e faixa de valores se deve a média mensal de custos de manutenção dessas entidades e empresas, devidamente cadastradas e atuantes em nosso município, que tiveram suas atividades interrompidas durante o período de isolamento social causado pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Valor informado: R$ 84.762,80.

Identificador na fonte: 4594

Beneficiar artistas e entidades interessadas em promover atividades artísticas e culturais, através de editais referentes à shows artísticos e culturais, a se realizarem em praça pública e transmissão via internet através de redes sociais e outras plataformas digitais, gratuitamente à população, incluindo crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais.Proporcionar a compra de instrumentos musicais para melhor desenvolver habilidades musicais para a população local.

Valor informado: R$ 40.000,00.

Identificador na fonte: 4595
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, carnaval, dança
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio para instituições artísticas, culturais, centros tradicionais, de memória, patrimônio, espaços de povos e comunidades tradicionais e culturais, carnaval, música e dança do município de Sobradinho. A quantidade e faixa de valores se deve a média mensal de custos de manutenção dessas entidades e empresas, devidamente cadastradas e atuantes em nosso município, que tiveram suas atividades interrompidas durante o período de isolamento social causado pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).; Beneficiar artistas e entidades interessadas em promover atividades artísticas e culturais, através de editais referentes à shows artísticos e culturais, a se realizarem em praça pública e transmissão via internet através de redes sociais e outras plataformas digitais, gratuitamente à população, incluindo crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais.Proporcionar a compra de instrumentos musicais para melhor desenvolver habilidades musicais para a população local.
    Objeto
    Objetivos Gerais:Os objetivos a serem alcançados com este benefício é a manutenção de espaços culturais, artísticos, tradicionais, microempresas e pequenas empresas, escolas de artes, profissionais ligados a eventos artísticos, culturais e comunitários, cooperativas, associações e instituições ligadas a preservação e manutenção de nossos hábitos e cultura, aos artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área da música, dança, folclore e tradições locais.O benefício será dividido de forma justa de acordo com critérios exigidos pela Lei Aldir Blanc e em observância ao cadastro realizado junto ao órgão de cultura existente no município por uma comissão com representantes do poder público e sociedade civil organizada, para que todos os segmentos culturais possam ser beneficiados.Objetivos Específicos:- Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros culturais do município;- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14017/2020 com trans´parência e participação comunitária, garantindo a democratização do recurso, buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas da cadeia cultural do município;- A partir do mapeamento realizado, distribuir os valores para cada inciso (II e III);- Definir ações e prazos a serem desenvolvidos;- Estabelecer critérios referentes ao Inciso II e formulação de editais referentes ao Inciso IIIque competem ao município; Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social causados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Meta 1 - Inciso II Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais diversas Meta 2 - Inciso III → Objetivos Gerais:Os objetivos a serem alcançados com este benefício é a manutenção de espaços culturais, artísticos, tradicionais, microempresas e pequenas empresas, escolas de artes, profissionais ligados a eventos artísticos, culturais e comunitários, cooperativas, associações e instituições ligadas a preservação e manutenção de nossos hábitos e cultura, aos artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área da música, dança, folclore e tradições locais.O benefício será dividido de forma justa de acordo com critérios exigidos pela Lei Aldir Blanc e em observância ao cadastro realizado junto ao órgão de cultura existente no município por uma comissão com representantes do poder público e sociedade civil organizada, para que todos os segmentos culturais possam ser beneficiados.Objetivos Específicos:- Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros culturais do município;- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14017/2020 com trans´parência e participação comunitária, garantindo a democratização do recurso, buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas da cadeia cultural do município;- A partir do mapeamento realizado, distribuir os valores para cada inciso (II e III);- Definir ações e prazos a serem desenvolvidos;- Estabelecer critérios referentes ao Inciso II e formulação de editais referentes ao Inciso IIIque competem ao município; Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social causados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Meta 1 - Inciso II Subsídio para instituições artísticas, culturais, centros tradicionais, de memória, patrimônio, espaços de povos e comunidades tradicionais e culturais, carnaval, música e dança do município de Sobradinho. A quantidade e faixa de valores se deve a média mensal de custos de manutenção dessas entidades e empresas, devidamente cadastradas e atuantes em nosso município, que tiveram suas atividades interrompidas durante o período de isolamento social causado pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Subsídios aos espaços culturais formalmente constituídos no Município de Sobradinho/RS Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais diversas Meta 2 - Inciso III Beneficiar artistas e entidades interessadas em promover atividades artísticas e culturais, através de editais referentes à shows artísticos e culturais, a se realizarem em praça pública e transmissão via internet através de redes sociais e outras plataformas digitais, gratuitamente à população, incluindo crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de necessidades especiais.Proporcionar a compra de instrumentos musicais para melhor desenvolver habilidades musicais para a população local. Editais de chamadas públicas e premiações vinculadas ao setor cultural, residentes ou estabelecidos no município de Sobradinho/RS
    Segmentos
    Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Objetivos Gerais:Os objetivos a serem alcançados com este benefício é a manutenção de espaços culturais, artísticos, tradicionais, microempresas e pequenas empresas, escolas de artes, profissionais ligados a eventos artísticos, culturais e comunitários, cooperativas, associações e instituições ligadas a preservação e manutenção de nossos hábitos e cultura, aos artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área da música, dança, folclore e tradições locais.O benefício será dividido de forma justa de acordo com critérios exigidos pela Lei Aldir Blanc e em observância ao cadastro realizado junto ao órgão de cultura existente no município por uma comissão com representantes do poder público e sociedade civil organizada, para que todos os segmentos culturais possam ser beneficiados.Objetivos Específicos:- Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros culturais do município;- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14017/2020 com trans´parência e participação comunitária, garantindo a democratização do recurso, buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas da cadeia cultural do município;- A partir do mapeamento realizado, distribuir os valores para cada inciso (II e III);- Definir ações e prazos a serem desenvolvidos;- Estabelecer critérios referentes ao Inciso II e formulação de editais referentes ao Inciso IIIque competem ao município; → Objetivos Gerais:Os objetivos a serem alcançados com este benefício é a manutenção de espaços culturais, artísticos, tradicionais, microempresas e pequenas empresas, escolas de artes, profissionais ligados a eventos artísticos, culturais e comunitários, cooperativas, associações e instituições ligadas a preservação e manutenção de nossos hábitos e cultura, aos artistas, técnicos, produtores, gestores, prestadores de serviços na área da música, dança, folclore e tradições locais.O benefício será dividido de forma justa de acordo com critérios exigidos pela Lei Aldir Blanc e em observância ao cadastro realizado junto ao órgão de cultura existente no município por uma comissão com representantes do poder público e sociedade civil organizada, para que todos os segmentos culturais possam ser beneficiados.Objetivos Específicos:- Mapear os agentes e espaços culturais do município, auxiliando e fomentando os cadastros culturais do município;- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14017/2020 com trans´parência e participação comunitária, garantindo a democratização do recurso, buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas da cadeia cultural do município;- A partir do mapeamento realizado, distribuir os valores para cada inciso (II e III);- Definir ações e prazos a serem desenvolvidos;- Estabelecer critérios referentes ao Inciso II e formulação de editais referentes ao Inciso IIIque competem ao município; Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social causados pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Meta 1 - Inciso II Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais diversas Meta 2 - Inciso III
    Segmentos
    Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
  5. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Meio ambiente, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos, Meio ambiente
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  6. Registro incorporado à base