- Metas e itens
- Nenhum item → Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.; Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
- Objeto
- Com o Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc esperamos atenuar o sofrimento das associações, Grupos e Espaços Culturais nesse período de Pandemia. Todos os repasses serão acompanhados pelo Comitê de Execução da Lei Aldir Blanc nomeados por decreto e portaria municipal. Desenvolver ações referentes aos incisos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), destinadas ao setor cultural do município de Pacujá.
Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Inciso II - subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos. → Com o Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc esperamos atenuar o sofrimento das associações, Grupos e Espaços Culturais nesse período de Pandemia. Todos os repasses serão acompanhados pelo Comitê de Execução da Lei Aldir Blanc nomeados por decreto e portaria municipal. Desenvolver ações referentes aos incisos II e III da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), destinadas ao setor cultural do município de Pacujá.
Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Inciso II - subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos.
Inciso III - Elaborar e publicar: editais, chamadas públicas e/ou outros instrumentos.