- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produt...
Registro 30882120200002-002671 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 52.686,60
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL
- Município do beneficiário / UF
- CRUZEIRO DO SUL / PR
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 2671
- CNPJ do beneficiário
- 75731034000155
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Planejamento registrado: histórico
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
- Próximo passo
- Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem compra
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL · CNPJ 75731034000155, em CRUZEIRO DO SUL/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Descrição publicada na base consultada
- Aplicar a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 com transparência e participação social, garantindo a democratização do recurso e buscando atender o máximo de pessoas e iniciativas que integram a cadeia produtiva da cultura no município; - Criar mecanismos de aplicação do recurso atentos aos prazos e praticidade que o contexto requer, garantindo que o recurso chegue o quanto antes ao setor cultural, de forma atenta a todos os princípios da administração pública; - Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; - Criar mecanismos via internet por meios de divulgações no âmbito cultural e também em outras áreas das sociedades. META 01 - Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. M 1
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
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