- Metas e itens
- Nenhum item → A renda será destinada para a Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor parcela única deverá ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que vai atender 02 (duas) organização cultural.
- Objeto
- Manutenção dos espaços artísticos, instituições, organizações culturais, entre outros.
Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para manutenção e incentivo de 02 (dois) espaços culturais.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelo isolamento social. → Manutenção dos espaços artísticos, instituições, organizações culturais, entre outros.
Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para manutenção e incentivo de 02 (dois) espaços culturais.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelo isolamento social.
A renda será destinada para a Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor parcela única deverá ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que vai atender 02 (duas) organização cultural.
Manutenção e incentivo para espaços culturais R$ 10.000,00 (dez mil reais)