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MALHADOR · SEPlanejamento registrado

Manutenção dos espaços artísticos, instituições, organizações culturais, entre outros. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para manutenção e incentivo de 02 (dois) espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção ...

Registro 30882120200002-002673 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 105.372,80
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MALHADOR
Município do beneficiário / UF
MALHADOR / SE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2673
CNPJ do beneficiário
13104757000177

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Planejamento registrado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MALHADOR · CNPJ 13104757000177, em MALHADOR/SE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Manutenção dos espaços artísticos, instituições, organizações culturais, entre outros. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para manutenção e incentivo de 02 (dois) espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelo isolamento social. A renda será destinada para a Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor parcela única deverá ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que vai atender 02 (duas) organização cultural. Manutenção e incentivo para espaços culturais R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Metas e itens detalhados

A renda será destinada para a Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor parcela única deverá ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que vai atender 02 (duas) organização cultural.

Valor informado: R$ 20.000,00.

Identificador na fonte: 5806
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A renda será destinada para a Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor parcela única deverá ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que vai atender 02 (duas) organização cultural.
    Objeto
    Manutenção dos espaços artísticos, instituições, organizações culturais, entre outros. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para manutenção e incentivo de 02 (dois) espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelo isolamento social. → Manutenção dos espaços artísticos, instituições, organizações culturais, entre outros. Subsídio no valor de R$ 10.000,00 para manutenção e incentivo de 02 (dois) espaços culturais. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelo isolamento social. A renda será destinada para a Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor parcela única deverá ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que vai atender 02 (duas) organização cultural. Manutenção e incentivo para espaços culturais R$ 10.000,00 (dez mil reais)
  2. Registro incorporado à base