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Plano aprovado Exercício anterior · 2025

Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de…

MUNICIPIO DE PALESTINA · Palestina–SP · R$ 393.037,88 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 393.037,88

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

O plano foi aprovado na fonte. O dinheiro ainda pode não ter sido empenhado nem pago ao beneficiário.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
30882120250004-027208

ID 27208

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PALESTINA
CNPJ
45.149.184/0001-94
Município do beneficiário / UF
Palestina/SP · outros repasses em PalestinaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. Executar os recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, seguindo as normas estabelecidas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e em atos normativos do Ministério da Cultura. Executar a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

Metas e itens detalhados

  • Executar os recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, seguindo as normas estabelecidas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e em atos normativos do Ministério da Cultura.R$ 393.037,88 · ID 104331

O que fazer agora

  1. Próximo passoApresente-se ao setor de compras do beneficiário e pergunte sobre o cronograma da aquisição.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PALESTINA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PALESTINA → Palestina
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Executar os recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, seguindo as normas estabelecidas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e em atos normativos do Ministério da Cultura.
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. → Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. Executar os recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, seguindo as normas estabelecidas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e em atos normativos do Ministério da Cultura. Executar a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 06:54 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.