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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Fomentar a cultura local através do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.Implantar o sistema municipal de cultura institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local.Instituir o sistema Municipal de informação…

MUNICIPIO DE FATIMA DO SUL · Fátima do Sul–MS · R$ 160.953,27 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 160.953,27

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002776

ID 2776

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE FATIMA DO SUL
CNPJ
03.155.751/0001-75
Município do beneficiário / UF
Fátima do Sul/MS · outros repasses em Fátima do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fomentar a cultura local através do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.Implantar o sistema municipal de cultura institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local.Instituir o sistema Municipal de informação e indicadores culturais – SMIIC, realizando o mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município de Fátima do sul, mantendo o mesmo em consonância com os sistemas estadual e nacional de informações e indicadores culturais – SNIIC.instituir o programa de formação cultural, realizando periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminário de qualificação de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e agentes culturais do município, conforme orienta o SNC. Abertura de editais culturais, através do recurso MTUR/SECULT – ALDIR BLANC -MUNICÍPIOS.Criação do roteiro turístico cultural, incluindo apresentações artísticas.Garantir a formação de platéia virtual ou não virtual, realizando no mínimo 01 evento gratuito. Proporcionar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECT e demais secretarias do município, bem como outras instituições publicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual e nacional instaladas no município, voltada para a implementação de ações culturais. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística em Fátima do Sul/MS, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas 07 (sete) iniciativas para Fomento ao Setor Cultural - Shows online/audiovisuais, fotografias, teatro, musica, dança, capoeira e festas populares. Cada iniciativa receberá em torno de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para execução do projeto . Fomento ao Setor Cultura - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, entre outros instrumentos subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Meta relacionada ai Inciso II da Lei n° 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atividades interrompidas, desde que organizados e mentidos por pessoas organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memoria e patrimônio, espaços e centro de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originais, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, festas populares, inclusive o carnaval e o são joão, e outras de caráter regional, teatros independentes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de musica, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitárias, espaços de literatura, poesia, estúdios de fotografia, galerias de arte e de diversão e produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, atelies de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da lei 14.017/2020. Subsídio mensal para atender a classe cultural que deixou de fomentar a cultura devido a pandemia.

Metas e itens detalhados

  • Serão selecionadas 07 (sete) iniciativas para Fomento ao Setor Cultural - Shows online/audiovisuais, fotografias, teatro, musica, dança, capoeira e festas populares. Cada iniciativa receberá em torno de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para execução do projeto . R$ 80.476,64 · ID 16242
  • Atividades interrompidas, desde que organizados e mentidos por pessoas organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memoria e patrimônio, espaços e centro de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originais, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, festas populares, inclusive o carnaval e o são joão, e outras de caráter regional, teatros independentes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de musica, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitárias, espaços de literatura, poesia, estúdios de fotografia, galerias de arte e de diversão e produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, atelies de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da lei 14.017/2020.R$ 80.476,63 · ID 6575

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE FATIMA DO SUL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    FÁTIMA DO SUL → Fátima do Sul
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo, Alimentação → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Atividades interrompidas, desde que organizados e mentidos por pessoas organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memoria e patrimônio, espaços e centro de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originais, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, festas populares, inclusive o carnaval e o são joão, e outras de caráter regional, teatros independentes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de musica, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitárias, espaços de literatura, poesia, estúdios de fotografia, galerias de arte e de diversão e produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, atelies de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da lei 14.017/2020. → Serão selecionadas 07 (sete) iniciativas para Fomento ao Setor Cultural - Shows online/audiovisuais, fotografias, teatro, musica, dança, capoeira e festas populares. Cada iniciativa receberá em torno de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para execução do projeto . ; Atividades interrompidas, desde que organizados e mentidos por pessoas organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memoria e patrimônio, espaços e centro de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originais, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, festas populares, inclusive o carnaval e o são joão, e outras de caráter regional, teatros independentes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de musica, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitárias, espaços de literatura, poesia, estúdios de fotografia, galerias de arte e de diversão e produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, atelies de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da lei 14.017/2020.
    Objeto
    Fomentar a cultura local através do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.Implantar o sistema municipal de cultura institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local.Instituir o sistema Municipal de informação e indicadores culturais – SMIIC, realizando o mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município de Fátima do sul, mantendo o mesmo em consonância com os sistemas estadual e nacional de informações e indicadores culturais – SNIIC.instituir o programa de formação cultural, realizando periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminário de qualificação de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e agentes culturais do município, conforme orienta o SNC. Abertura de editais culturais, através do recurso MTUR/SECULT – ALDIR BLANC -MUNICÍPIOS.Criação do roteiro turístico cultural, incluindo apresentações artísticas.Garantir a formação de platéia virtual ou não virtual, realizando no mínimo 01 evento gratuito. Proporcionar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECT e demais secretarias do município, bem como outras instituições publicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual e nacional instaladas no município, voltada para a implementação de ações culturais. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística em Fátima do Sul/MS, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Meta relacionada ai Inciso II da Lei n° 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atividades interrompidas, desde que organizados e mentidos por pessoas organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memoria e patrimônio, espaços e centro de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originais, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, festas populares, inclusive o carnaval e o são joão, e outras de caráter regional, teatros independentes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de musica, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitárias, espaços de literatura, poesia, estúdios de fotografia, galerias de arte e de diversão e produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, atelies de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da lei 14.017/2020. Subsídio mensal para atender a classe cultural que deixou de fomentar a cultura devido a pandemia. → Fomentar a cultura local através do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.Implantar o sistema municipal de cultura institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local.Instituir o sistema Municipal de informação e indicadores culturais – SMIIC, realizando o mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município de Fátima do sul, mantendo o mesmo em consonância com os sistemas estadual e nacional de informações e indicadores culturais – SNIIC.instituir o programa de formação cultural, realizando periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminário de qualificação de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e agentes culturais do município, conforme orienta o SNC. Abertura de editais culturais, através do recurso MTUR/SECULT – ALDIR BLANC -MUNICÍPIOS.Criação do roteiro turístico cultural, incluindo apresentações artísticas.Garantir a formação de platéia virtual ou não virtual, realizando no mínimo 01 evento gratuito. Proporcionar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECT e demais secretarias do município, bem como outras instituições publicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual e nacional instaladas no município, voltada para a implementação de ações culturais. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística em Fátima do Sul/MS, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão selecionadas 07 (sete) iniciativas para Fomento ao Setor Cultural - Shows online/audiovisuais, fotografias, teatro, musica, dança, capoeira e festas populares. Cada iniciativa receberá em torno de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para execução do projeto . Fomento ao Setor Cultura - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, entre outros instrumentos subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Meta relacionada ai Inciso II da Lei n° 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atividades interrompidas, desde que organizados e mentidos por pessoas organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memoria e patrimônio, espaços e centro de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originais, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, festas populares, inclusive o carnaval e o são joão, e outras de caráter regional, teatros independentes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de musica, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitárias, espaços de literatura, poesia, estúdios de fotografia, galerias de arte e de diversão e produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, atelies de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da lei 14.017/2020. Subsídio mensal para atender a classe cultural que deixou de fomentar a cultura devido a pandemia.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura local através do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.Implantar o sistema municipal de cultura institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local.Instituir o sistema Municipal de informação e indicadores culturais – SMIIC, realizando o mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município de Fátima do sul, mantendo o mesmo em consonância com os sistemas estadual e nacional de informações e indicadores culturais – SNIIC.instituir o programa de formação cultural, realizando periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminário de qualificação de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e agentes culturais do município, conforme orienta o SNC. Abertura de editais culturais, através do recurso MTUR/SECULT – ALDIR BLANC -MUNICÍPIOS.Criação do roteiro turístico cultural, incluindo apresentações artísticas.Garantir a formação de platéia virtual ou não virtual, realizando no mínimo 01 evento gratuito. Proporcionar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECT e demais secretarias do município, bem como outras instituições publicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual e nacional instaladas no município, voltada para a implementação de ações culturais. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Meta relacionada ai Inciso II da Lei n° 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atividades interrompidas, desde que organizados e mentidos por pessoas organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memoria e patrimônio, espaços e centro de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originais, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, festas populares, inclusive o carnaval e o são joão, e outras de caráter regional, teatros independentes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de musica, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitárias, espaços de literatura, poesia, estúdios de fotografia, galerias de arte e de diversão e produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, atelies de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da lei 14.017/2020. Subsídio mensal para atender a classe cultural que deixou de fomentar a cultura devido a pandemia. → Fomentar a cultura local através do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.Implantar o sistema municipal de cultura institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local.Instituir o sistema Municipal de informação e indicadores culturais – SMIIC, realizando o mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município de Fátima do sul, mantendo o mesmo em consonância com os sistemas estadual e nacional de informações e indicadores culturais – SNIIC.instituir o programa de formação cultural, realizando periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminário de qualificação de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e agentes culturais do município, conforme orienta o SNC. Abertura de editais culturais, através do recurso MTUR/SECULT – ALDIR BLANC -MUNICÍPIOS.Criação do roteiro turístico cultural, incluindo apresentações artísticas.Garantir a formação de platéia virtual ou não virtual, realizando no mínimo 01 evento gratuito. Proporcionar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECT e demais secretarias do município, bem como outras instituições publicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual e nacional instaladas no município, voltada para a implementação de ações culturais. Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de aquisições de bens culturais para promoção e fortalecimento da produção artística em Fátima do Sul/MS, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Meta relacionada ai Inciso II da Lei n° 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atividades interrompidas, desde que organizados e mentidos por pessoas organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memoria e patrimônio, espaços e centro de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originais, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, festas populares, inclusive o carnaval e o são joão, e outras de caráter regional, teatros independentes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de musica, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitárias, espaços de literatura, poesia, estúdios de fotografia, galerias de arte e de diversão e produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, atelies de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da lei 14.017/2020. Subsídio mensal para atender a classe cultural que deixou de fomentar a cultura devido a pandemia.
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atividades interrompidas, desde que organizados e mentidos por pessoas organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memoria e patrimônio, espaços e centro de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originais, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, festas populares, inclusive o carnaval e o são joão, e outras de caráter regional, teatros independentes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de musica, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitárias, espaços de literatura, poesia, estúdios de fotografia, galerias de arte e de diversão e produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, atelies de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da lei 14.017/2020.
    Objeto
    Fomentar a cultura local através do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.Implantar o sistema municipal de cultura institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local.Instituir o sistema Municipal de informação e indicadores culturais – SMIIC, realizando o mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município de Fátima do sul, mantendo o mesmo em consonância com os sistemas estadual e nacional de informações e indicadores culturais – SNIIC.instituir o programa de formação cultural, realizando periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminário de qualificação de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e agentes culturais do município, conforme orienta o SNC. Abertura de editais culturais, através do recurso MTUR/SECULT – ALDIR BLANC -MUNICÍPIOS.Criação do roteiro turístico cultural, incluindo apresentações artísticas.Garantir a formação de platéia virtual ou não virtual, realizando no mínimo 01 evento gratuito. Proporcionar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECT e demais secretarias do município, bem como outras instituições publicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual e nacional instaladas no município, voltada para a implementação de ações culturais. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Meta relacionada ai Inciso II da Lei n° 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Fomentar a cultura local através do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.Implantar o sistema municipal de cultura institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local.Instituir o sistema Municipal de informação e indicadores culturais – SMIIC, realizando o mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município de Fátima do sul, mantendo o mesmo em consonância com os sistemas estadual e nacional de informações e indicadores culturais – SNIIC.instituir o programa de formação cultural, realizando periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminário de qualificação de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e agentes culturais do município, conforme orienta o SNC. Abertura de editais culturais, através do recurso MTUR/SECULT – ALDIR BLANC -MUNICÍPIOS.Criação do roteiro turístico cultural, incluindo apresentações artísticas.Garantir a formação de platéia virtual ou não virtual, realizando no mínimo 01 evento gratuito. Proporcionar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECT e demais secretarias do município, bem como outras instituições publicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual e nacional instaladas no município, voltada para a implementação de ações culturais. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Meta relacionada ai Inciso II da Lei n° 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atividades interrompidas, desde que organizados e mentidos por pessoas organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memoria e patrimônio, espaços e centro de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originais, tradicionais e populares, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, festas populares, inclusive o carnaval e o são joão, e outras de caráter regional, teatros independentes, teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, escolas de musica, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança, biblioteca comunitárias, espaços de literatura, poesia, estúdios de fotografia, galerias de arte e de diversão e produção de espetáculos, espaços de apresentação musical, atelies de pintura, moda, design e artesanato, feiras de arte e de artesanato, outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7° da lei 14.017/2020. Subsídio mensal para atender a classe cultural que deixou de fomentar a cultura devido a pandemia.
    Segmentos
    Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo → Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo, Alimentação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura local através do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.Implantar o sistema municipal de cultura institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local.Instituir o sistema Municipal de informação e indicadores culturais – SMIIC, realizando o mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município de Fátima do sul, mantendo o mesmo em consonância com os sistemas estadual e nacional de informações e indicadores culturais – SNIIC.instituir o programa de formação cultural, realizando periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminário de qualificação de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e agentes culturais do município, conforme orienta o SNC. Abertura de editais culturais, através do recurso MTUR/SECULT – ALDIR BLANC -MUNICÍPIOS.Criação do roteiro turístico cultural, incluindo apresentações artísticas.Garantir a formação de platéia virtual ou não virtual, realizando no mínimo 01 evento gratuito. Proporcionar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECT e demais secretarias do município, bem como outras instituições publicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual e nacional instaladas no município, voltada para a implementação de ações culturais. → Fomentar a cultura local através do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc.Implantar o sistema municipal de cultura institucionalizado e acompanhado por todos os seguimentos da cultura local.Instituir o sistema Municipal de informação e indicadores culturais – SMIIC, realizando o mapeamento de todas as expressões culturais, material e imaterial do município de Fátima do sul, mantendo o mesmo em consonância com os sistemas estadual e nacional de informações e indicadores culturais – SNIIC.instituir o programa de formação cultural, realizando periodicamente cursos, oficinas, fóruns e seminário de qualificação de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura, capacitando assim os agentes públicos e agentes culturais do município, conforme orienta o SNC. Abertura de editais culturais, através do recurso MTUR/SECULT – ALDIR BLANC -MUNICÍPIOS.Criação do roteiro turístico cultural, incluindo apresentações artísticas.Garantir a formação de platéia virtual ou não virtual, realizando no mínimo 01 evento gratuito. Proporcionar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo – SEMECT e demais secretarias do município, bem como outras instituições publicas e privadas nos âmbitos municipal, estadual e nacional instaladas no município, voltada para a implementação de ações culturais. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Meta relacionada ai Inciso II da Lei n° 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 16:42 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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