- Metas e itens
- Nenhum item → Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação desses recursos o repasse de subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, que foram interrompidas por razoes das medidas de isolamento social no munícipio de Caririaçu –Ce; Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da Cultura, através da parceria, junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, prêmios, ou chamadas públicas, garantindo assim a sua transparência
- Objeto
- O objetivo principal é realizar inicialmente um processo de mapeamento cultural em todo o município de Caririaçu, objetivando selecionar quem realmente esteja necessitado desses recursos provenientes da lei Adir Blanc. Dando um suporte financeiro a todas as pessoas ligadas a cultura em todo o município de Caririaçu, que foram prejudicados no período da pandemia. Instigar, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais , microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais, comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município de Caririaçu - CE. Promover e universalizar medidas inerentes à Cultura Local e seus diversos atores , através da destinação de recursos voltados à Publicação e execução de editais, prêmios ou chamadas públicas, no município de Caririaçu - CE
Direcionamento de 23% dos recursos estimados na garantia, valorização, incentivo, reconhecimento e auxilio aos espaços artísticos – culturais, microempresas, instituições e organizações culturais, comunitárias que tiveram as suas atividades paralisadas, por razões das medidas de isolamento social
INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES
Destinação de 77% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas á promover difusão da Cultura Local, no combate a estagnação dessa arte em fase da pandemia
INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020/ EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, AQUISIÇÕES E PRÊMIOS → O objetivo principal é realizar inicialmente um processo de mapeamento cultural em todo o município de Caririaçu, objetivando selecionar quem realmente esteja necessitado desses recursos provenientes da lei Adir Blanc. Dando um suporte financeiro a todas as pessoas ligadas a cultura em todo o município de Caririaçu, que foram prejudicados no período da pandemia. Instigar, implementar e aperfeiçoar ações que possibilitem subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais , microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais, comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas, por razões das medidas de isolamento social no município de Caririaçu - CE. Promover e universalizar medidas inerentes à Cultura Local e seus diversos atores , através da destinação de recursos voltados à Publicação e execução de editais, prêmios ou chamadas públicas, no município de Caririaçu - CE
Direcionamento de 23% dos recursos estimados na garantia, valorização, incentivo, reconhecimento e auxilio aos espaços artísticos – culturais, microempresas, instituições e organizações culturais, comunitárias que tiveram as suas atividades paralisadas, por razões das medidas de isolamento social
INCISO II DO DECRETO Nº 10.464/2020 / SUBSÍDIO MENSAL ESPAÇOS CULTURAIS E SIMILARES
Alinhar instrumentos legais, tais como cadastros e inscrições que possam respaldar a destinação desses recursos o repasse de subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, que foram interrompidas por razoes das medidas de isolamento social no munícipio de Caririaçu –Ce
Priorizar por meio da destinação dos recursos o repasse de subsidio mensal, objetivando manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas, culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais
Destinação de 77% dos Recursos Estimados na Publicação e Execução de Editais, Prêmios ou Chamadas Públicas á promover difusão da Cultura Local, no combate a estagnação dessa arte em fase da pandemia
INCISO III DO DECRETO Nº 10.464/2020/ EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, AQUISIÇÕES E PRÊMIOS
Adotar mecanismos internos de promoção e difusão da Cultura, através da parceria, junto ao Governo do Estado do Ceará e Governo Federal na elaboração de Editais, prêmios, ou chamadas públicas, garantindo assim a sua transparência
Valorizar a Cultura Local e os seus múltiplos protagonistas por meio da destinação de recursos provindos à Publicação e execução de editais prêmios ou chamadas públicas