Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ...
Registro 30882120250004-027970 · 2025
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 841.332,88
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IBATIBA
- Município do beneficiário / UF
- IBATIBA / ES
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 27970
- CNPJ do beneficiário
- 27744150000166
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Estágio não informado: indefinido
A fonte não informa o estágio deste registro.
- Próximo passo
- Confira a situação no link oficial antes de procurar o beneficiário.
- Quem compra
- MUNICIPIO DE IBATIBA · CNPJ 27744150000166, em IBATIBA/ES. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Descrição publicada na base consultada
Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. Executar os recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, seguindo as normas estabelecidas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e em atos normativos do Ministério da Cultura. Executar a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Em IBATIBA/ES
- INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
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Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. → Executar os recursos oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, que tem como objetivos:I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local. Executar os recursos decorrentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, seguindo as normas estabelecidas na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e em atos normativos do Ministério da Cultura. Executar a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Alteração identificada
- Segmentos
- Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Registro incorporado à base