Amenizar os danos causados pela pandemia no meio cultural;Fomentar a economia do setor artístico-cultural;Contribuir com a retomada do desenvolvimento artístico do município.
MUNICIPIO DE PORTO DA FOLHA · Porto da Folha–SE · R$ 221.593,40 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2109 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 2801
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PORTO DA FOLHA
- CNPJ
- 13.131.982/0001-00
- Município do beneficiário / UF
- Porto da Folha/SE · outros repasses em Porto da FolhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Repasse dos recursos a serem utilizados para subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020, o qual determina o valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00, conforme critérios estabelecidos no Decreto Municipal.R$ 60.000,00 · ID 6281
- Premiações realizadas através de Editais para Demandas Expontâneas e Atividades Artístico-Culturais desenvolvidas pelos grupos culturais, artistas, artesãos, conforme ato administrativo a ser publicado pelo Município.R$ 161.593,40 · ID 6282
O que fazer agora
- Próximo passoConfira na fonte oficial o que ainda falta executar antes de investir tempo. Para oportunidade nova, veja os registros recentes.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PORTO DA FOLHA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PORTO DA FOLHA → Porto da Folha
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Repasse dos recursos a serem utilizados para subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020, o qual determina o valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00, conforme critérios estabelecidos no Decreto Municipal.; Premiações realizadas através de Editais para Demandas Expontâneas e Atividades Artístico-Culturais desenvolvidas pelos grupos culturais, artistas, artesãos, conforme ato administrativo a ser publicado pelo Município.
- Objeto
- Amenizar os danos causados pela pandemia no meio cultural;Fomentar a economia do setor artístico-cultural;Contribuir com a retomada do desenvolvimento artístico do município. A Gestão Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, buscará atender a todos os espaços de Cultura que sofreram com os efeitos da pandemia do novo Coronavírus. Dessa forma, não mediu esforços para atender a demanda existente e assim criou estratégias para cadastrar todas as entidades que desenvolvem ações nesse universo e diante do cadastramento observamos a existência vários espaços culturais que desenvolvem ações voltadas à cultura, cada um dentro de uma perspectiva cultura, sendo produtores de eventos que movem a nossa cultura, seja na zona urbana, seja na zona rural. Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaboração de Editais para realização de atividades artísticos-culturais on-line com a participação dos trabalhodres e trabalhadoras da cultura local. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Amenizar os danos causados pela pandemia no meio cultural;Fomentar a economia do setor artístico-cultural;Contribuir com a retomada do desenvolvimento artístico do município. A Gestão Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, buscará atender a todos os espaços de Cultura que sofreram com os efeitos da pandemia do novo Coronavírus. Dessa forma, não mediu esforços para atender a demanda existente e assim criou estratégias para cadastrar todas as entidades que desenvolvem ações nesse universo e diante do cadastramento observamos a existência vários espaços culturais que desenvolvem ações voltadas à cultura, cada um dentro de uma perspectiva cultura, sendo produtores de eventos que movem a nossa cultura, seja na zona urbana, seja na zona rural. Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse dos recursos a serem utilizados para subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020, o qual determina o valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00, conforme critérios estabelecidos no Decreto Municipal. Subsídio Para Manutenção das Entidades abrangidas pelo Decreto. Elaboração de Editais para realização de atividades artísticos-culturais on-line com a participação dos trabalhodres e trabalhadoras da cultura local. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiações realizadas através de Editais para Demandas Expontâneas e Atividades Artístico-Culturais desenvolvidas pelos grupos culturais, artistas, artesãos, conforme ato administrativo a ser publicado pelo Município. Editais para Demandas Expontâneas e Premiações para Atividades Artístico-Culturais
Alteração identificada
- Objeto
- Amenizar os danos causados pela pandemia no meio cultural;Fomentar a economia do setor artístico-cultural;Contribuir com a retomada do desenvolvimento artístico do município. → Amenizar os danos causados pela pandemia no meio cultural;Fomentar a economia do setor artístico-cultural;Contribuir com a retomada do desenvolvimento artístico do município. A Gestão Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, buscará atender a todos os espaços de Cultura que sofreram com os efeitos da pandemia do novo Coronavírus. Dessa forma, não mediu esforços para atender a demanda existente e assim criou estratégias para cadastrar todas as entidades que desenvolvem ações nesse universo e diante do cadastramento observamos a existência vários espaços culturais que desenvolvem ações voltadas à cultura, cada um dentro de uma perspectiva cultura, sendo produtores de eventos que movem a nossa cultura, seja na zona urbana, seja na zona rural. Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaboração de Editais para realização de atividades artísticos-culturais on-line com a participação dos trabalhodres e trabalhadoras da cultura local. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 12:59 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Porto da Folha/SEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.