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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia pelo COVID-19;A aplicação da lei de emergência cultural, em Guaraniaçu, visa…

MUNICIPIO DE GUARANIACU · Guaraniaçu–PR · R$ 116.493,40 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 116.493,40

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002810

ID 2810

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GUARANIACU
CNPJ
76.208.818/0001-66
Município do beneficiário / UF
Guaraniaçu/PR · outros repasses em GuaraniaçuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia pelo COVID-19;A aplicação da lei de emergência cultural, em Guaraniaçu, visa atender espaços culturais e abertura de editais, para subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos, que perderam renda em razão da crise e do isolamento social em decorrência da pandemia pelo COVID-19. O municipio disponibilizará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Conforme o inciso II da Lei nº 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas O municipio proporcionará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e desta forma precisam de apoio financeiro para sobrevivência da atividade e premanência no mercado.Conforme o inciso II da leinº 14.017/2020. Realização de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área.Conforme o inciso III da lei14.017/2020. Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento Editais, chamadas de atividades cultura O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Sendo que está ação atenderá as diversas áreas culturais e artísticas municipal.Conforme o inciso III da lei nº 14.017/2020. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Metas e itens detalhados

  • O municipio proporcionará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e desta forma precisam de apoio financeiro para sobrevivência da atividade e premanência no mercado.Conforme o inciso II da leinº 14.017/2020.R$ 27.000,00 · ID 14913
  • O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Sendo que está ação atenderá as diversas áreas culturais e artísticas municipal.Conforme o inciso III da lei nº 14.017/2020.R$ 89.493,40 · ID 14914

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GUARANIAÇU → Guaraniaçu
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O municipio proporcionará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e desta forma precisam de apoio financeiro para sobrevivência da atividade e premanência no mercado.Conforme o inciso II da leinº 14.017/2020.; O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Sendo que está ação atenderá as diversas áreas culturais e artísticas municipal.Conforme o inciso III da lei nº 14.017/2020.
    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia pelo COVID-19;A aplicação da lei de emergência cultural, em Guaraniaçu, visa atender espaços culturais e abertura de editais, para subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos, que perderam renda em razão da crise e do isolamento social em decorrência da pandemia pelo COVID-19. O municipio disponibilizará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Conforme o inciso II da Lei nº 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área.Conforme o inciso III da lei14.017/2020. Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento Editais, chamadas de atividades cultura → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia pelo COVID-19;A aplicação da lei de emergência cultural, em Guaraniaçu, visa atender espaços culturais e abertura de editais, para subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos, que perderam renda em razão da crise e do isolamento social em decorrência da pandemia pelo COVID-19. O municipio disponibilizará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Conforme o inciso II da Lei nº 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas O municipio proporcionará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e desta forma precisam de apoio financeiro para sobrevivência da atividade e premanência no mercado.Conforme o inciso II da leinº 14.017/2020. Realização de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área.Conforme o inciso III da lei14.017/2020. Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento Editais, chamadas de atividades cultura O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Sendo que está ação atenderá as diversas áreas culturais e artísticas municipal.Conforme o inciso III da lei nº 14.017/2020. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia pelo COVID-19;A aplicação da lei de emergência cultural, em Guaraniaçu, visa atender espaços culturais e abertura de editais, para subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos, que perderam renda em razão da crise e do isolamento social em decorrência da pandemia pelo COVID-19. → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia pelo COVID-19;A aplicação da lei de emergência cultural, em Guaraniaçu, visa atender espaços culturais e abertura de editais, para subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos, que perderam renda em razão da crise e do isolamento social em decorrência da pandemia pelo COVID-19. O municipio disponibilizará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Conforme o inciso II da Lei nº 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área.Conforme o inciso III da lei14.017/2020. Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento Editais, chamadas de atividades cultura
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.