Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia pelo COVID-19;A aplicação da lei de emergência cultural, em Guaraniaçu, visa…
MUNICIPIO DE GUARANIACU · Guaraniaçu–PR · R$ 116.493,40 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 2810
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GUARANIACU
- CNPJ
- 76.208.818/0001-66
- Município do beneficiário / UF
- Guaraniaçu/PR · outros repasses em GuaraniaçuO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- O municipio proporcionará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e desta forma precisam de apoio financeiro para sobrevivência da atividade e premanência no mercado.Conforme o inciso II da leinº 14.017/2020.R$ 27.000,00 · ID 14913
- O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Sendo que está ação atenderá as diversas áreas culturais e artísticas municipal.Conforme o inciso III da lei nº 14.017/2020.R$ 89.493,40 · ID 14914
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GUARANIACU: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- GUARANIAÇU → Guaraniaçu
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → O municipio proporcionará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e desta forma precisam de apoio financeiro para sobrevivência da atividade e premanência no mercado.Conforme o inciso II da leinº 14.017/2020.; O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Sendo que está ação atenderá as diversas áreas culturais e artísticas municipal.Conforme o inciso III da lei nº 14.017/2020.
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia pelo COVID-19;A aplicação da lei de emergência cultural, em Guaraniaçu, visa atender espaços culturais e abertura de editais, para subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos, que perderam renda em razão da crise e do isolamento social em decorrência da pandemia pelo COVID-19. O municipio disponibilizará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Conforme o inciso II da Lei nº 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área.Conforme o inciso III da lei14.017/2020. Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento Editais, chamadas de atividades cultura → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia pelo COVID-19;A aplicação da lei de emergência cultural, em Guaraniaçu, visa atender espaços culturais e abertura de editais, para subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos, que perderam renda em razão da crise e do isolamento social em decorrência da pandemia pelo COVID-19. O municipio disponibilizará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Conforme o inciso II da Lei nº 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas O municipio proporcionará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, e desta forma precisam de apoio financeiro para sobrevivência da atividade e premanência no mercado.Conforme o inciso II da leinº 14.017/2020. Realização de Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, que tiveram as suas atividades interrompidas O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área.Conforme o inciso III da lei14.017/2020. Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento Editais, chamadas de atividades cultura O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área. Sendo que está ação atenderá as diversas áreas culturais e artísticas municipal.Conforme o inciso III da lei nº 14.017/2020. O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia pelo COVID-19;A aplicação da lei de emergência cultural, em Guaraniaçu, visa atender espaços culturais e abertura de editais, para subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos, que perderam renda em razão da crise e do isolamento social em decorrência da pandemia pelo COVID-19. → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia pelo COVID-19;A aplicação da lei de emergência cultural, em Guaraniaçu, visa atender espaços culturais e abertura de editais, para subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos, que perderam renda em razão da crise e do isolamento social em decorrência da pandemia pelo COVID-19. O municipio disponibilizará subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Conforme o inciso II da Lei nº 14.017/2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas O município realizará editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais para estimular os profissionais da área.Conforme o inciso III da lei14.017/2020. Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento Editais, chamadas de atividades cultura
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:40 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Guaraniaçu/PRFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.