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VITÓRIA · ESEstágio não informado

Reduzir o índice de MVI no Estado do Espírito Santo, em 3%, até dezembro de 2028. Art. 6º (685): III - a prevenção social e situacional da violência; Art. 6º (685): VII f) - o fomento da repressão qualificada; Art. 6º (685): X...

Registro 00905320260001-028548 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 30.343.841,44
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
Município do beneficiário / UF
VITÓRIA / ES
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
28548
CNPJ do beneficiário
27142025000186

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: indefinido

A fonte não informa o estágio deste registro.

Próximo passo
Confira a situação no link oficial antes de procurar o beneficiário.
Quem compra
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL · CNPJ 27142025000186, em VITÓRIA/ES. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Reduzir o índice de MVI no Estado do Espírito Santo, em 3%, até dezembro de 2028. Art. 6º (685): III - a prevenção social e situacional da violência; Art. 6º (685): VII f) - o fomento da repressão qualificada; Art. 6º (685): XIII - a aquisição de equipamentos, materiais e insumos para atividades finalísticas de segurança pública, defesa social, inclusive órgãos de perícia oficial; Art. 6º (685): VII c) - o fomento da perícia criminal, nas áreas de cadeia de custódia, medicina legal, genética forense, local de crime, química, papiloscopia, informática e balística. Reduzir em 3% o número de homicídios dolosos no Estado do Espírito Santo, até o final de 2028. Art. 6º (685): VIII - o enfrentamento às organizações criminosas, em especial as relacionadas ao tráfico de entorpecentes e à lavagem de dinheiro; Art. 6º (685): XIII - a aquisição de equipamentos, materiais e insumos para atividades finalísticas de segurança pública, defesa social, inclusive órgãos de perícia oficial; Art. 6º (685): VII a) - o fomento da capacidade de investigação de homicídios, do tráfico de entorpecentes e da lavagem de dinheiro, preferencialmente por meio de Delegacias Especializadas; Art. 6º (685): VII e) - o fomento de ações de inteligência; Aumentar em 5% o número de presos por cumprimento de mandados, até o final de 2028. Art. 6º (685): VII g) - o fomento de ações de salvamento, busca e resgate; Art. 6º (685): VII e) - o fomento de ações de inteligência. Ampliar em 3% o número de registros de ocorrências de atendimento pré-hospitalar e busca e salvamento, até o final de 2028. Art. 6º (685): II - a utilização de câmeras corporais ou veiculares por profissionais de segurança pública. Reduzir em 3% o número de mortes decorrentes de intervenção policial, até o final de 2028.

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Informática e tecnologia: informática
  • Saúde e equipamentos: hospitalar
  • Segurança e defesa civil: segurança pública, policial
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Reduzir o índice de MVI no Estado do Espírito Santo, em 3%, até dezembro de 2028. → Reduzir o índice de MVI no Estado do Espírito Santo, em 3%, até dezembro de 2028. Art. 6º (685): III - a prevenção social e situacional da violência; Art. 6º (685): VII f) - o fomento da repressão qualificada; Art. 6º (685): XIII - a aquisição de equipamentos, materiais e insumos para atividades finalísticas de segurança pública, defesa social, inclusive órgãos de perícia oficial; Art. 6º (685): VII c) - o fomento da perícia criminal, nas áreas de cadeia de custódia, medicina legal, genética forense, local de crime, química, papiloscopia, informática e balística. Reduzir em 3% o número de homicídios dolosos no Estado do Espírito Santo, até o final de 2028. Art. 6º (685): VIII - o enfrentamento às organizações criminosas, em especial as relacionadas ao tráfico de entorpecentes e à lavagem de dinheiro; Art. 6º (685): XIII - a aquisição de equipamentos, materiais e insumos para atividades finalísticas de segurança pública, defesa social, inclusive órgãos de perícia oficial; Art. 6º (685): VII a) - o fomento da capacidade de investigação de homicídios, do tráfico de entorpecentes e da lavagem de dinheiro, preferencialmente por meio de Delegacias Especializadas; Art. 6º (685): VII e) - o fomento de ações de inteligência; Aumentar em 5% o número de presos por cumprimento de mandados, até o final de 2028. Art. 6º (685): VII g) - o fomento de ações de salvamento, busca e resgate; Art. 6º (685): VII e) - o fomento de ações de inteligência. Ampliar em 3% o número de registros de ocorrências de atendimento pré-hospitalar e busca e salvamento, até o final de 2028. Art. 6º (685): II - a utilização de câmeras corporais ou veiculares por profissionais de segurança pública. Reduzir em 3% o número de mortes decorrentes de intervenção policial, até o final de 2028.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Saúde e equipamentos, Informática e tecnologia, Segurança e defesa civil
  2. Registro incorporado à base