Reduzir o índice de MVI no Estado do Espírito Santo, em 3%, até dezembro de 2028. Art. 6º (685): III - a prevenção social e situacional da violência; Art. 6º (685): VII f) - o fomento da repressão qualificada; Art. 6º (685): X...
Registro 00905320260001-028548 · 2026
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 30.343.841,44
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
- Município do beneficiário / UF
- VITÓRIA / ES
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 28548
- CNPJ do beneficiário
- 27142025000186
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Estágio não informado: indefinido
A fonte não informa o estágio deste registro.
- Próximo passo
- Confira a situação no link oficial antes de procurar o beneficiário.
- Quem compra
- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL · CNPJ 27142025000186, em VITÓRIA/ES. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Descrição publicada na base consultada
Reduzir o índice de MVI no Estado do Espírito Santo, em 3%, até dezembro de 2028. Art. 6º (685): III - a prevenção social e situacional da violência; Art. 6º (685): VII f) - o fomento da repressão qualificada; Art. 6º (685): XIII - a aquisição de equipamentos, materiais e insumos para atividades finalísticas de segurança pública, defesa social, inclusive órgãos de perícia oficial; Art. 6º (685): VII c) - o fomento da perícia criminal, nas áreas de cadeia de custódia, medicina legal, genética forense, local de crime, química, papiloscopia, informática e balística. Reduzir em 3% o número de homicídios dolosos no Estado do Espírito Santo, até o final de 2028. Art. 6º (685): VIII - o enfrentamento às organizações criminosas, em especial as relacionadas ao tráfico de entorpecentes e à lavagem de dinheiro; Art. 6º (685): XIII - a aquisição de equipamentos, materiais e insumos para atividades finalísticas de segurança pública, defesa social, inclusive órgãos de perícia oficial; Art. 6º (685): VII a) - o fomento da capacidade de investigação de homicídios, do tráfico de entorpecentes e da lavagem de dinheiro, preferencialmente por meio de Delegacias Especializadas; Art. 6º (685): VII e) - o fomento de ações de inteligência; Aumentar em 5% o número de presos por cumprimento de mandados, até o final de 2028. Art. 6º (685): VII g) - o fomento de ações de salvamento, busca e resgate; Art. 6º (685): VII e) - o fomento de ações de inteligência. Ampliar em 3% o número de registros de ocorrências de atendimento pré-hospitalar e busca e salvamento, até o final de 2028. Art. 6º (685): II - a utilização de câmeras corporais ou veiculares por profissionais de segurança pública. Reduzir em 3% o número de mortes decorrentes de intervenção policial, até o final de 2028.
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Informática e tecnologia: informática
- Saúde e equipamentos: hospitalar
- Segurança e defesa civil: segurança pública, policial
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Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Reduzir o índice de MVI no Estado do Espírito Santo, em 3%, até dezembro de 2028. → Reduzir o índice de MVI no Estado do Espírito Santo, em 3%, até dezembro de 2028. Art. 6º (685): III - a prevenção social e situacional da violência; Art. 6º (685): VII f) - o fomento da repressão qualificada; Art. 6º (685): XIII - a aquisição de equipamentos, materiais e insumos para atividades finalísticas de segurança pública, defesa social, inclusive órgãos de perícia oficial; Art. 6º (685): VII c) - o fomento da perícia criminal, nas áreas de cadeia de custódia, medicina legal, genética forense, local de crime, química, papiloscopia, informática e balística. Reduzir em 3% o número de homicídios dolosos no Estado do Espírito Santo, até o final de 2028. Art. 6º (685): VIII - o enfrentamento às organizações criminosas, em especial as relacionadas ao tráfico de entorpecentes e à lavagem de dinheiro; Art. 6º (685): XIII - a aquisição de equipamentos, materiais e insumos para atividades finalísticas de segurança pública, defesa social, inclusive órgãos de perícia oficial; Art. 6º (685): VII a) - o fomento da capacidade de investigação de homicídios, do tráfico de entorpecentes e da lavagem de dinheiro, preferencialmente por meio de Delegacias Especializadas; Art. 6º (685): VII e) - o fomento de ações de inteligência; Aumentar em 5% o número de presos por cumprimento de mandados, até o final de 2028. Art. 6º (685): VII g) - o fomento de ações de salvamento, busca e resgate; Art. 6º (685): VII e) - o fomento de ações de inteligência. Ampliar em 3% o número de registros de ocorrências de atendimento pré-hospitalar e busca e salvamento, até o final de 2028. Art. 6º (685): II - a utilização de câmeras corporais ou veiculares por profissionais de segurança pública. Reduzir em 3% o número de mortes decorrentes de intervenção policial, até o final de 2028.
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Saúde e equipamentos, Informática e tecnologia, Segurança e defesa civil
Registro incorporado à base