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VITÓRIA · ESEstágio não informado

Reduzir a taxa de feminicídios no Estado do Espírito Santo para 0,79 por 100 mil habitantes até dezembro de 2028. Art. 7º (685): I c) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento do atendimento às mulheres vítimas de violência...

Registro 00905320260002-028550 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 3.792.980,18
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
Município do beneficiário / UF
VITÓRIA / ES
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
28550
CNPJ do beneficiário
27142025000186

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

Estágio não informado: indefinido

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Quem compra
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL · CNPJ 27142025000186, em VITÓRIA/ES. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Reduzir a taxa de feminicídios no Estado do Espírito Santo para 0,79 por 100 mil habitantes até dezembro de 2028. Art. 7º (685): I c) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento do atendimento às mulheres vítimas de violência em unidades de perícia criminal; Art. 7º (685): I d) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento das ações de enfrentamento ao feminicídio e ao tráfico e à exploração sexual de mulheres e meninas. Aumentar em 5% o número de exames periciais relacionados a crimes sexuais, até o final de 2028. 01 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (INVESTIMENTO) Equipamentos tecnológicos para preparação de amostras e análise de vestígios químicos e biológicos (Equipamento de Análise Forense 01 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (CUSTEIO) Insumos para perícia Freezer Científico 1.000 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (CUSTEIO) Kits para coleta de material genético de condenados Art. 7º (685): I a) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento dos programas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de violência, como as Patrulhas Maria da Penha; Art. 7º (685): I b) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento da investigação criminal e do atendimento às mulheres vítimas de violência, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs); Art. 7º (685): II b) - a estruturação e o aprimoramento de ações voltadas à proteção da mulher vítima de violência. Ampliar em 5% as notificações de violência doméstica e familiar contra a mulher no Espírito Santo, devido ao encorajamento das vítimas motivado pelo fortalecimento da rede especializada de atendimento, até o final de 2028. 01 UN. POLÍCIA MILITAR (INVESTIMENTO) VAN caracterizada (Veículo especial: outros) 02 UN. POLÍCIA MILITAR (INVESTIMENTO) Veículo leve para emprego operacional de busca e apoio para aplicação mista urbana e rural com tração 4x2 ou 4x4 11 UN. POLÍCIA MILITAR (CUSTEIO) Capacitação e Aprimoramento para atendimento à Atendimento das Ocorrências relacionadas a Violência contra à Mulher (Cursos livres; Curso de Pós- Graduação) Passagens aéreas para Capacitação e Aprimoramento para atendimento à Atendimento das Ocorrências relacionadas a Violência contra à Mulher. Diárias para Capacitação e Aprimoramento para atendimento à Atendimento das Ocorrências relacionadas a Violência contra à Mulher. 01 UN. POLÍCIA CIVIL (INVESTIMENTO) 02 UN. POLÍCIA CIVIL (INVESTIMENTO) Veículo leve para emprego operacional de busca e apoio para aplicação mista urbana e rural com tração 4x2 ou 4x4 (SUV Descaracterizado) Veículo leve para emprego operacional de busca e apoio para aplicação mista urbana e rural com tração 4x2 ou 4x4 (Viatura Caracterizada) 1 UN. SECRETARIA DE SEGURANÇA (CUSTEIO) Contratação de Empresa para fornecimento de Material Gráfico, visando promover campanhas de combate à violência contra a mulher (Serviço Gráfico) Publicação e Propaganda em veículos de mídia, visando promover campanhas de combate à violência contra à mulher (Serviço de Publicidade)

Metas e itens detalhados

01 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (INVESTIMENTO)

Valor informado: R$ 335.086,11.

Identificador na fonte: 110801

01 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (CUSTEIO)

Valor informado: R$ 210.000,00.

Identificador na fonte: 110802

01 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (INVESTIMENTO)

Valor informado: R$ 180.000,00.

Identificador na fonte: 110803

1.000 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (CUSTEIO)

Valor informado: R$ 74.780,00.

Identificador na fonte: 110804

01 UN. POLÍCIA MILITAR (INVESTIMENTO)

Valor informado: R$ 315.000,00.

Identificador na fonte: 110808

02 UN. POLÍCIA MILITAR (INVESTIMENTO)

Valor informado: R$ 450.000,00.

Identificador na fonte: 110809

11 UN. POLÍCIA MILITAR (CUSTEIO)

Valor informado: R$ 66.000,00.

Identificador na fonte: 110810

11 UN. POLÍCIA MILITAR (CUSTEIO)

Valor informado: R$ 16.500,00.

Identificador na fonte: 110811

11 UN. POLÍCIA MILITAR (CUSTEIO)

Valor informado: R$ 45.394,07.

Identificador na fonte: 110812

01 UN. POLÍCIA CIVIL (INVESTIMENTO)

Valor informado: R$ 475.000,00.

Identificador na fonte: 110813

02 UN. POLÍCIA CIVIL (INVESTIMENTO)

Valor informado: R$ 270.000,00.

Identificador na fonte: 110814

02 UN. POLÍCIA CIVIL (INVESTIMENTO)

Valor informado: R$ 630.000,00.

Identificador na fonte: 110815

1 UN. SECRETARIA DE SEGURANÇA (CUSTEIO)

Valor informado: R$ 600.000,00.

Identificador na fonte: 110816

1 UN. SECRETARIA DE SEGURANÇA (CUSTEIO)

Valor informado: R$ 125.220,00.

Identificador na fonte: 110817
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Mobiliário e eletrodomésticos: freezer
  • Segurança e defesa civil: polícia, viatura
  • Serviços e capacitação: capacitação, curso
  • Veículos e transporte: veículo, veículos, van
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → 01 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (INVESTIMENTO); 01 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (CUSTEIO); 01 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (INVESTIMENTO); 1.000 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (CUSTEIO); 01 UN. POLÍCIA MILITAR (INVESTIMENTO); 02 UN. POLÍCIA MILITAR (INVESTIMENTO); 11 UN. POLÍCIA MILITAR (CUSTEIO); 11 UN. POLÍCIA MILITAR (CUSTEIO); 11 UN. POLÍCIA MILITAR (CUSTEIO); 01 UN. POLÍCIA CIVIL (INVESTIMENTO); 02 UN. POLÍCIA CIVIL (INVESTIMENTO); 02 UN. POLÍCIA CIVIL (INVESTIMENTO); 1 UN. SECRETARIA DE SEGURANÇA (CUSTEIO); 1 UN. SECRETARIA DE SEGURANÇA (CUSTEIO)
    Objeto
    Reduzir a taxa de feminicídios no Estado do Espírito Santo para 0,79 por 100 mil habitantes até dezembro de 2028. Art. 7º (685): I c) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento do atendimento às mulheres vítimas de violência em unidades de perícia criminal; Art. 7º (685): I d) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento das ações de enfrentamento ao feminicídio e ao tráfico e à exploração sexual de mulheres e meninas. Aumentar em 5% o número de exames periciais relacionados a crimes sexuais, até o final de 2028. Art. 7º (685): I a) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento dos programas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de violência, como as Patrulhas Maria da Penha; Art. 7º (685): I b) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento da investigação criminal e do atendimento às mulheres vítimas de violência, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs); Art. 7º (685): II b) - a estruturação e o aprimoramento de ações voltadas à proteção da mulher vítima de violência. Ampliar em 5% as notificações de violência doméstica e familiar contra a mulher no Espírito Santo, devido ao encorajamento das vítimas motivado pelo fortalecimento da rede especializada de atendimento, até o final de 2028. → Reduzir a taxa de feminicídios no Estado do Espírito Santo para 0,79 por 100 mil habitantes até dezembro de 2028. Art. 7º (685): I c) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento do atendimento às mulheres vítimas de violência em unidades de perícia criminal; Art. 7º (685): I d) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento das ações de enfrentamento ao feminicídio e ao tráfico e à exploração sexual de mulheres e meninas. Aumentar em 5% o número de exames periciais relacionados a crimes sexuais, até o final de 2028. 01 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (INVESTIMENTO) Equipamentos tecnológicos para preparação de amostras e análise de vestígios químicos e biológicos (Equipamento de Análise Forense 01 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (CUSTEIO) Insumos para perícia Freezer Científico 1.000 UN. POLÍCIA CIENTÍFICA (CUSTEIO) Kits para coleta de material genético de condenados Art. 7º (685): I a) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento dos programas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de violência, como as Patrulhas Maria da Penha; Art. 7º (685): I b) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento da investigação criminal e do atendimento às mulheres vítimas de violência, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs); Art. 7º (685): II b) - a estruturação e o aprimoramento de ações voltadas à proteção da mulher vítima de violência. Ampliar em 5% as notificações de violência doméstica e familiar contra a mulher no Espírito Santo, devido ao encorajamento das vítimas motivado pelo fortalecimento da rede especializada de atendimento, até o final de 2028. 01 UN. POLÍCIA MILITAR (INVESTIMENTO) VAN caracterizada (Veículo especial: outros) 02 UN. POLÍCIA MILITAR (INVESTIMENTO) Veículo leve para emprego operacional de busca e apoio para aplicação mista urbana e rural com tração 4x2 ou 4x4 11 UN. POLÍCIA MILITAR (CUSTEIO) Capacitação e Aprimoramento para atendimento à Atendimento das Ocorrências relacionadas a Violência contra à Mulher (Cursos livres; Curso de Pós- Graduação) Passagens aéreas para Capacitação e Aprimoramento para atendimento à Atendimento das Ocorrências relacionadas a Violência contra à Mulher. Diárias para Capacitação e Aprimoramento para atendimento à Atendimento das Ocorrências relacionadas a Violência contra à Mulher. 01 UN. POLÍCIA CIVIL (INVESTIMENTO) 02 UN. POLÍCIA CIVIL (INVESTIMENTO) Veículo leve para emprego operacional de busca e apoio para aplicação mista urbana e rural com tração 4x2 ou 4x4 (SUV Descaracterizado) Veículo leve para emprego operacional de busca e apoio para aplicação mista urbana e rural com tração 4x2 ou 4x4 (Viatura Caracterizada) 1 UN. SECRETARIA DE SEGURANÇA (CUSTEIO) Contratação de Empresa para fornecimento de Material Gráfico, visando promover campanhas de combate à violência contra a mulher (Serviço Gráfico) Publicação e Propaganda em veículos de mídia, visando promover campanhas de combate à violência contra à mulher (Serviço de Publicidade)
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Veículos e transporte, Mobiliário e eletrodomésticos, Segurança e defesa civil, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Reduzir a taxa de feminicídios no Estado do Espírito Santo para 0,79 por 100 mil habitantes até dezembro de 2028. → Reduzir a taxa de feminicídios no Estado do Espírito Santo para 0,79 por 100 mil habitantes até dezembro de 2028. Art. 7º (685): I c) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento do atendimento às mulheres vítimas de violência em unidades de perícia criminal; Art. 7º (685): I d) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento das ações de enfrentamento ao feminicídio e ao tráfico e à exploração sexual de mulheres e meninas. Aumentar em 5% o número de exames periciais relacionados a crimes sexuais, até o final de 2028. Art. 7º (685): I a) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento dos programas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de violência, como as Patrulhas Maria da Penha; Art. 7º (685): I b) - a criação, a ampliação e o aperfeiçoamento da investigação criminal e do atendimento às mulheres vítimas de violência, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs); Art. 7º (685): II b) - a estruturação e o aprimoramento de ações voltadas à proteção da mulher vítima de violência. Ampliar em 5% as notificações de violência doméstica e familiar contra a mulher no Espírito Santo, devido ao encorajamento das vítimas motivado pelo fortalecimento da rede especializada de atendimento, até o final de 2028.
  3. Registro incorporado à base