- Metas e itens
- Nenhum item → Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais
- Objeto
- Execução de ações emergenciais da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) em formato de chamadas públicas. • Adotar chamamento de edital público para aplicação do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017, que trata de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais;• Realizar chamada de edital público, modalidade prêmio, para os segmentos de arte e cultura atendendo o inciso III do Art. 2º Lei 14.017, que foram impactados em seu trabalho pelo momento de pandemia.
Realizar chamada de edital público, modalidade prêmio, para os segmentos de arte e cultura atendendo o inciso III do Art. 2º Lei 14.017, que foram impactados em seu trabalho pelo momento de pandemia. → Execução de ações emergenciais da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) em formato de chamadas públicas. • Adotar chamamento de edital público para aplicação do inciso II do Art. 2º da Lei 14.017, que trata de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais;• Realizar chamada de edital público, modalidade prêmio, para os segmentos de arte e cultura atendendo o inciso III do Art. 2º Lei 14.017, que foram impactados em seu trabalho pelo momento de pandemia.
Realizar chamada de edital público, modalidade prêmio, para os segmentos de arte e cultura atendendo o inciso III do Art. 2º Lei 14.017, que foram impactados em seu trabalho pelo momento de pandemia.
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais
Execução inciso III do Art. 2º Lei 14.017, que foram impactados em seu trabalho pelo momento de pandemia de ações emergenciais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico