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JACUIZINHO · RSEstágio não informado

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Jacuizinho;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos receb...

Registro 30882120200002-002881 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 38.956,28
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JACUIZINHO
Município do beneficiário / UF
JACUIZINHO / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2881
CNPJ do beneficiário
04217901000190

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE JACUIZINHO · CNPJ 04217901000190, em JACUIZINHO/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Jacuizinho;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visão adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.500,00 para 01 (uma) instituição cultural e R$ 1.750,00 para 03 (três) organizações culturais e comunitárias do Município durante 3 meses. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo dessas instituições e organizações culturais devidamente cadastradas. Subsídio mensal de R$ 3.500,00 para a manutenção de 01 espaço cultural e R$ 1.750,00 para a manutenção de organização cultural e comunitária. Elaboração de editais e premiações com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Realização de Festival de Canção, com premiação para 4 categorias (infantil, juvenil, livre e profissional) que englobe vários segmentos artísticos-culturais, transmitido pelas redes sociais. Sendo o valor a distribuição da premiação da seguinte forma: R$ 5.006,28 para os profissionais, R$ 3.500,00 para o Livre, R$ 2.100,00 para o Juvenil e R$ 2.100,00 para o Infantil. Edital, premiação e aquisição de bens ou serviços.

Metas e itens detalhados

Subsídio no valor de R$ 3.500,00 para 01 (uma) instituição cultural e R$ 1.750,00 para 03 (três) organizações culturais e comunitárias do Município durante 3 meses. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo dessas instituições e organizações culturais devidamente cadastradas.

Valor informado: R$ 26.250,00.

Identificador na fonte: 6562

Realização de Festival de Canção, com premiação para 4 categorias (infantil, juvenil, livre e profissional) que englobe vários segmentos artísticos-culturais, transmitido pelas redes sociais. Sendo o valor a distribuição da premiação da seguinte forma: R$ 5.006,28 para os profissionais, R$ 3.500,00 para o Livre, R$ 2.100,00 para o Juvenil e R$ 2.100,00 para o Infantil.

Valor informado: R$ 12.706,28.

Identificador na fonte: 6608
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, festival
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.500,00 para 01 (uma) instituição cultural e R$ 1.750,00 para 03 (três) organizações culturais e comunitárias do Município durante 3 meses. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo dessas instituições e organizações culturais devidamente cadastradas.; Realização de Festival de Canção, com premiação para 4 categorias (infantil, juvenil, livre e profissional) que englobe vários segmentos artísticos-culturais, transmitido pelas redes sociais. Sendo o valor a distribuição da premiação da seguinte forma: R$ 5.006,28 para os profissionais, R$ 3.500,00 para o Livre, R$ 2.100,00 para o Juvenil e R$ 2.100,00 para o Infantil.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Jacuizinho;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visão adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaboração de editais e premiações com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Jacuizinho;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visão adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.500,00 para 01 (uma) instituição cultural e R$ 1.750,00 para 03 (três) organizações culturais e comunitárias do Município durante 3 meses. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo dessas instituições e organizações culturais devidamente cadastradas. Subsídio mensal de R$ 3.500,00 para a manutenção de 01 espaço cultural e R$ 1.750,00 para a manutenção de organização cultural e comunitária. Elaboração de editais e premiações com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Realização de Festival de Canção, com premiação para 4 categorias (infantil, juvenil, livre e profissional) que englobe vários segmentos artísticos-culturais, transmitido pelas redes sociais. Sendo o valor a distribuição da premiação da seguinte forma: R$ 5.006,28 para os profissionais, R$ 3.500,00 para o Livre, R$ 2.100,00 para o Juvenil e R$ 2.100,00 para o Infantil. Edital, premiação e aquisição de bens ou serviços.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Jacuizinho;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visão adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Jacuizinho;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de repasse para manutenção de espaços culturais existentes no município, micro ou pequenas empresas locais;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Aplicar possíveis saldos remanescentes em premiações, ou chamadas públicas que visão adquirir bens ou serviços para os agentes culturais locais. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de 04 espaços culturais e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaboração de editais e premiações com todo o regramento de acordo com o Decreto n° 10.464 de 17 de agosto de 2020, para o enquadramento e avaliação dos interessados, para contemplação do benefício. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base