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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tijucas do Sul, devido à pandemia do COVID-19. Atender ao art. 2º incisos II e III Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Fomentar economicamente a produção de artistas, produtores e técnicos…

MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL · Tijucas do Sul–PR · R$ 141.591,61 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 141.591,61

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000294

ID 294

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL
CNPJ
76.105.584/0001-21
Município do beneficiário / UF
Tijucas do Sul/PR · outros repasses em Tijucas do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tijucas do Sul, devido à pandemia do COVID-19. Atender ao art. 2º incisos II e III Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Fomentar economicamente a produção de artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418 de 30 de abril de 2020.Fomentar a produção cultural do Município de Tijucas do Sul em tempos de pandemia do coronavírus, mantendo a democratização do acesso aos bens culturais. Subsídio mensal em 3 parcelas para manutenção de até 04 organizações culturais no valor total de R$ 41.591,61. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para até 4 espaços, em 3 parcelas no valor total de R$ 41.591,61 Subsídio mensal 01 edital para credenciamento de: 10 (dez) Produções Musicais;10 (dez) Produções de Oficinas;3 (três) Produções Literárias – Contação de Histórias;2 (duas) Produções Literárias – Produção Poética;2 (duas) Produções Audiovisuais;4 (quatro) Produções Fotográficas;3 (três) Produções Cênicas;3 (três) Produções de Dança;3 (três) Produções de Obras Artísticas.No valor de R$ 2.500,00 por produção. Valor total da ação R$ 100.000,00 Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Credenciamento de 10 (dez) Produções Musicais;10 (dez) Produções de Oficinas;3 (três) Produções Literárias – Contação de Histórias;2 (duas) Produções Literárias – Produção Poética;2 (duas) Produções Audiovisuais;4 (quatro) Produções Fotográficas;3 (três) Produções Cênicas;3 (três) Produções de Dança;3 (três) Produções de Obras Artísticas.Valor por projeto R$ 2.500,00ObjetivosAtender ao art. 2º inciso III Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, que prevê “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.”Fomentar economicamente a produção de artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418 de 30 de abril de 2020.Fomentar a produção cultural do Município de Tijucas do Sul em tempos de pandemia do coronavírus, mantendo a democratização do acesso aos bens culturais.Manutenção da Arte, Cultura e Entretenimento no âmbito do Município de Tijucas do Sul, através do fomento das atividades artísticas locais.Levar ao conhecimento da população local e nacional a atividade artística e cultural existente no Município de Tijucas do Sul, respeitando as medidas estabelecidas pelos órgãos de saúde para prevenção ao coronavírusMetodologia: Seleção de projetos através de edital de credenciamento.Beneficiários: Artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418/2020 de 30 de abril de 2020 ao receberem o recurso financeiro para apresentação e exposição do ser trabalho;População Local ao ter acesso às diversas formas de arte e cultura;População Nacional ao ter acesso às diversas formas de arte e cultura.Estarão habilitados a se inscrever neste edital artistas, trabalhadores e/ou fazedores de arte, cultura e entretenimento residentes no município de Tijucas do SulAs inscrições serão feitas de forma online através do endereço eletrônico www.tijucasdosul.pr.gov.br em formulário específico e protocolo presencial da proposta física na sede da Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul.As propostas deverão atender em um dos segmentos artísticos:Artes Cênicas (teatro, circo e dança)Artes VisuaisAudiovisualManifestações PopularesLiteratura e contação de históriasMúsicaProdução cultural e artística em geral;Outras áreas artístico-culturais não mencionadas acima;Cada proponente poderá inscrever apenas uma proposta em uma única área.O proponente deverá protocolar na Prefeitura de Tijucas do Sul um envelope contendo:Autoapresentação do artista ou grupo;Detalhamento de todos os integrantes do projeto;Metodologia aplicada;Cronograma de trabalho (observado o início da execução dos trabalhos);Forma de exibição e plataforma a ser utilizada;Indicar redes sociais e/ou demais informações que demonstrem sua atuação na área;Metatexto, textos, sinopse e demais especificações constantes;Demais itens que se façam necessários para a compreensão da proposta a ser apresentada;A Programação do recurso poderá ser alterada mediante aprovação da Comissão.Caso o número de inscritos e habilitados supere a estimativa a escolha será por ordem de inscrição da proposta.Caso não hajam propostas inscritas para alguma área de atuação o recurso poderá ser utilizado para contratação de propostas na área com mais inscritos.Caso o número de inscritos e habilitados seja inferior a estimativa o recurso poderá ser direcionado para outro eixo da Lei 14.017/2020.As produções deverão ser disponibilizadas online pelo próprio proponente na plataforma digital ou rede social em que o mesmo seja o administrador após a publicação da homologação, observando o cronograma disponibilizado no item 4.As produções deverão ficar online e disponível para acesso de forma gratuita pelo tempo mínimo de 04 (quatro) anos, ou enquanto a plataforma digital onde a produção foi disponibilizada permitir.Após a execução do trabalho realizado por meio virtual, o proponente deverá a entregar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer uma cópia em CD ou DVD do conteúdo exibido, até a data final de apresentação, conforme cronograma.No CD ou DVD deverão constar as gravações que foram disponibilizadas online, com a indicação da URL onde o conteúdo está disponível Edital para credenciamento de produções culturais e artísticas de Tijucas do Sul

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para até 4 espaços, em 3 parcelas no valor total de R$ 41.591,61R$ 41.591,61 · ID 16691
  • Credenciamento de 10 (dez) Produções Musicais;10 (dez) Produções de Oficinas;3 (três) Produções Literárias – Contação de Histórias;2 (duas) Produções Literárias – Produção Poética;2 (duas) Produções Audiovisuais;4 (quatro) Produções Fotográficas;3 (três) Produções Cênicas;3 (três) Produções de Dança;3 (três) Produções de Obras Artísticas.Valor por projeto R$ 2.500,00ObjetivosAtender ao art. 2º inciso III Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, que prevê “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.”Fomentar economicamente a produção de artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418 de 30 de abril de 2020.Fomentar a produção cultural do Município de Tijucas do Sul em tempos de pandemia do coronavírus, mantendo a democratização do acesso aos bens culturais.Manutenção da Arte, Cultura e Entretenimento no âmbito do Município de Tijucas do Sul, através do fomento das atividades artísticas locais.Levar ao conhecimento da população local e nacional a atividade artística e cultural existente no Município de Tijucas do Sul, respeitando as medidas estabelecidas pelos órgãos de saúde para prevenção ao coronavírusMetodologia: Seleção de projetos através de edital de credenciamento.Beneficiários: Artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418/2020 de 30 de abril de 2020 ao receberem o recurso financeiro para apresentação e exposição do ser trabalho;População Local ao ter acesso às diversas formas de arte e cultura;População Nacional ao ter acesso às diversas formas de arte e cultura.Estarão habilitados a se inscrever neste edital artistas, trabalhadores e/ou fazedores de arte, cultura e entretenimento residentes no município de Tijucas do SulAs inscrições serão feitas de forma online através do endereço eletrônico www.tijucasdosul.pr.gov.br em formulário específico e protocolo presencial da proposta física na sede da Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul.As propostas deverão atender em um dos segmentos artísticos:Artes Cênicas (teatro, circo e dança)Artes VisuaisAudiovisualManifestações PopularesLiteratura e contação de históriasMúsicaProdução cultural e artística em geral;Outras áreas artístico-culturais não mencionadas acima;Cada proponente poderá inscrever apenas uma proposta em uma única área.O proponente deverá protocolar na Prefeitura de Tijucas do Sul um envelope contendo:Autoapresentação do artista ou grupo;Detalhamento de todos os integrantes do projeto;Metodologia aplicada;Cronograma de trabalho (observado o início da execução dos trabalhos);Forma de exibição e plataforma a ser utilizada;Indicar redes sociais e/ou demais informações que demonstrem sua atuação na área;Metatexto, textos, sinopse e demais especificações constantes;Demais itens que se façam necessários para a compreensão da proposta a ser apresentada;A Programação do recurso poderá ser alterada mediante aprovação da Comissão.Caso o número de inscritos e habilitados supere a estimativa a escolha será por ordem de inscrição da proposta.Caso não hajam propostas inscritas para alguma área de atuação o recurso poderá ser utilizado para contratação de propostas na área com mais inscritos.Caso o número de inscritos e habilitados seja inferior a estimativa o recurso poderá ser direcionado para outro eixo da Lei 14.017/2020.As produções deverão ser disponibilizadas online pelo próprio proponente na plataforma digital ou rede social em que o mesmo seja o administrador após a publicação da homologação, observando o cronograma disponibilizado no item 4.As produções deverão ficar online e disponível para acesso de forma gratuita pelo tempo mínimo de 04 (quatro) anos, ou enquanto a plataforma digital onde a produção foi disponibilizada permitir.Após a execução do trabalho realizado por meio virtual, o proponente deverá a entregar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer uma cópia em CD ou DVD do conteúdo exibido, até a data final de apresentação, conforme cronograma.No CD ou DVD deverão constar as gravações que foram disponibilizadas online, com a indicação da URL onde o conteúdo está disponívelR$ 100.000,00 · ID 16692

O que fazer agora

  1. Próximo passoConfira na fonte oficial o que ainda falta executar antes de investir tempo. Para oportunidade nova, veja os registros recentes.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TIJUCAS DO SUL → Tijucas do Sul
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para até 4 espaços, em 3 parcelas no valor total de R$ 41.591,61; Credenciamento de 10 (dez) Produções Musicais;10 (dez) Produções de Oficinas;3 (três) Produções Literárias – Contação de Histórias;2 (duas) Produções Literárias – Produção Poética;2 (duas) Produções Audiovisuais;4 (quatro) Produções Fotográficas;3 (três) Produções Cênicas;3 (três) Produções de Dança;3 (três) Produções de Obras Artísticas.Valor por projeto R$ 2.500,00ObjetivosAtender ao art. 2º inciso III Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, que prevê “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.”Fomentar economicamente a produção de artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418 de 30 de abril de 2020.Fomentar a produção cultural do Município de Tijucas do Sul em tempos de pandemia do coronavírus, mantendo a democratização do acesso aos bens culturais.Manutenção da Arte, Cultura e Entretenimento no âmbito do Município de Tijucas do Sul, através do fomento das atividades artísticas locais.Levar ao conhecimento da população local e nacional a atividade artística e cultural existente no Município de Tijucas do Sul, respeitando as medidas estabelecidas pelos órgãos de saúde para prevenção ao coronavírusMetodologia: Seleção de projetos através de edital de credenciamento.Beneficiários: Artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418/2020 de 30 de abril de 2020 ao receberem o recurso financeiro para apresentação e exposição do ser trabalho;População Local ao ter acesso às diversas formas de arte e cultura;População Nacional ao ter acesso às diversas formas de arte e cultura.Estarão habilitados a se inscrever neste edital artistas, trabalhadores e/ou fazedores de arte, cultura e entretenimento residentes no município de Tijucas do SulAs inscrições serão feitas de forma online através do endereço eletrônico www.tijucasdosul.pr.gov.br em formulário específico e protocolo presencial da proposta física na sede da Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul.As propostas deverão atender em um dos segmentos artísticos:Artes Cênicas (teatro, circo e dança)Artes VisuaisAudiovisualManifestações PopularesLiteratura e contação de históriasMúsicaProdução cultural e artística em geral;Outras áreas artístico-culturais não mencionadas acima;Cada proponente poderá inscrever apenas uma proposta em uma única área.O proponente deverá protocolar na Prefeitura de Tijucas do Sul um envelope contendo:Autoapresentação do artista ou grupo;Detalhamento de todos os integrantes do projeto;Metodologia aplicada;Cronograma de trabalho (observado o início da execução dos trabalhos);Forma de exibição e plataforma a ser utilizada;Indicar redes sociais e/ou demais informações que demonstrem sua atuação na área;Metatexto, textos, sinopse e demais especificações constantes;Demais itens que se façam necessários para a compreensão da proposta a ser apresentada;A Programação do recurso poderá ser alterada mediante aprovação da Comissão.Caso o número de inscritos e habilitados supere a estimativa a escolha será por ordem de inscrição da proposta.Caso não hajam propostas inscritas para alguma área de atuação o recurso poderá ser utilizado para contratação de propostas na área com mais inscritos.Caso o número de inscritos e habilitados seja inferior a estimativa o recurso poderá ser direcionado para outro eixo da Lei 14.017/2020.As produções deverão ser disponibilizadas online pelo próprio proponente na plataforma digital ou rede social em que o mesmo seja o administrador após a publicação da homologação, observando o cronograma disponibilizado no item 4.As produções deverão ficar online e disponível para acesso de forma gratuita pelo tempo mínimo de 04 (quatro) anos, ou enquanto a plataforma digital onde a produção foi disponibilizada permitir.Após a execução do trabalho realizado por meio virtual, o proponente deverá a entregar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer uma cópia em CD ou DVD do conteúdo exibido, até a data final de apresentação, conforme cronograma.No CD ou DVD deverão constar as gravações que foram disponibilizadas online, com a indicação da URL onde o conteúdo está disponível
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tijucas do Sul, devido à pandemia do COVID-19. Atender ao art. 2º incisos II e III Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Fomentar economicamente a produção de artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418 de 30 de abril de 2020.Fomentar a produção cultural do Município de Tijucas do Sul em tempos de pandemia do coronavírus, mantendo a democratização do acesso aos bens culturais. Subsídio mensal em 3 parcelas para manutenção de até 04 organizações culturais no valor total de R$ 41.591,61. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 01 edital para credenciamento de: 10 (dez) Produções Musicais;10 (dez) Produções de Oficinas;3 (três) Produções Literárias – Contação de Histórias;2 (duas) Produções Literárias – Produção Poética;2 (duas) Produções Audiovisuais;4 (quatro) Produções Fotográficas;3 (três) Produções Cênicas;3 (três) Produções de Dança;3 (três) Produções de Obras Artísticas.No valor de R$ 2.500,00 por produção. Valor total da ação R$ 100.000,00 Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tijucas do Sul, devido à pandemia do COVID-19. Atender ao art. 2º incisos II e III Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Fomentar economicamente a produção de artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418 de 30 de abril de 2020.Fomentar a produção cultural do Município de Tijucas do Sul em tempos de pandemia do coronavírus, mantendo a democratização do acesso aos bens culturais. Subsídio mensal em 3 parcelas para manutenção de até 04 organizações culturais no valor total de R$ 41.591,61. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para até 4 espaços, em 3 parcelas no valor total de R$ 41.591,61 Subsídio mensal 01 edital para credenciamento de: 10 (dez) Produções Musicais;10 (dez) Produções de Oficinas;3 (três) Produções Literárias – Contação de Histórias;2 (duas) Produções Literárias – Produção Poética;2 (duas) Produções Audiovisuais;4 (quatro) Produções Fotográficas;3 (três) Produções Cênicas;3 (três) Produções de Dança;3 (três) Produções de Obras Artísticas.No valor de R$ 2.500,00 por produção. Valor total da ação R$ 100.000,00 Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Credenciamento de 10 (dez) Produções Musicais;10 (dez) Produções de Oficinas;3 (três) Produções Literárias – Contação de Histórias;2 (duas) Produções Literárias – Produção Poética;2 (duas) Produções Audiovisuais;4 (quatro) Produções Fotográficas;3 (três) Produções Cênicas;3 (três) Produções de Dança;3 (três) Produções de Obras Artísticas.Valor por projeto R$ 2.500,00ObjetivosAtender ao art. 2º inciso III Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, que prevê “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.”Fomentar economicamente a produção de artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418 de 30 de abril de 2020.Fomentar a produção cultural do Município de Tijucas do Sul em tempos de pandemia do coronavírus, mantendo a democratização do acesso aos bens culturais.Manutenção da Arte, Cultura e Entretenimento no âmbito do Município de Tijucas do Sul, através do fomento das atividades artísticas locais.Levar ao conhecimento da população local e nacional a atividade artística e cultural existente no Município de Tijucas do Sul, respeitando as medidas estabelecidas pelos órgãos de saúde para prevenção ao coronavírusMetodologia: Seleção de projetos através de edital de credenciamento.Beneficiários: Artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418/2020 de 30 de abril de 2020 ao receberem o recurso financeiro para apresentação e exposição do ser trabalho;População Local ao ter acesso às diversas formas de arte e cultura;População Nacional ao ter acesso às diversas formas de arte e cultura.Estarão habilitados a se inscrever neste edital artistas, trabalhadores e/ou fazedores de arte, cultura e entretenimento residentes no município de Tijucas do SulAs inscrições serão feitas de forma online através do endereço eletrônico www.tijucasdosul.pr.gov.br em formulário específico e protocolo presencial da proposta física na sede da Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul.As propostas deverão atender em um dos segmentos artísticos:Artes Cênicas (teatro, circo e dança)Artes VisuaisAudiovisualManifestações PopularesLiteratura e contação de históriasMúsicaProdução cultural e artística em geral;Outras áreas artístico-culturais não mencionadas acima;Cada proponente poderá inscrever apenas uma proposta em uma única área.O proponente deverá protocolar na Prefeitura de Tijucas do Sul um envelope contendo:Autoapresentação do artista ou grupo;Detalhamento de todos os integrantes do projeto;Metodologia aplicada;Cronograma de trabalho (observado o início da execução dos trabalhos);Forma de exibição e plataforma a ser utilizada;Indicar redes sociais e/ou demais informações que demonstrem sua atuação na área;Metatexto, textos, sinopse e demais especificações constantes;Demais itens que se façam necessários para a compreensão da proposta a ser apresentada;A Programação do recurso poderá ser alterada mediante aprovação da Comissão.Caso o número de inscritos e habilitados supere a estimativa a escolha será por ordem de inscrição da proposta.Caso não hajam propostas inscritas para alguma área de atuação o recurso poderá ser utilizado para contratação de propostas na área com mais inscritos.Caso o número de inscritos e habilitados seja inferior a estimativa o recurso poderá ser direcionado para outro eixo da Lei 14.017/2020.As produções deverão ser disponibilizadas online pelo próprio proponente na plataforma digital ou rede social em que o mesmo seja o administrador após a publicação da homologação, observando o cronograma disponibilizado no item 4.As produções deverão ficar online e disponível para acesso de forma gratuita pelo tempo mínimo de 04 (quatro) anos, ou enquanto a plataforma digital onde a produção foi disponibilizada permitir.Após a execução do trabalho realizado por meio virtual, o proponente deverá a entregar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer uma cópia em CD ou DVD do conteúdo exibido, até a data final de apresentação, conforme cronograma.No CD ou DVD deverão constar as gravações que foram disponibilizadas online, com a indicação da URL onde o conteúdo está disponível Edital para credenciamento de produções culturais e artísticas de Tijucas do Sul
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tijucas do Sul, devido à pandemia do COVID-19. Atender ao art. 2º incisos II e III Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Fomentar economicamente a produção de artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418 de 30 de abril de 2020.Fomentar a produção cultural do Município de Tijucas do Sul em tempos de pandemia do coronavírus, mantendo a democratização do acesso aos bens culturais. → Apoiar emergencialmente o setor cultural em Tijucas do Sul, devido à pandemia do COVID-19. Atender ao art. 2º incisos II e III Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.Fomentar economicamente a produção de artistas, produtores e técnicos culturais de diferentes áreas artísticas que tiveram suas atividades impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas a partir do Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418 de 30 de abril de 2020.Fomentar a produção cultural do Município de Tijucas do Sul em tempos de pandemia do coronavírus, mantendo a democratização do acesso aos bens culturais. Subsídio mensal em 3 parcelas para manutenção de até 04 organizações culturais no valor total de R$ 41.591,61. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 01 edital para credenciamento de: 10 (dez) Produções Musicais;10 (dez) Produções de Oficinas;3 (três) Produções Literárias – Contação de Histórias;2 (duas) Produções Literárias – Produção Poética;2 (duas) Produções Audiovisuais;4 (quatro) Produções Fotográficas;3 (três) Produções Cênicas;3 (três) Produções de Dança;3 (três) Produções de Obras Artísticas.No valor de R$ 2.500,00 por produção. Valor total da ação R$ 100.000,00 Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 10:20 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.