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TARTARUGALZINHO · APEstágio não informado

Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Tartarugalzinho, para Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de modo, elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelece...

Registro 30882120200002-002966 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 124.628,91
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TARTARUGALZINHO
Município do beneficiário / UF
TARTARUGALZINHO / AP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2966
CNPJ do beneficiário
23066632000153

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Tartarugalzinho, para Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de modo, elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo ferramentas fundamentais para a execução da lei no município de Tartarugalzinho. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. META 01 O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, R$: 6.000,00 e R$ 10.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Tartarugalzinho Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais previstos no art. 8º da Lei Aldir Blanc. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 02 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes.

Metas e itens detalhados

O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, R$: 6.000,00 e R$ 10.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Tartarugalzinho

Valor informado: R$ 60.000,00.

Identificador na fonte: 6863

Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas.

Valor informado: R$ 64.628,91.

Identificador na fonte: 6864
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, R$: 6.000,00 e R$ 10.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Tartarugalzinho; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas.
    Objeto
    Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Tartarugalzinho, para Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de modo, elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo ferramentas fundamentais para a execução da lei no município de Tartarugalzinho. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. META 01 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 02 → Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Tartarugalzinho, para Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de modo, elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo ferramentas fundamentais para a execução da lei no município de Tartarugalzinho. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. META 01 O benefício por espaço cultural será de R$ 3.000,00, R$: 6.000,00 e R$ 10.000,00, mensais, em 03 parcelas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gestão Cultural Municipal em comum acordo com o Conselho Municipal de Política Cultural, Sociedade Civil Organizada e segmentos artísticos e culturais do Município de Tartarugalzinho Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais previstos no art. 8º da Lei Aldir Blanc. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 02 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Tartarugalzinho, para Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de modo, elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo ferramentas fundamentais para a execução da lei no município de Tartarugalzinho. → Realizar o Plano Estratégico de Ação do Município de Tartarugalzinho, para Implementação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de modo, elaborar mecanismos legais, mobilização social e articulação institucional, estabelecendo ferramentas fundamentais para a execução da lei no município de Tartarugalzinho. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. META 01 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 02
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base