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SÃO DOMINGOS · SEPlano aprovado

Atender as necessidades vigentes no município em relação à cultura;Aplicar o recurso conforme o plano de ação cultural;Diminuir o impacto financeiro dos munícipes /artistas afetados pelo isolamento social da COVID-19;Realizar ...

Registro 30882120200002-003007 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 96.916,34
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS
Município do beneficiário / UF
SÃO DOMINGOS / SE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3007
CNPJ do beneficiário
13104732000173

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS · CNPJ 13104732000173, em SÃO DOMINGOS/SE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Atender as necessidades vigentes no município em relação à cultura;Aplicar o recurso conforme o plano de ação cultural;Diminuir o impacto financeiro dos munícipes /artistas afetados pelo isolamento social da COVID-19;Realizar atividades artísticas e culturais de acordo com o que dita a lei 14.017/2020- Lei Aldir Blanc; Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta 1 Art. 2º Inciso III da Lei Aldir Blanc A gestão Municipal por meio da secretaria Municipal da Educação e Cultura tendo em vista o atendimento das necessidades financeira dos artísticos de São Domingos, os quais sofreram pelo o impacto do isolamento social da COVID-19, busca possibilitar os artistas a exercerem suas funções no campo cultural. Art. 2º. Inciso II da Lei 14.017/2020 Inciso III- Editais, Chamada públicas, prêmios, aquisição de bens de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Meta 2 Art. 2º Inciso III da Lei Aldir Blanc Faremos com que o repasse do Fundo seja aplicado conforme preconiza a lei Nº 14.017/2020 Art. 2º Inciso III

Metas e itens detalhados

A gestão Municipal por meio da secretaria Municipal da Educação e Cultura tendo em vista o atendimento das necessidades financeira dos artísticos de São Domingos, os quais sofreram pelo o impacto do isolamento social da COVID-19, busca possibilitar os artistas a exercerem suas funções no campo cultural.

Valor informado: R$ 19.000,00.

Identificador na fonte: 7156

Faremos com que o repasse do Fundo seja aplicado conforme preconiza a lei Nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 77.916,34.

Identificador na fonte: 7157
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A gestão Municipal por meio da secretaria Municipal da Educação e Cultura tendo em vista o atendimento das necessidades financeira dos artísticos de São Domingos, os quais sofreram pelo o impacto do isolamento social da COVID-19, busca possibilitar os artistas a exercerem suas funções no campo cultural.; Faremos com que o repasse do Fundo seja aplicado conforme preconiza a lei Nº 14.017/2020
    Objeto
    Atender as necessidades vigentes no município em relação à cultura;Aplicar o recurso conforme o plano de ação cultural;Diminuir o impacto financeiro dos munícipes /artistas afetados pelo isolamento social da COVID-19;Realizar atividades artísticas e culturais de acordo com o que dita a lei 14.017/2020- Lei Aldir Blanc; Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta 1 Art. 2º Inciso III da Lei Aldir Blanc Inciso III- Editais, Chamada públicas, prêmios, aquisição de bens de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Meta 2 Art. 2º Inciso III da Lei Aldir Blanc → Atender as necessidades vigentes no município em relação à cultura;Aplicar o recurso conforme o plano de ação cultural;Diminuir o impacto financeiro dos munícipes /artistas afetados pelo isolamento social da COVID-19;Realizar atividades artísticas e culturais de acordo com o que dita a lei 14.017/2020- Lei Aldir Blanc; Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta 1 Art. 2º Inciso III da Lei Aldir Blanc A gestão Municipal por meio da secretaria Municipal da Educação e Cultura tendo em vista o atendimento das necessidades financeira dos artísticos de São Domingos, os quais sofreram pelo o impacto do isolamento social da COVID-19, busca possibilitar os artistas a exercerem suas funções no campo cultural. Art. 2º. Inciso II da Lei 14.017/2020 Inciso III- Editais, Chamada públicas, prêmios, aquisição de bens de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Meta 2 Art. 2º Inciso III da Lei Aldir Blanc Faremos com que o repasse do Fundo seja aplicado conforme preconiza a lei Nº 14.017/2020 Art. 2º Inciso III
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Atender as necessidades vigentes no município em relação à cultura;Aplicar o recurso conforme o plano de ação cultural;Diminuir o impacto financeiro dos munícipes /artistas afetados pelo isolamento social da COVID-19;Realizar atividades artísticas e culturais de acordo com o que dita a lei 14.017/2020- Lei Aldir Blanc; → Atender as necessidades vigentes no município em relação à cultura;Aplicar o recurso conforme o plano de ação cultural;Diminuir o impacto financeiro dos munícipes /artistas afetados pelo isolamento social da COVID-19;Realizar atividades artísticas e culturais de acordo com o que dita a lei 14.017/2020- Lei Aldir Blanc; Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Meta 1 Art. 2º Inciso III da Lei Aldir Blanc Inciso III- Editais, Chamada públicas, prêmios, aquisição de bens de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Meta 2 Art. 2º Inciso III da Lei Aldir Blanc
  5. Registro incorporado à base