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SERRA NEGRA · SPEstágio não informado

II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas ...

Registro 30882120200002-003024 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 223.948,65
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SERRA NEGRA
Município do beneficiário / UF
SERRA NEGRA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3024
CNPJ do beneficiário
44847663000111

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SERRA NEGRA · CNPJ 44847663000111, em SERRA NEGRA/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Tem objetivo central o estabelecimento de ações emergenciais para agentes culturais, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural que, devido à pandemia, enfrentam dificuldades financeiras. Indicamos como objetivo destarte à descentralização e democratização do acesso aos recursos públicos oriundos da referida Lei, buscando a mitigação dos impactos sociais e econômicos, através da distribuição de renda, possibilitando um início de retomada econômica em um setor diretamente afetado pela pandemia, sendo que ele foi um dos primeiros a paralisar e será um dos últimos a retomar suas atividades. O intuito é a garantia da sobrevivência desses trabalhadores e espaços, além da possibilidade de manutenção das ações e manifestações culturais do setor. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de aproximadamente 20 espaços culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais no valor de R$3000,00 a R$10000,00 O valor do Inciso III será alocado para promoção de Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira ,Tradição, Folclore, Literatura e demais atividades culturais Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira,Tradição, Folclore, Literatura e outras atividades culturais. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumento

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social

Valor informado: R$ 80.000,00.

Identificador na fonte: 7215

Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira,Tradição, Folclore, Literatura e outras atividades culturais.

Valor informado: R$ 143.948,65.

Identificador na fonte: 7216
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, música, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira,Tradição, Folclore, Literatura e outras atividades culturais.
    Objeto
    II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Tem objetivo central o estabelecimento de ações emergenciais para agentes culturais, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural que, devido à pandemia, enfrentam dificuldades financeiras. Indicamos como objetivo destarte à descentralização e democratização do acesso aos recursos públicos oriundos da referida Lei, buscando a mitigação dos impactos sociais e econômicos, através da distribuição de renda, possibilitando um início de retomada econômica em um setor diretamente afetado pela pandemia, sendo que ele foi um dos primeiros a paralisar e será um dos últimos a retomar suas atividades. O intuito é a garantia da sobrevivência desses trabalhadores e espaços, além da possibilidade de manutenção das ações e manifestações culturais do setor. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de aproximadamente 20 espaços culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. O valor do Inciso III será alocado para promoção de Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira ,Tradição, Folclore, Literatura e demais atividades culturais Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Tem objetivo central o estabelecimento de ações emergenciais para agentes culturais, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural que, devido à pandemia, enfrentam dificuldades financeiras. Indicamos como objetivo destarte à descentralização e democratização do acesso aos recursos públicos oriundos da referida Lei, buscando a mitigação dos impactos sociais e econômicos, através da distribuição de renda, possibilitando um início de retomada econômica em um setor diretamente afetado pela pandemia, sendo que ele foi um dos primeiros a paralisar e será um dos últimos a retomar suas atividades. O intuito é a garantia da sobrevivência desses trabalhadores e espaços, além da possibilidade de manutenção das ações e manifestações culturais do setor. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de aproximadamente 20 espaços culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais no valor de R$3000,00 a R$10000,00 O valor do Inciso III será alocado para promoção de Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira ,Tradição, Folclore, Literatura e demais atividades culturais Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira,Tradição, Folclore, Literatura e outras atividades culturais. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumento
  2. Alteração identificada

    Objeto
    II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Tem objetivo central o estabelecimento de ações emergenciais para agentes culturais, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural que, devido à pandemia, enfrentam dificuldades financeiras. Indicamos como objetivo destarte à descentralização e democratização do acesso aos recursos públicos oriundos da referida Lei, buscando a mitigação dos impactos sociais e econômicos, através da distribuição de renda, possibilitando um início de retomada econômica em um setor diretamente afetado pela pandemia, sendo que ele foi um dos primeiros a paralisar e será um dos últimos a retomar suas atividades. O intuito é a garantia da sobrevivência desses trabalhadores e espaços, além da possibilidade de manutenção das ações e manifestações culturais do setor. → II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Tem objetivo central o estabelecimento de ações emergenciais para agentes culturais, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural que, devido à pandemia, enfrentam dificuldades financeiras. Indicamos como objetivo destarte à descentralização e democratização do acesso aos recursos públicos oriundos da referida Lei, buscando a mitigação dos impactos sociais e econômicos, através da distribuição de renda, possibilitando um início de retomada econômica em um setor diretamente afetado pela pandemia, sendo que ele foi um dos primeiros a paralisar e será um dos últimos a retomar suas atividades. O intuito é a garantia da sobrevivência desses trabalhadores e espaços, além da possibilidade de manutenção das ações e manifestações culturais do setor. Subsídio mensal para a manutenção de cerca de aproximadamente 20 espaços culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. O valor do Inciso III será alocado para promoção de Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira ,Tradição, Folclore, Literatura e demais atividades culturais Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base