- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira,Tradição, Folclore, Literatura e outras atividades culturais.
- Objeto
- II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Tem objetivo central o estabelecimento de ações emergenciais para agentes culturais, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural que, devido à pandemia, enfrentam dificuldades financeiras. Indicamos como objetivo destarte à descentralização e democratização do acesso aos recursos públicos oriundos da referida Lei, buscando a mitigação dos impactos sociais e econômicos, através da distribuição de renda, possibilitando um início de retomada econômica em um setor diretamente afetado pela pandemia, sendo que ele foi um dos primeiros a paralisar e será um dos últimos a retomar suas atividades. O intuito é a garantia da sobrevivência desses trabalhadores e espaços, além da possibilidade de manutenção das ações e manifestações culturais do setor.
Subsídio mensal para a manutenção de cerca de aproximadamente 20 espaços culturais existentes no Município
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
O valor do Inciso III será alocado para promoção de Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira ,Tradição, Folclore, Literatura e demais atividades culturais
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Tem objetivo central o estabelecimento de ações emergenciais para agentes culturais, artistas, coletivos, espaços e empresas que atuam no setor cultural que, devido à pandemia, enfrentam dificuldades financeiras. Indicamos como objetivo destarte à descentralização e democratização do acesso aos recursos públicos oriundos da referida Lei, buscando a mitigação dos impactos sociais e econômicos, através da distribuição de renda, possibilitando um início de retomada econômica em um setor diretamente afetado pela pandemia, sendo que ele foi um dos primeiros a paralisar e será um dos últimos a retomar suas atividades. O intuito é a garantia da sobrevivência desses trabalhadores e espaços, além da possibilidade de manutenção das ações e manifestações culturais do setor.
Subsídio mensal para a manutenção de cerca de aproximadamente 20 espaços culturais existentes no Município
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social
Subsídio mensal para a manutenção de espaços culturais no valor de R$3000,00 a R$10000,00
O valor do Inciso III será alocado para promoção de Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira ,Tradição, Folclore, Literatura e demais atividades culturais
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Editais e Chamamentos Públicos para premiações culturais com inclusão dos mais amplos setores culturais locais, incluindo Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artesanato, Dança, Locução, Musica, Capoeira,Tradição, Folclore, Literatura e outras atividades culturais.
editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumento