Beneficiar por meio de repasse de recursos advindos da Lei 14.017/20 os artistas, entidades, setores culturais e artísticos que requeiram o subsídio e se enquadrem nas normativas estabelecidas pelo órgão público gestor.
MUNICIPIO DE MERCEDES · Mercedes–PR · R$ 58.778,83 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 3032
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MERCEDES
- CNPJ
- 95.719.373/0001-23
- Município do beneficiário / UF
- Mercedes/PR · outros repasses em MercedesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio para manutenção dos cerca de 03 espaços culturais existentes no município, cadastrados e aprovados através de repasse do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela únicaR$ 15.000,00 · ID 7244
- Elaborar e criar editais, prêmios, chamamentos para o incentivo a produção artística local abrangendo as mais variadas expressões culturais produzidas e selecionadas no município.R$ 43.778,83 · ID 7530
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MERCEDES: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- MERCEDES → Mercedes
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio para manutenção dos cerca de 03 espaços culturais existentes no município, cadastrados e aprovados através de repasse do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única; Elaborar e criar editais, prêmios, chamamentos para o incentivo a produção artística local abrangendo as mais variadas expressões culturais produzidas e selecionadas no município.
- Objeto
- Beneficiar por meio de repasse de recursos advindos da Lei 14.017/20 os artistas, entidades, setores culturais e artísticos que requeiram o subsídio e se enquadrem nas normativas estabelecidas pelo órgão público gestor. Subsídio para manutenção dos cerca de 03 espaços culturais existentes no município, cadastrados e aprovados através de repasse do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.s. Criação de editais, prêmios e chamadas públicas com o objetivo de incentivar, valorizar e fomentar a cultura e artistas locais nas mais variadas expressões artísticas existentes no município. Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, manutenção de agentes, produção de audiovisuais e realização de atividades artísticas e culturais. → Beneficiar por meio de repasse de recursos advindos da Lei 14.017/20 os artistas, entidades, setores culturais e artísticos que requeiram o subsídio e se enquadrem nas normativas estabelecidas pelo órgão público gestor. Subsídio para manutenção dos cerca de 03 espaços culturais existentes no município, cadastrados e aprovados através de repasse do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.s. Subsídio para manutenção dos cerca de 03 espaços culturais existentes no município, cadastrados e aprovados através de repasse do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única Subsídio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Criação de editais, prêmios e chamadas públicas com o objetivo de incentivar, valorizar e fomentar a cultura e artistas locais nas mais variadas expressões artísticas existentes no município. Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, manutenção de agentes, produção de audiovisuais e realização de atividades artísticas e culturais. Elaborar e criar editais, prêmios, chamamentos para o incentivo a produção artística local abrangendo as mais variadas expressões culturais produzidas e selecionadas no município. Editais, chamamentos e prêmios. Aproximadamente 74% do valor total do recurso.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Beneficiar por meio de repasse de recursos advindos da Lei 14.017/20 os artistas, entidades, setores culturais e artísticos que requeiram o subsídio e se enquadrem nas normativas estabelecidas pelo órgão público gestor. → Beneficiar por meio de repasse de recursos advindos da Lei 14.017/20 os artistas, entidades, setores culturais e artísticos que requeiram o subsídio e se enquadrem nas normativas estabelecidas pelo órgão público gestor. Subsídio para manutenção dos cerca de 03 espaços culturais existentes no município, cadastrados e aprovados através de repasse do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única. Inciso II - Subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.s. Criação de editais, prêmios e chamadas públicas com o objetivo de incentivar, valorizar e fomentar a cultura e artistas locais nas mais variadas expressões artísticas existentes no município. Inciso III - Elaborar e publicar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, manutenção de agentes, produção de audiovisuais e realização de atividades artísticas e culturais.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Mercedes/PRFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.