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MARIPÁ · PRPlanejamento registrado

Beneficiar por meio de repasse de recursos advindos da Lei 14.017/20 os artistas, entidades, setores culturais e artísticos que se enquadrem nas normativas estabelecidas pelo órgão público gestor. Subsidio mensal para a manute...

Registro 30882120200002-003035 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 59.160,88
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MARIPA
Município do beneficiário / UF
MARIPÁ / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3035
CNPJ do beneficiário
95583571000102

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Beneficiar por meio de repasse de recursos advindos da Lei 14.017/20 os artistas, entidades, setores culturais e artísticos que se enquadrem nas normativas estabelecidas pelo órgão público gestor. Subsidio mensal para a manutenção Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$3.000,00 para a cerca de 2 instituições culturais no município. Tal quantidade e faixa de valores se deve á média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$3.000,00

Metas e itens detalhados

Subsídio no valor de R$3.000,00 para a cerca de 2 instituições culturais no município. Tal quantidade e faixa de valores se deve á média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.

Valor informado: R$ 6.000,00.

Identificador na fonte: 7323
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: culturais
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$3.000,00 para a cerca de 2 instituições culturais no município. Tal quantidade e faixa de valores se deve á média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.
    Objeto
    Beneficiar por meio de repasse de recursos advindos da Lei 14.017/20 os artistas, entidades, setores culturais e artísticos que se enquadrem nas normativas estabelecidas pelo órgão público gestor. Subsidio mensal para a manutenção Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Beneficiar por meio de repasse de recursos advindos da Lei 14.017/20 os artistas, entidades, setores culturais e artísticos que se enquadrem nas normativas estabelecidas pelo órgão público gestor. Subsidio mensal para a manutenção Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$3.000,00 para a cerca de 2 instituições culturais no município. Tal quantidade e faixa de valores se deve á média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$3.000,00
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Beneficiar por meio de repasse de recursos advindos da Lei 14.017/20 os artistas, entidades, setores culturais e artísticos que se enquadrem nas normativas estabelecidas pelo órgão público gestor. → Beneficiar por meio de repasse de recursos advindos da Lei 14.017/20 os artistas, entidades, setores culturais e artísticos que se enquadrem nas normativas estabelecidas pelo órgão público gestor. Subsidio mensal para a manutenção Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
  3. Registro incorporado à base