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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Joanópolis é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar os espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas…

MUNICIPIO DE JOANOPOLIS · Joanópolis–SP · R$ 108.090,56 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 108.090,56

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003041

ID 3041

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JOANOPOLIS
CNPJ
45.290.418/0001-19
Município do beneficiário / UF
Joanópolis/SP · outros repasses em JoanópolisO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Joanópolis é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar os espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus (COVID 19). Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para trabalhadores da cadeia produtiva da cultura organizados individualmente em grupos/e ou coletivos, em todos seguimentos de arte e cultura existentes em Joanópolis. Ação 02- Edital de fomento e apoio a cultura: Fomentar e apoiar a criação e produção artística de artistas, coletivos e grupos artísticos para o período de pandemia. Abrangência de linguagem: todas as linguagens e manifestações culturais poderão ser contempladas neste edital (artes visuais, artes cênicas, literatura, música, dança, capoeira, viola caipira, dentre outras).Quantidade de projetos contemplados: até 10. Inciso III Atender os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos. No valor mínimo de R$3.000,00 e máximo de R$4.000,00, divididas em parcelas mensais. Ação 01 1) artistas, coletivos, grupos e projetos artísticos – culturais de diversas linguagens e manifestações relativas a artes e humanidades ou a temas relevantes para desenvolvimento cultural;2) técnicos e demais trabalhadores da cultura que realizam a assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Entende-se como técnicos: técnico de som, técnico de luz, camareiro, produtor, carregador, curador, cenógrafo, cenotécnico, designer, dentre outros;3) agentes, produtores e educadores culturais que realizam atividades de promoção e valorização da cultura através de processos formativos, articulação em rede e ações de fortalecimento da cultura como direito à cidadania. Ação I Ação II

Metas e itens detalhados

  • Atender os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos. No valor mínimo de R$3.000,00 e máximo de R$4.000,00, divididas em parcelas mensais.R$ 22.000,00 · ID 7239
  • 1) artistas, coletivos, grupos e projetos artísticos – culturais de diversas linguagens e manifestações relativas a artes e humanidades ou a temas relevantes para desenvolvimento cultural;2) técnicos e demais trabalhadores da cultura que realizam a assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Entende-se como técnicos: técnico de som, técnico de luz, camareiro, produtor, carregador, curador, cenógrafo, cenotécnico, designer, dentre outros;3) agentes, produtores e educadores culturais que realizam atividades de promoção e valorização da cultura através de processos formativos, articulação em rede e ações de fortalecimento da cultura como direito à cidadania.R$ 56.090,56 · ID 7242
  • Ação 02- Edital de fomento e apoio a cultura: Fomentar e apoiar a criação e produção artística de artistas, coletivos e grupos artísticos para o período de pandemia. Abrangência de linguagem: todas as linguagens e manifestações culturais poderão ser contempladas neste edital (artes visuais, artes cênicas, literatura, música, dança, capoeira, viola caipira, dentre outras).Quantidade de projetos contemplados: até 10.R$ 30.000,00 · ID 7243

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JOANÓPOLIS → Joanópolis
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atender os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos. No valor mínimo de R$3.000,00 e máximo de R$4.000,00, divididas em parcelas mensais.; 1) artistas, coletivos, grupos e projetos artísticos – culturais de diversas linguagens e manifestações relativas a artes e humanidades ou a temas relevantes para desenvolvimento cultural;2) técnicos e demais trabalhadores da cultura que realizam a assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Entende-se como técnicos: técnico de som, técnico de luz, camareiro, produtor, carregador, curador, cenógrafo, cenotécnico, designer, dentre outros;3) agentes, produtores e educadores culturais que realizam atividades de promoção e valorização da cultura através de processos formativos, articulação em rede e ações de fortalecimento da cultura como direito à cidadania.; Ação 02- Edital de fomento e apoio a cultura: Fomentar e apoiar a criação e produção artística de artistas, coletivos e grupos artísticos para o período de pandemia. Abrangência de linguagem: todas as linguagens e manifestações culturais poderão ser contempladas neste edital (artes visuais, artes cênicas, literatura, música, dança, capoeira, viola caipira, dentre outras).Quantidade de projetos contemplados: até 10.
    Objeto
    O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Joanópolis é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar os espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus (COVID 19). Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para trabalhadores da cadeia produtiva da cultura organizados individualmente em grupos/e ou coletivos, em todos seguimentos de arte e cultura existentes em Joanópolis. Ação 02- Edital de fomento e apoio a cultura: Fomentar e apoiar a criação e produção artística de artistas, coletivos e grupos artísticos para o período de pandemia. Abrangência de linguagem: todas as linguagens e manifestações culturais poderão ser contempladas neste edital (artes visuais, artes cênicas, literatura, música, dança, capoeira, viola caipira, dentre outras).Quantidade de projetos contemplados: até 10. Inciso III → O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Joanópolis é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar os espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus (COVID 19). Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para trabalhadores da cadeia produtiva da cultura organizados individualmente em grupos/e ou coletivos, em todos seguimentos de arte e cultura existentes em Joanópolis. Ação 02- Edital de fomento e apoio a cultura: Fomentar e apoiar a criação e produção artística de artistas, coletivos e grupos artísticos para o período de pandemia. Abrangência de linguagem: todas as linguagens e manifestações culturais poderão ser contempladas neste edital (artes visuais, artes cênicas, literatura, música, dança, capoeira, viola caipira, dentre outras).Quantidade de projetos contemplados: até 10. Inciso III Atender os espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos. No valor mínimo de R$3.000,00 e máximo de R$4.000,00, divididas em parcelas mensais. Ação 01 1) artistas, coletivos, grupos e projetos artísticos – culturais de diversas linguagens e manifestações relativas a artes e humanidades ou a temas relevantes para desenvolvimento cultural;2) técnicos e demais trabalhadores da cultura que realizam a assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Entende-se como técnicos: técnico de som, técnico de luz, camareiro, produtor, carregador, curador, cenógrafo, cenotécnico, designer, dentre outros;3) agentes, produtores e educadores culturais que realizam atividades de promoção e valorização da cultura através de processos formativos, articulação em rede e ações de fortalecimento da cultura como direito à cidadania. Ação I Ação II
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Joanópolis é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar os espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus (COVID 19). Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para trabalhadores da cadeia produtiva da cultura organizados individualmente em grupos/e ou coletivos, em todos seguimentos de arte e cultura existentes em Joanópolis. → O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural – Lei 14.017/2020 em Joanópolis é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar os espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que perderam renda em razão da crise do Coronavírus (COVID 19). Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para trabalhadores da cadeia produtiva da cultura organizados individualmente em grupos/e ou coletivos, em todos seguimentos de arte e cultura existentes em Joanópolis. Ação 02- Edital de fomento e apoio a cultura: Fomentar e apoiar a criação e produção artística de artistas, coletivos e grupos artísticos para o período de pandemia. Abrangência de linguagem: todas as linguagens e manifestações culturais poderão ser contempladas neste edital (artes visuais, artes cênicas, literatura, música, dança, capoeira, viola caipira, dentre outras).Quantidade de projetos contemplados: até 10. Inciso III
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.