Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ipiguá/SP, devido à pandemia da COVID-19. Através de Chamamentos Públicos e editais de premiação, o município irá definir um subsidio mensal a ser repassado aos…
MUNICIPIO DE IPIGUA · Ipiguá–SP · R$ 55.244,17 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 3058
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IPIGUA
- CNPJ
- 01.528.506/0001-30
- Município do beneficiário / UF
- Ipiguá/SP · outros repasses em IpiguáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 30.244,17 · ID 7329
- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.R$ 25.000,00 · ID 7351
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IPIGUA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- IPIGUÁ → Ipiguá
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Alimentação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
- Objeto
- Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ipiguá/SP, devido à pandemia da COVID-19. Através de Chamamentos Públicos e editais de premiação, o município irá definir um subsidio mensal a ser repassado aos espaços culturais que foram afetados pela pandemia e o desenvolvimento de ações de fomento da cultura local. Seleção de aproximadamente 100 propostas artístico-culturais para atender através de chamamento público/editais, atendendo aproximadamente 100 artistas e agentes culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecascomunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda,design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de culturaalimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressõesartísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias;produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção deespetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ipiguá/SP, devido à pandemia da COVID-19. Através de Chamamentos Públicos e editais de premiação, o município irá definir um subsidio mensal a ser repassado aos espaços culturais que foram afetados pela pandemia e o desenvolvimento de ações de fomento da cultura local. Seleção de aproximadamente 100 propostas artístico-culturais para atender através de chamamento público/editais, atendendo aproximadamente 100 artistas e agentes culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecascomunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda,design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de culturaalimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressõesartísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias;produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção deespetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. SUBSÍDIO MENSAL A ESPAÇOS CULTURAIS.
Alteração identificada
- Objeto
- Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ipiguá/SP, devido à pandemia da COVID-19. Através de Chamamentos Públicos e editais de premiação, o município irá definir um subsidio mensal a ser repassado aos espaços culturais que foram afetados pela pandemia e o desenvolvimento de ações de fomento da cultura local. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ipiguá/SP, devido à pandemia da COVID-19. Através de Chamamentos Públicos e editais de premiação, o município irá definir um subsidio mensal a ser repassado aos espaços culturais que foram afetados pela pandemia e o desenvolvimento de ações de fomento da cultura local. Seleção de aproximadamente 100 propostas artístico-culturais para atender através de chamamento público/editais, atendendo aproximadamente 100 artistas e agentes culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecascomunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda,design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de culturaalimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressõesartísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias;produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção deespetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Alimentação
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:46 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Ipiguá/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.