Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ipiguá/SP, devido à pandemia da COVID-19. Através de Chamamentos Públicos e editais de premiação, o município irá definir um subsidio mensal a ser repassado aos…

MUNICIPIO DE IPIGUA · Ipiguá–SP · R$ 55.244,17 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 55.244,17

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-003058

ID 3058

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IPIGUA
CNPJ
01.528.506/0001-30
Município do beneficiário / UF
Ipiguá/SP · outros repasses em IpiguáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ipiguá/SP, devido à pandemia da COVID-19. Através de Chamamentos Públicos e editais de premiação, o município irá definir um subsidio mensal a ser repassado aos espaços culturais que foram afetados pela pandemia e o desenvolvimento de ações de fomento da cultura local. Seleção de aproximadamente 100 propostas artístico-culturais para atender através de chamamento público/editais, atendendo aproximadamente 100 artistas e agentes culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecascomunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda,design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de culturaalimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressõesartísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias;produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção deespetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. SUBSÍDIO MENSAL A ESPAÇOS CULTURAIS.

Metas e itens detalhados

  • Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 30.244,17 · ID 7329
  • Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.R$ 25.000,00 · ID 7351

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IPIGUA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    IPIGUÁ → Ipiguá
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ipiguá/SP, devido à pandemia da COVID-19. Através de Chamamentos Públicos e editais de premiação, o município irá definir um subsidio mensal a ser repassado aos espaços culturais que foram afetados pela pandemia e o desenvolvimento de ações de fomento da cultura local. Seleção de aproximadamente 100 propostas artístico-culturais para atender através de chamamento público/editais, atendendo aproximadamente 100 artistas e agentes culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecascomunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda,design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de culturaalimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressõesartísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias;produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção deespetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ipiguá/SP, devido à pandemia da COVID-19. Através de Chamamentos Públicos e editais de premiação, o município irá definir um subsidio mensal a ser repassado aos espaços culturais que foram afetados pela pandemia e o desenvolvimento de ações de fomento da cultura local. Seleção de aproximadamente 100 propostas artístico-culturais para atender através de chamamento público/editais, atendendo aproximadamente 100 artistas e agentes culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções,de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produçõesaudiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. PREMIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecascomunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda,design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de culturaalimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressõesartísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias;produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção deespetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. SUBSÍDIO MENSAL A ESPAÇOS CULTURAIS.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ipiguá/SP, devido à pandemia da COVID-19. Através de Chamamentos Públicos e editais de premiação, o município irá definir um subsidio mensal a ser repassado aos espaços culturais que foram afetados pela pandemia e o desenvolvimento de ações de fomento da cultura local. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Ipiguá/SP, devido à pandemia da COVID-19. Através de Chamamentos Públicos e editais de premiação, o município irá definir um subsidio mensal a ser repassado aos espaços culturais que foram afetados pela pandemia e o desenvolvimento de ações de fomento da cultura local. Seleção de aproximadamente 100 propostas artístico-culturais para atender através de chamamento público/editais, atendendo aproximadamente 100 artistas e agentes culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecascomunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda,design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. ESPAÇOS DE CULTURA: com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil,empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas comfinalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de culturaalimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressõesartísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, decapoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias;produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção deespetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Alimentação
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:34 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:46 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:41 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Em Ipiguá/SP

Todos em Ipiguá →

Cultura e eventos em outros municípios de SP

Todos de cultura e eventos em SP →

Receba repasses como este de cultura e eventos em Ipiguá/SP

O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Ipiguá/SP

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.