- Metas e itens
- Nenhum item → Por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural.; A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Cumprimento das disposições da Lei n°14.017/2020 para execução do subsidio mensal para espaços culturais, disposto no inc.II e elaboração de editai, prêmios e outros instrumentos no inc .III, ambos do art. 2°.
Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da Lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como posterior contrapartida.
Inciso II- Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas instituições e organizações culturais comunitárias.
Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de Campestre, conforme disposto na Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Cumprimento das disposições da Lei n°14.017/2020 para execução do subsidio mensal para espaços culturais, disposto no inc.II e elaboração de editai, prêmios e outros instrumentos no inc .III, ambos do art. 2°.
Atendimento aos espaços culturais, dispostos na forma da Lei e de sua regulamentação, com subsídio mensal, bem como posterior contrapartida.
Inciso II- Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas instituições e organizações culturais comunitárias.
Por intermédio de edital público, serão subsidiados os beneficiários, na forma da lei, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, de acordo com critérios que serão publicados em ato formal, como o porte do espaço cultural, objetivos culturais, demanda de emergência cultural do espaço em questão, para o custeio de internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção de sua atividade cultural.
Programa de subsídio aos espaços culturais.
Atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do Município de Campestre, conforme disposto na Lei nº 14.017/2020 e de sua regulamentação.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
A ação prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Programa de atendimento à demanda de editais e prêmios artísticos e culturais do município de Campestre.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico