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VISTA ALEGRE · RSEstágio não informado

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislati...

Registro 30882120200002-003074 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 39.298,61
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE
Município do beneficiário / UF
VISTA ALEGRE / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3074
CNPJ do beneficiário
92403583000110

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE · CNPJ 92403583000110, em VISTA ALEGRE/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Vista Alegre. Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município, sendo o CTG Estância Alegre. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas – Estância Alegre Subsídio para manutenção de espaço Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III. Saldos remanescentes Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de chamada pública Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20. Saldo Remanescente

Metas e itens detalhados

Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas – Estância Alegre

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 7387

Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.

Valor informado: R$ 0,00.

Identificador na fonte: 7388

Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 29.298,61.

Identificador na fonte: 7389

Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20.

Valor informado: R$ 0,00.

Identificador na fonte: 7390
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas – Estância Alegre; Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III.; Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.; Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Vista Alegre. Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município, sendo o CTG Estância Alegre. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Vista Alegre. Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município, sendo o CTG Estância Alegre. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para manutenção do espaço cultural do Centro de Tradições Gaúchas – Estância Alegre Subsídio para manutenção de espaço Havendo saldo remanescente após o pagamento da ação 1, o mesmo será repassado para a aplicação no inciso III. Saldos remanescentes Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções , desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária , realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Edital de chamada pública Em caso de saldo remanescente da ação 1 da Meta 2, os mesmos serão aplicados conforme previsto na Lei 14.017/20. Saldo Remanescente
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Vista Alegre. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do Art.2º da Lei Aldir Blanc para a execução de ações emergenciais de apoio ao setor cultural do Município de Vista Alegre. Subsídio em parcela única para manutenção de um espaço cultural existente no Município, sendo o CTG Estância Alegre. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Edital para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas via internet ou disponibilizadas por outros meios, como redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base