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MACAÉ · RJPlano aprovado

Conceder subsídios mensais para a manutenção de espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social durante o período de pandemia do Covid‐19. O cadastro de credenciamento t...

Registro 30882120200002-003101 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.654.075,51
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MACAE
Município do beneficiário / UF
MACAÉ / RJ
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3101
CNPJ do beneficiário
29115474000160

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MACAE · CNPJ 29115474000160, em MACAÉ/RJ. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Conceder subsídios mensais para a manutenção de espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social durante o período de pandemia do Covid‐19. O cadastro de credenciamento terá como critérios de seleção e de escalonamento dos recursos: impacto econômico, número de trabalhadores (as), diversidade cultural, tempo de existência, alcance social e geográfico.Caso a quantidade de Espaços e Organizações Culturais habilitados neste credenciamento seja superior ao previsto no Plano de Ação, a previsão de escalonamento de valores poderá ser revista, com o objetivo de contemplar a todos os habilitados, respeitando o limite mínimo previsto na Lei nº 14.017/2020. Realizar editais para seleção de propostas nas áreas de Teatro, Dança, Audiovisual, Música, Artesanato, Artes Plásticas, Literatura, Cultura Popular e Urbana, Audiovisual, Patrimônio, Produção Cultural, Formação e Pesquisa que fomente as atividades culturais e artísticas.Em caso de vigência de medidas restritivas a aglomeração de pessoas, ou imperativas de isolamento social, serão consideradas atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, as propostas poderão ser apresentadas em formatos digitais, telepresenciais ou virtuais gravadas. Para os editais ou propostas presenciais selecionadas será considerado a prorrogação do prazo de apresentação por até 12 meses, a contar do último dia previsto para execução de cada edital.Caso não sejam selecionadas propostas na quantidade máxima prevista em cada edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser adequados, no todo ou em parte, para lançamento de novo edital de seleção ou dentre os projetos selecionados de cada edital.Serão priorizadas aquelas propostas cujo proponente não tenha sido contemplado em outros editais da Lei Emergencial Aldir Blanc no art. 2º, inciso III. O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com critérios estabelecidos na Regulamentação Municipal e a serem definidos pelo Comitê Gestor.Será destinado um montante de R$ 1.056.000, 00 (um milhão, cinquenta e seis mil reais) para o Inciso II da Lei, para manutenção dos cerca de 89 espaços, podendo ser espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cerca de 89 instituições/espaços culturais do município que possuam ou não CNPJ pelo período de 3 (três) meses. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cerca de 89 instituições/espaços culturais do município de Macaé que possuam ou não CNPJ pelo período de 3 (três) meses. Subsidio mensal para manutenção de espaços arttisticos culturais Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitaisFomento à produção cultural local e à capacitação através de editais, chamadas públicas e prêmios, contemplando cerca de 220 projetos culturais, entre apresentações artísticas, exposições e oficinas, com valores individuais entre R$1300,00 e R$5000,00. Meta Inciso III -editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Fomento à produção cultural local e à capacitação através de editais, chamadas públicas e prêmios, contemplando cerca de 220 projetos culturais, entre apresentações artísticas, exposições e oficinas, com valores individuais entre R$1300,00 e R$5000,00. Realização de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

Subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cerca de 89 instituições/espaços culturais do município de Macaé que possuam ou não CNPJ pelo período de 3 (três) meses.

Valor informado: R$ 1.056.000,00.

Identificador na fonte: 7460

Fomento à produção cultural local e à capacitação através de editais, chamadas públicas e prêmios, contemplando cerca de 220 projetos culturais, entre apresentações artísticas, exposições e oficinas, com valores individuais entre R$1300,00 e R$5000,00.

Valor informado: R$ 598.075,51.

Identificador na fonte: 7461
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cerca de 89 instituições/espaços culturais do município de Macaé que possuam ou não CNPJ pelo período de 3 (três) meses.; Fomento à produção cultural local e à capacitação através de editais, chamadas públicas e prêmios, contemplando cerca de 220 projetos culturais, entre apresentações artísticas, exposições e oficinas, com valores individuais entre R$1300,00 e R$5000,00.
    Objeto
    Conceder subsídios mensais para a manutenção de espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social durante o período de pandemia do Covid‐19. O cadastro de credenciamento terá como critérios de seleção e de escalonamento dos recursos: impacto econômico, número de trabalhadores (as), diversidade cultural, tempo de existência, alcance social e geográfico.Caso a quantidade de Espaços e Organizações Culturais habilitados neste credenciamento seja superior ao previsto no Plano de Ação, a previsão de escalonamento de valores poderá ser revista, com o objetivo de contemplar a todos os habilitados, respeitando o limite mínimo previsto na Lei nº 14.017/2020. Realizar editais para seleção de propostas nas áreas de Teatro, Dança, Audiovisual, Música, Artesanato, Artes Plásticas, Literatura, Cultura Popular e Urbana, Audiovisual, Patrimônio, Produção Cultural, Formação e Pesquisa que fomente as atividades culturais e artísticas.Em caso de vigência de medidas restritivas a aglomeração de pessoas, ou imperativas de isolamento social, serão consideradas atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, as propostas poderão ser apresentadas em formatos digitais, telepresenciais ou virtuais gravadas. Para os editais ou propostas presenciais selecionadas será considerado a prorrogação do prazo de apresentação por até 12 meses, a contar do último dia previsto para execução de cada edital.Caso não sejam selecionadas propostas na quantidade máxima prevista em cada edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser adequados, no todo ou em parte, para lançamento de novo edital de seleção ou dentre os projetos selecionados de cada edital.Serão priorizadas aquelas propostas cujo proponente não tenha sido contemplado em outros editais da Lei Emergencial Aldir Blanc no art. 2º, inciso III. O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com critérios estabelecidos na Regulamentação Municipal e a serem definidos pelo Comitê Gestor.Será destinado um montante de R$ 1.056.000, 00 (um milhão, cinquenta e seis mil reais) para o Inciso II da Lei, para manutenção dos cerca de 89 espaços, podendo ser espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cerca de 89 instituições/espaços culturais do município que possuam ou não CNPJ pelo período de 3 (três) meses. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitaisFomento à produção cultural local e à capacitação através de editais, chamadas públicas e prêmios, contemplando cerca de 220 projetos culturais, entre apresentações artísticas, exposições e oficinas, com valores individuais entre R$1300,00 e R$5000,00. Meta Inciso III -editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Conceder subsídios mensais para a manutenção de espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social durante o período de pandemia do Covid‐19. O cadastro de credenciamento terá como critérios de seleção e de escalonamento dos recursos: impacto econômico, número de trabalhadores (as), diversidade cultural, tempo de existência, alcance social e geográfico.Caso a quantidade de Espaços e Organizações Culturais habilitados neste credenciamento seja superior ao previsto no Plano de Ação, a previsão de escalonamento de valores poderá ser revista, com o objetivo de contemplar a todos os habilitados, respeitando o limite mínimo previsto na Lei nº 14.017/2020. Realizar editais para seleção de propostas nas áreas de Teatro, Dança, Audiovisual, Música, Artesanato, Artes Plásticas, Literatura, Cultura Popular e Urbana, Audiovisual, Patrimônio, Produção Cultural, Formação e Pesquisa que fomente as atividades culturais e artísticas.Em caso de vigência de medidas restritivas a aglomeração de pessoas, ou imperativas de isolamento social, serão consideradas atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, as propostas poderão ser apresentadas em formatos digitais, telepresenciais ou virtuais gravadas. Para os editais ou propostas presenciais selecionadas será considerado a prorrogação do prazo de apresentação por até 12 meses, a contar do último dia previsto para execução de cada edital.Caso não sejam selecionadas propostas na quantidade máxima prevista em cada edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser adequados, no todo ou em parte, para lançamento de novo edital de seleção ou dentre os projetos selecionados de cada edital.Serão priorizadas aquelas propostas cujo proponente não tenha sido contemplado em outros editais da Lei Emergencial Aldir Blanc no art. 2º, inciso III. O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com critérios estabelecidos na Regulamentação Municipal e a serem definidos pelo Comitê Gestor.Será destinado um montante de R$ 1.056.000, 00 (um milhão, cinquenta e seis mil reais) para o Inciso II da Lei, para manutenção dos cerca de 89 espaços, podendo ser espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cerca de 89 instituições/espaços culturais do município que possuam ou não CNPJ pelo período de 3 (três) meses. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cerca de 89 instituições/espaços culturais do município de Macaé que possuam ou não CNPJ pelo período de 3 (três) meses. Subsidio mensal para manutenção de espaços arttisticos culturais Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitaisFomento à produção cultural local e à capacitação através de editais, chamadas públicas e prêmios, contemplando cerca de 220 projetos culturais, entre apresentações artísticas, exposições e oficinas, com valores individuais entre R$1300,00 e R$5000,00. Meta Inciso III -editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Fomento à produção cultural local e à capacitação através de editais, chamadas públicas e prêmios, contemplando cerca de 220 projetos culturais, entre apresentações artísticas, exposições e oficinas, com valores individuais entre R$1300,00 e R$5000,00. Realização de Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Conceder subsídios mensais para a manutenção de espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social durante o período de pandemia do Covid‐19. O cadastro de credenciamento terá como critérios de seleção e de escalonamento dos recursos: impacto econômico, número de trabalhadores (as), diversidade cultural, tempo de existência, alcance social e geográfico.Caso a quantidade de Espaços e Organizações Culturais habilitados neste credenciamento seja superior ao previsto no Plano de Ação, a previsão de escalonamento de valores poderá ser revista, com o objetivo de contemplar a todos os habilitados, respeitando o limite mínimo previsto na Lei nº 14.017/2020. Realizar editais para seleção de propostas nas áreas de Teatro, Dança, Audiovisual, Música, Artesanato, Artes Plásticas, Literatura, Cultura Popular e Urbana, Audiovisual, Patrimônio, Produção Cultural, Formação e Pesquisa que fomente as atividades culturais e artísticas.Em caso de vigência de medidas restritivas a aglomeração de pessoas, ou imperativas de isolamento social, serão consideradas atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, as propostas poderão ser apresentadas em formatos digitais, telepresenciais ou virtuais gravadas. Para os editais ou propostas presenciais selecionadas será considerado a prorrogação do prazo de apresentação por até 12 meses, a contar do último dia previsto para execução de cada edital.Caso não sejam selecionadas propostas na quantidade máxima prevista em cada edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser adequados, no todo ou em parte, para lançamento de novo edital de seleção ou dentre os projetos selecionados de cada edital.Serão priorizadas aquelas propostas cujo proponente não tenha sido contemplado em outros editais da Lei Emergencial Aldir Blanc no art. 2º, inciso III. → Conceder subsídios mensais para a manutenção de espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social durante o período de pandemia do Covid‐19. O cadastro de credenciamento terá como critérios de seleção e de escalonamento dos recursos: impacto econômico, número de trabalhadores (as), diversidade cultural, tempo de existência, alcance social e geográfico.Caso a quantidade de Espaços e Organizações Culturais habilitados neste credenciamento seja superior ao previsto no Plano de Ação, a previsão de escalonamento de valores poderá ser revista, com o objetivo de contemplar a todos os habilitados, respeitando o limite mínimo previsto na Lei nº 14.017/2020. Realizar editais para seleção de propostas nas áreas de Teatro, Dança, Audiovisual, Música, Artesanato, Artes Plásticas, Literatura, Cultura Popular e Urbana, Audiovisual, Patrimônio, Produção Cultural, Formação e Pesquisa que fomente as atividades culturais e artísticas.Em caso de vigência de medidas restritivas a aglomeração de pessoas, ou imperativas de isolamento social, serão consideradas atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível após o fim da vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, as propostas poderão ser apresentadas em formatos digitais, telepresenciais ou virtuais gravadas. Para os editais ou propostas presenciais selecionadas será considerado a prorrogação do prazo de apresentação por até 12 meses, a contar do último dia previsto para execução de cada edital.Caso não sejam selecionadas propostas na quantidade máxima prevista em cada edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser adequados, no todo ou em parte, para lançamento de novo edital de seleção ou dentre os projetos selecionados de cada edital.Serão priorizadas aquelas propostas cujo proponente não tenha sido contemplado em outros editais da Lei Emergencial Aldir Blanc no art. 2º, inciso III. O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com critérios estabelecidos na Regulamentação Municipal e a serem definidos pelo Comitê Gestor.Será destinado um montante de R$ 1.056.000, 00 (um milhão, cinquenta e seis mil reais) para o Inciso II da Lei, para manutenção dos cerca de 89 espaços, podendo ser espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cerca de 89 instituições/espaços culturais do município que possuam ou não CNPJ pelo período de 3 (três) meses. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitaisFomento à produção cultural local e à capacitação através de editais, chamadas públicas e prêmios, contemplando cerca de 220 projetos culturais, entre apresentações artísticas, exposições e oficinas, com valores individuais entre R$1300,00 e R$5000,00. Meta Inciso III -editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  5. Registro incorporado à base