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BEBEDOURO · SPEstágio não informado

Cumprimento das disposições da Lei nº14.017/2020 para execução do subsídio mensal para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inciso II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos n...

Registro 30882120200002-003120 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 548.436,57
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BEBEDOURO
Município do beneficiário / UF
BEBEDOURO / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3120
CNPJ do beneficiário
45709920000111

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE BEBEDOURO · CNPJ 45709920000111, em BEBEDOURO/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Cumprimento das disposições da Lei nº14.017/2020 para execução do subsídio mensal para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inciso II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inciso III. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social devido a pandemia de Covid-19, importante salientar que conforme cadastro realizado pelo Departamento Municipal de cultura, o plano de Ação visa atender e destinar o recurso solicitado ao inciso III do decreto. Será publicado um edital e prêmio com seus regramentos , prazos, critérios e informações necessárias para a seleção dos projetos dos trabalhadores da Cultura local.Sendo o publico alvo artistas e trabalhadores da cultura da cidade de diversos segmentos. Apoiar emergencialmente o setor cultural, devido a pandemia de Covd-19 Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, organizações e instituições culturais. Base de Calculo 600 X 4 meses x 60 artistas =R$144.000,00 Subsidio aos artistas Editais, Chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Base de calculo apoio a 40 projetos cultuais X R$10.000,00 aproximadamente Realização de Editais

Metas e itens detalhados

Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, organizações e instituições culturais. Base de Calculo 600 X 4 meses x 60 artistas =R$144.000,00

Valor informado: R$ 144.000,00.

Identificador na fonte: 10267

Editais, Chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Base de calculo apoio a 40 projetos cultuais X R$10.000,00 aproximadamente

Valor informado: R$ 404.436,57.

Identificador na fonte: 10268
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, organizações e instituições culturais. Base de Calculo 600 X 4 meses x 60 artistas =R$144.000,00; Editais, Chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Base de calculo apoio a 40 projetos cultuais X R$10.000,00 aproximadamente
    Objeto
    Cumprimento das disposições da Lei nº14.017/2020 para execução do subsídio mensal para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inciso II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inciso III. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social devido a pandemia de Covid-19, importante salientar que conforme cadastro realizado pelo Departamento Municipal de cultura, o plano de Ação visa atender e destinar o recurso solicitado ao inciso III do decreto. Será publicado um edital e prêmio com seus regramentos , prazos, critérios e informações necessárias para a seleção dos projetos dos trabalhadores da Cultura local.Sendo o publico alvo artistas e trabalhadores da cultura da cidade de diversos segmentos. Apoiar emergencialmente o setor cultural, devido a pandemia de Covd-19 → Cumprimento das disposições da Lei nº14.017/2020 para execução do subsídio mensal para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inciso II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inciso III. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social devido a pandemia de Covid-19, importante salientar que conforme cadastro realizado pelo Departamento Municipal de cultura, o plano de Ação visa atender e destinar o recurso solicitado ao inciso III do decreto. Será publicado um edital e prêmio com seus regramentos , prazos, critérios e informações necessárias para a seleção dos projetos dos trabalhadores da Cultura local.Sendo o publico alvo artistas e trabalhadores da cultura da cidade de diversos segmentos. Apoiar emergencialmente o setor cultural, devido a pandemia de Covd-19 Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, organizações e instituições culturais. Base de Calculo 600 X 4 meses x 60 artistas =R$144.000,00 Subsidio aos artistas Editais, Chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Base de calculo apoio a 40 projetos cultuais X R$10.000,00 aproximadamente Realização de Editais
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Cumprimento das disposições da Lei nº14.017/2020 para execução do subsídio mensal para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inciso II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inciso III. → Cumprimento das disposições da Lei nº14.017/2020 para execução do subsídio mensal para execução do subsídio mensal para espaços culturais, disposto no inciso II e elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no inciso III. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiverem suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social devido a pandemia de Covid-19, importante salientar que conforme cadastro realizado pelo Departamento Municipal de cultura, o plano de Ação visa atender e destinar o recurso solicitado ao inciso III do decreto. Será publicado um edital e prêmio com seus regramentos , prazos, critérios e informações necessárias para a seleção dos projetos dos trabalhadores da Cultura local.Sendo o publico alvo artistas e trabalhadores da cultura da cidade de diversos segmentos. Apoiar emergencialmente o setor cultural, devido a pandemia de Covd-19
  3. Registro incorporado à base