- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 04 (quatro) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Premiação na faixa de R$ 4.038,01, destinada a 51 (cinquenta e um) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.; Premiação na faixa de R$ 8.000,00, destinada a 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
- Objeto
- Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais.
Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 04 (quatro) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 245.938,64, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais.
Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 04 (quatro) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 04 (quatro) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.
Subsídio de R$ 3.000,00.
02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 245.938,64, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Premiação na faixa de R$ 4.038,01, destinada a 51 (cinquenta e um) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Edital 01/2020 - Prêmio Tião Sáles de Cultura.
Premiação na faixa de R$ 8.000,00, destinada a 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Edital 02/2020 - Prêmio Osvaldo Ferreira de Melo (Major) de Cultura