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ÁGUA PRETA · PEEstágio não informado

Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturai...

Registro 30882120200002-003147 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 281.938,64
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE AGUA PRETA
Município do beneficiário / UF
ÁGUA PRETA / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3147
CNPJ do beneficiário
10183929000157

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE AGUA PRETA · CNPJ 10183929000157, em ÁGUA PRETA/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 04 (quatro) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 04 (quatro) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 3.000,00. 02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 245.938,64, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiação na faixa de R$ 4.038,01, destinada a 51 (cinquenta e um) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Edital 01/2020 - Prêmio Tião Sáles de Cultura. Premiação na faixa de R$ 8.000,00, destinada a 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Edital 02/2020 - Prêmio Osvaldo Ferreira de Melo (Major) de Cultura

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 04 (quatro) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.

Valor informado: R$ 36.000,00.

Identificador na fonte: 7727

Premiação na faixa de R$ 4.038,01, destinada a 51 (cinquenta e um) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Valor informado: R$ 205.938,64.

Identificador na fonte: 7728

Premiação na faixa de R$ 8.000,00, destinada a 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Valor informado: R$ 40.000,00.

Identificador na fonte: 7729
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 04 (quatro) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Premiação na faixa de R$ 4.038,01, destinada a 51 (cinquenta e um) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.; Premiação na faixa de R$ 8.000,00, destinada a 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
    Objeto
    Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 04 (quatro) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 245.938,64, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 04 (quatro) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 por 03 (três) meses, para aproximadamente 04 (quatro) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$ 3.000,00. 02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 245.938,64, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Premiação na faixa de R$ 4.038,01, destinada a 51 (cinquenta e um) artistas populares residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Edital 01/2020 - Prêmio Tião Sáles de Cultura. Premiação na faixa de R$ 8.000,00, destinada a 05 (cinco) espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Edital 02/2020 - Prêmio Osvaldo Ferreira de Melo (Major) de Cultura
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. → Execução do Art. 2º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), em seus respectivos incisos:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de aproximadamente 04 (quatro) espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 02 (dois) Prêmios no valor conjunto de R$ 245.938,64, destinados aos artistas populares (agentes culturais) residentes no município, bem como espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais com sede no Município. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Registro incorporado à base