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MIRINZAL · MAEstágio não informado

Garantir Auxílio financeiro aos fazedores de cultura que necessitam do apoio emergencial do setor cultural devido à pandemia da Covid-19 Alinea II, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de esp...

Registro 30882120200002-003194 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 122.425,59
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MIRINZAL
Município do beneficiário / UF
MIRINZAL / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3194
CNPJ do beneficiário
06342240000150

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MIRINZAL · CNPJ 06342240000150, em MIRINZAL/MA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Garantir Auxílio financeiro aos fazedores de cultura que necessitam do apoio emergencial do setor cultural devido à pandemia da Covid-19 Alinea II, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Alinea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinado à manutenção de agentes, espaços, de iniciativas tais como, cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desen Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinado à manutenção de agentes, espaços, de iniciativas tais como, cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimentos de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Metas e itens detalhados

Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social

Valor informado: R$ 74.000,00.

Identificador na fonte: 8073

Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinado à manutenção de agentes, espaços, de iniciativas tais como, cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimentos de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 48.425,59.

Identificador na fonte: 8074
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinado à manutenção de agentes, espaços, de iniciativas tais como, cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimentos de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Garantir Auxílio financeiro aos fazedores de cultura que necessitam do apoio emergencial do setor cultural devido à pandemia da Covid-19 Alinea II, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de Alinea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinado à manutenção de agentes, espaços, de iniciativas tais como, cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desen → Garantir Auxílio financeiro aos fazedores de cultura que necessitam do apoio emergencial do setor cultural devido à pandemia da Covid-19 Alinea II, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Alinea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinado à manutenção de agentes, espaços, de iniciativas tais como, cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desen Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinado à manutenção de agentes, espaços, de iniciativas tais como, cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimentos de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base