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TUNEIRAS DO OESTE · PREstágio não informado

O município pretende atender as metas dos Incisos inciso II que compete ao município à destinação de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, bem como o inciso III na elaboração de editais para rea...

Registro 30882120200002-003263 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 76.077,37
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
Município do beneficiário / UF
TUNEIRAS DO OESTE / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3263
CNPJ do beneficiário
76247329000113

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE · CNPJ 76247329000113, em TUNEIRAS DO OESTE/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O município pretende atender as metas dos Incisos inciso II que compete ao município à destinação de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, bem como o inciso III na elaboração de editais para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais em observância ao disposto no inciso III do Caput do art 2º da Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc). Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017/2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso III. M1 Fomentos e Editais

Metas e itens detalhados

Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017/2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso III.

Valor informado: R$ 76.077,37.

Identificador na fonte: 8438
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017/2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso III.
    Objeto
    O município pretende atender as metas dos Incisos inciso II que compete ao município à destinação de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, bem como o inciso III na elaboração de editais para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais em observância ao disposto no inciso III do Caput do art 2º da Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc). Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017/2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso III. M1 → O município pretende atender as metas dos Incisos inciso II que compete ao município à destinação de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, bem como o inciso III na elaboração de editais para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais em observância ao disposto no inciso III do Caput do art 2º da Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc). Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017/2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso III. M1 Fomentos e Editais
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O município pretende atender as metas dos Incisos inciso II que compete ao município à destinação de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, bem como o inciso III na elaboração de editais para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais em observância ao disposto no inciso III do Caput do art 2º da Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc). → O município pretende atender as metas dos Incisos inciso II que compete ao município à destinação de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, bem como o inciso III na elaboração de editais para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais em observância ao disposto no inciso III do Caput do art 2º da Lei 14.017/20 (Lei Aldir Blanc). Destinação de recursos oriundos da lei federal emergencial da cultura n° 14.017/2020, que dispões sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, cumprindo os ditames do Art 2° inciso III. M1
  3. Registro incorporado à base