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GIRUÁ · RSPlano aprovado

Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais e artísticos, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e outras insti...

Registro 30882120200002-003277 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 138.545,63
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE GIRUA
Município do beneficiário / UF
GIRUÁ / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3277
CNPJ do beneficiário
87613048000153

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE GIRUA · CNPJ 87613048000153, em GIRUÁ/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais e artísticos, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e outras instituições ligadas ao ramo, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura Subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias - 10.000,00 Subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias - 5.000,00 Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 acerca de 10 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias - 3.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. O presente Edital terá por objetivo a seleção de 10 projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberão apoio financeiro de forma a movimentar a produção cultural no Município de Giruá. Edital 01/2020 - Projetos Culturais

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município.

Valor informado: R$ 50.000,00.

Identificador na fonte: 8624

Subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município.

Valor informado: R$ 25.000,00.

Identificador na fonte: 8625

Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 acerca de 10 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município.

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 8626

O presente Edital terá por objetivo a seleção de 10 projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberão apoio financeiro de forma a movimentar a produção cultural no Município de Giruá.

Valor informado: R$ 33.545,63.

Identificador na fonte: 8627
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato, festa, espetáculo, espetáculos, dança
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município.; Subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município. ; Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 acerca de 10 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município. ; O presente Edital terá por objetivo a seleção de 10 projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberão apoio financeiro de forma a movimentar a produção cultural no Município de Giruá.
    Objeto
    Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais e artísticos, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e outras instituições ligadas ao ramo, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. → Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais e artísticos, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e outras instituições ligadas ao ramo, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura Subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias - 10.000,00 Subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias - 5.000,00 Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 acerca de 10 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias - 3.000,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. O presente Edital terá por objetivo a seleção de 10 projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberão apoio financeiro de forma a movimentar a produção cultural no Município de Giruá. Edital 01/2020 - Projetos Culturais
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais e artísticos, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e outras instituições ligadas ao ramo, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. → Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais e artísticos, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e outras instituições ligadas ao ramo, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
  5. Registro incorporado à base