- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município.; Subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município. ; Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 acerca de 10 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município. ; O presente Edital terá por objetivo a seleção de 10 projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberão apoio financeiro de forma a movimentar a produção cultural no Município de Giruá.
- Objeto
- Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais e artísticos, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e outras instituições ligadas ao ramo, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura.
Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020.
Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais.
Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. → Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais e artísticos, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e outras instituições ligadas ao ramo, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos e disciplinados socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura.
Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020.
Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura
Subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias - 10.000,00
Subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 acerca de 5 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias - 5.000,00
Subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 acerca de 10 instituições culturais do Município de Giruá. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas em nosso Município.
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,instituições e organizações culturais comunitárias - 3.000,00
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais.
Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços.
O presente Edital terá por objetivo a seleção de 10 projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberão apoio financeiro de forma a movimentar a produção cultural no Município de Giruá.
Edital 01/2020 - Projetos Culturais