Repasse de subsídio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em parcela única, aos espaços culturais do município.
Valor informado: R$ 15.000,00.
Identificador na fonte: 8628Registro 30882120200002-003305 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de 02 (dois) espaços culturais existentes no Município de Faxinalzinho. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de subsídio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em parcela única, aos espaços culturais do município. SUBSÍDIO Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III. SALDOS REMANESCENTES Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas. INCISO III Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20. SALDO REMANESCENTE
Valor informado: R$ 15.000,00.
Identificador na fonte: 8628Valor informado: R$ 0,00.
Identificador na fonte: 8629Valor informado: R$ 21.803,86.
Identificador na fonte: 8630Valor informado: R$ 0,00.
Identificador na fonte: 8631A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.