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FAXINALZINHO · RSPlano aprovado

ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de 02 (dois) espaços culturais existentes no Município de Faxinalzinho. Inciso II - subsídio men...

Registro 30882120200002-003305 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 36.803,86
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE FAXINALZINHO
Município do beneficiário / UF
FAXINALZINHO / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3305
CNPJ do beneficiário
92453851000108

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE FAXINALZINHO · CNPJ 92453851000108, em FAXINALZINHO/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de 02 (dois) espaços culturais existentes no Município de Faxinalzinho. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de subsídio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em parcela única, aos espaços culturais do município. SUBSÍDIO Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III. SALDOS REMANESCENTES Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas. INCISO III Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20. SALDO REMANESCENTE

Metas e itens detalhados

Repasse de subsídio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em parcela única, aos espaços culturais do município.

Valor informado: R$ 15.000,00.

Identificador na fonte: 8628

Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III.

Valor informado: R$ 0,00.

Identificador na fonte: 8629

Publicações, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.

Valor informado: R$ 21.803,86.

Identificador na fonte: 8630

Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20.

Valor informado: R$ 0,00.

Identificador na fonte: 8631
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Repasse de subsídio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em parcela única, aos espaços culturais do município.; Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III.; Publicações, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas.; Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20.
    Objeto
    ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de 02 (dois) espaços culturais existentes no Município de Faxinalzinho. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de 02 (dois) espaços culturais existentes no Município de Faxinalzinho. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Repasse de subsídio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em parcela única, aos espaços culturais do município. SUBSÍDIO Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes das ações 1, os mesmos serão repassados para aplicação no inciso III. SALDOS REMANESCENTES Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicações, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas. INCISO III Em caso de saldo remanescente das ações 1 e 2 da meta 1 e das ações 1 da meta 2 serão realizados pagamentos que serão aplicados conforme a lei 14.017/20. SALDO REMANESCENTE
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. → ATENDER OS INCISOS II E III DA LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.017 DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio em parcela única para manutenção de 02 (dois) espaços culturais existentes no Município de Faxinalzinho. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Valor destinado para manutenção de cerca de ações emergenciais previstas no inciso III do caput do artigo 2° da Lei 14.017/20. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  5. Registro incorporado à base