- Metas e itens
- Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 → Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020; Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Alcançando os artistas locais, artesanato, musicos instrumentais, apresentações teatrais.
- Objeto
- Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
A Ação prevê subsidios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenasempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por forças das medidas de isolamento social em razão do Covid-19.Conforme descrito no inciso II, do Art. 2º da Lei 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da Covis-19.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020
Subsídio. Mensal para manutenção de espaços artisticos e culturais.
Elaboração de editais, Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, conforme preve o inciso III, do art. 2º, da Lei 10.464 de 17 de agosto de 2020.
Apoiar Emergencialmente o setor de cultural devido a Pandemia do Covid-19. → Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
A Ação prevê subsidios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenasempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por forças das medidas de isolamento social em razão do Covid-19.Conforme descrito no inciso II, do Art. 2º da Lei 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da Covis-19.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020
Subsídio. Mensal para manutenção de espaços artisticos e culturais.
Elaboração de editais, Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, conforme preve o inciso III, do art. 2º, da Lei 10.464 de 17 de agosto de 2020.
Apoiar Emergencialmente o setor de cultural devido a Pandemia do Covid-19.
Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Alcançando os artistas locais, artesanato, musicos instrumentais, apresentações teatrais.
Realição de editais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico