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VITÓRIA DO JARI · APEstágio não informado

Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes s...

Registro 30882120200002-003374 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 112.431,88
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI
Município do beneficiário / UF
VITÓRIA DO JARI / AP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
3374
CNPJ do beneficiário
00720553000119

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A Ação prevê subsidios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenasempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por forças das medidas de isolamento social em razão do Covid-19.Conforme descrito no inciso II, do Art. 2º da Lei 10.464, de 17 de agosto de 2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da Covis-19. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 Subsídio. Mensal para manutenção de espaços artisticos e culturais. Elaboração de editais, Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, conforme preve o inciso III, do art. 2º, da Lei 10.464 de 17 de agosto de 2020. Apoiar Emergencialmente o setor de cultural devido a Pandemia do Covid-19. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Alcançando os artistas locais, artesanato, musicos instrumentais, apresentações teatrais. Realição de editais

Metas e itens detalhados

Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020

Valor informado: R$ 89.945,51.

Identificador na fonte: 9261

Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Alcançando os artistas locais, artesanato, musicos instrumentais, apresentações teatrais.

Valor informado: R$ 22.486,37.

Identificador na fonte: 13549
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 → Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020; Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Alcançando os artistas locais, artesanato, musicos instrumentais, apresentações teatrais.
    Objeto
    Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A Ação prevê subsidios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenasempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por forças das medidas de isolamento social em razão do Covid-19.Conforme descrito no inciso II, do Art. 2º da Lei 10.464, de 17 de agosto de 2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da Covis-19. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 Subsídio. Mensal para manutenção de espaços artisticos e culturais. Elaboração de editais, Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, conforme preve o inciso III, do art. 2º, da Lei 10.464 de 17 de agosto de 2020. Apoiar Emergencialmente o setor de cultural devido a Pandemia do Covid-19. → Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A Ação prevê subsidios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenasempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por forças das medidas de isolamento social em razão do Covid-19.Conforme descrito no inciso II, do Art. 2º da Lei 10.464, de 17 de agosto de 2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da Covis-19. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 Subsídio. Mensal para manutenção de espaços artisticos e culturais. Elaboração de editais, Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, conforme preve o inciso III, do art. 2º, da Lei 10.464 de 17 de agosto de 2020. Apoiar Emergencialmente o setor de cultural devido a Pandemia do Covid-19. Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Alcançando os artistas locais, artesanato, musicos instrumentais, apresentações teatrais. Realição de editais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020
    Objeto
    Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A Ação prevê subsidios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenasempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por forças das medidas de isolamento social em razão do Covid-19.Conforme descrito no inciso II, do Art. 2º da Lei 10.464, de 17 de agosto de 2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da Covis-19. Elaboração de editais, Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, conforme preve o inciso III, do art. 2º, da Lei 10.464 de 17 de agosto de 2020. Apoiar Emergencialmente o setor de cultural devido a Pandemia do Covid-19. → Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A Ação prevê subsidios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenasempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por forças das medidas de isolamento social em razão do Covid-19.Conforme descrito no inciso II, do Art. 2º da Lei 10.464, de 17 de agosto de 2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da Covis-19. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Aínea III, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 Subsídio. Mensal para manutenção de espaços artisticos e culturais. Elaboração de editais, Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, conforme preve o inciso III, do art. 2º, da Lei 10.464 de 17 de agosto de 2020. Apoiar Emergencialmente o setor de cultural devido a Pandemia do Covid-19.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A Ação prevê subsidios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenasempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por forças das medidas de isolamento social em razão do Covid-19.Conforme descrito no inciso II, do Art. 2º da Lei 10.464, de 17 de agosto de 2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da Covis-19. → Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A Ação prevê subsidios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenasempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por forças das medidas de isolamento social em razão do Covid-19.Conforme descrito no inciso II, do Art. 2º da Lei 10.464, de 17 de agosto de 2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da Covis-19. Elaboração de editais, Chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, conforme preve o inciso III, do art. 2º, da Lei 10.464 de 17 de agosto de 2020. Apoiar Emergencialmente o setor de cultural devido a Pandemia do Covid-19.
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Apoiar Emergencialmente o setor cultural em Vitória do Jari devido a Pandemia da Covid-19.Com à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A Ação prevê subsidios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenasempresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por forças das medidas de isolamento social em razão do Covid-19.Conforme descrito no inciso II, do Art. 2º da Lei 10.464, de 17 de agosto de 2020. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a pandemia da Covis-19.
  5. Registro incorporado à base