- Metas e itens
- Nenhum item → Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Serão cinco subsídios de três mil reais pagos em parcela única.; edital para contemplar 10 projetos de shows, transmitidos na modalidade de live. Cada live terá o custo de dois mil reais, incluindo neste valor o pagamento do artista e os meios necessários para a transmissão do evento. Valor da ação; Premiação para os três melhores desenhos com a temática de Mato Verde. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; Premiação para as três melhores poesias, com a temática relacionada à Mato Verde. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; Edital de Premiação para 10 mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; Edital de Premiação para 10 mestres produtores de queijo e requeijão artesanal. Sendo Cinco mestres queijo e Cinco mestres Requeijão Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020; I – Orientar as diretrizes gerais, estratégias e meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020, II – apoiar a elaboração do programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município, III – acompanhar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na lei 14.017/2020.; Edital para aquisição de bens (instrumentos musicais, uniformes, etc.). Serão contemplados projetos no valor de até três mil reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020.; Premiar 44 trabalhadores da área da cultura no valor de R$ 500,00 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
- Objeto
- II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Serão cinco subsídios de três mil reais pagos em parcela única. Conforme previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
edital para contemplar 10 projetos de shows, transmitidos na modalidade de live. Cada live terá o custo de dois mil reais, incluindo neste valor o pagamento do artista e os meios necessários para a transmissão do evento. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
edital de apresentação musical - lives - previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação para os três melhores desenhos com a temática de Mato Verde. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação - Desenhos - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação para as três melhores poesias, com a temática relacionada à Mato Verde. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação - Poesias - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Edital de Premiação para 10 mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação de Mestres dos saberes tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Edital de Premiação para 10 mestres produtores de queijo e requeijão artesanal. Sendo Cinco mestres queijo e Cinco mestres Requeijão Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação de Mestres da Gastronomia Regional inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
I – Orientar as diretrizes gerais, estratégias e meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020, II – apoiar a elaboração do programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município, III – acompanhar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na lei 14.017/2020
Serviços de elaboração de edital. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Edital para aquisição de bens (instrumentos musicais, uniformes, etc.). Serão contemplados projetos no valor de até três mil reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Edital para aquisição de bens. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiar 44 trabalhadores da área da cultura no valor de R$ 500,00 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação de trabalhadores da área da cultura, Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020 → II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Serão cinco subsídios de três mil reais pagos em parcela única. Conforme previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no inciso II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Subsidiar ações de manutenção para pequenas e médias empresas, coletivos e associações que atuem na área da cultura e que tenham tido as suas atividades interrompidas pela pandemia de Covid-19. Serão cinco subsídios de três mil reais pagos em parcela única.
Operacionalização do subsídio aos espaços culturais previsto no item II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
edital para contemplar 10 projetos de shows, transmitidos na modalidade de live. Cada live terá o custo de dois mil reais, incluindo neste valor o pagamento do artista e os meios necessários para a transmissão do evento. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
edital de apresentação musical - lives - previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
edital para contemplar 10 projetos de shows, transmitidos na modalidade de live. Cada live terá o custo de dois mil reais, incluindo neste valor o pagamento do artista e os meios necessários para a transmissão do evento. Valor da ação
edital de apresentação musical - lives - previsto no item II do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação para os três melhores desenhos com a temática de Mato Verde. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação - Desenhos - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação para as três melhores poesias, com a temática relacionada à Mato Verde. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação - Poesias - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Edital de Premiação para 10 mestres dos saberes tradicionais, no valor de mil reais cada. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação de Mestres dos saberes tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Edital de Premiação para 10 mestres produtores de queijo e requeijão artesanal. Sendo Cinco mestres queijo e Cinco mestres Requeijão Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação de Mestres da Gastronomia Regional inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
I – Orientar as diretrizes gerais, estratégias e meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020, II – apoiar a elaboração do programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município, III – acompanhar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na lei 14.017/2020
Serviços de elaboração de edital. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
I – Orientar as diretrizes gerais, estratégias e meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020, II – apoiar a elaboração do programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município, III – acompanhar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na lei 14.017/2020.
Serviço de elaboração de edital
Edital para aquisição de bens (instrumentos musicais, uniformes, etc.). Serão contemplados projetos no valor de até três mil reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Edital para aquisição de bens. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Edital para aquisição de bens (instrumentos musicais, uniformes, etc.). Serão contemplados projetos no valor de até três mil reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020.
Edital para aquisição de bens. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020.
Premiar 44 trabalhadores da área da cultura no valor de R$ 500,00 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação de trabalhadores da área da cultura, Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020
Premiação de trabalhadores da área da cultura. Conforme previsto no inciso III do artigo 2º da lei nº 14.017/2020